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Licitação para dedetização e controle de pragas: requisitos legais e passo a passo

Guia com os requisitos legais para contratação de serviços de controle de pragas na administração pública, com base na Lei 14.133/21 e normas da ANVISA.

A contratação de serviços de dedetização e controle de pragas pela administração pública é regida pela Lei nº 14.133/2021, que classifica esse serviço como serviço comum, permitindo o uso do pregão eletrônico como modalidade preferencial. Além das regras gerais de licitação, esses serviços exigem documentação específica de vigilância sanitária e ambiental, conforme a Resolução RDC nº 622/2022 da ANVISA.

Quais são os requisitos legais e de habilitação técnica para dedetização?

O serviço de controle de pragas é enquadrado como serviço comum pela Lei 14.133/21 (art. 6º, XIII), o que permite a adoção do pregão eletrônico como modalidade. A administração pode exigir, no edital, a apresentação de Alvará de Licenciamento Sanitário emitido pela vigilância sanitária municipal. Os principais documentos exigidos na habilitação são:

  • Alvará de Licenciamento Sanitário emitido pela vigilância sanitária municipal.
  • Licença Ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.
  • Responsável técnico habilitado no conselho profissional (CRQ, CRBio, CREA).

Segundo a RDC nº 622/2022 da ANVISA, todos os produtos utilizados devem ser registrados na agência. O responsável técnico precisa estar habilitado conforme a mesma resolução. Sem esse profissional, a empresa não pode operar.

Na prática, o edital costuma listar esses documentos na fase de habilitação. Um erro comum é apresentar alvará vencido ou com atividade divergente. O licitante deve verificar se o alvará cobre especificamente "controle de pragas urbanas" e se a licença ambiental está em nome da empresa. A AGU orienta que a ausência de qualquer desses documentos leva à inabilitação sumária.

Qual documentação comprova a aptidão técnica da empresa?

Para comprovar capacidade técnica, a empresa deve apresentar atestados de execução anterior de serviços similares, conforme exige a Lei 14.133/21 (art. 67). Os atestados devem ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e comprovar a realização de serviços de dedetização com características equivalentes às do objeto licitado.

Além dos atestados, pode ser exigido o registro da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA. Esse cadastro é obrigatório para quem comercializa ou aplica produtos químicos controlados. A conformidade com a legislação sanitária também precisa ser demonstrada por meio de certidões de regularidade junto à vigilância sanitária.

A armadilha mais frequente é apresentar atestados genéricos, sem detalhamento do serviço. Por exemplo, um atestado que menciona apenas "serviços de limpeza" não serve. O edital pode exigir que o atestado especifique o tipo de praga (ratos, baratas, cupins) e o método aplicado. A jurisprudência do TCU (Acórdão 1.793/2021-Plenário) reforça que a administração pode restringir o certame a empresas com experiência comprovada no serviço específico.

Como deve ser a gestão e fiscalização do contrato de dedetização?

A fiscalização do contrato é de responsabilidade do órgão contratante. O fiscal deve verificar o uso exclusivo de produtos registrados na ANVISA, conforme a RDC nº 622/2022. Produtos não registrados podem causar danos à saúde e ao meio ambiente e ensejam rescisão contratual e multa.

Após cada aplicação, a empresa contratada deve emitir laudo técnico, relatório e certificado de serviço. Esses documentos comprovam a execução e devem ser arquivados no processo de pagamento. O fiscal atesta a conformidade com o cronograma e a quantidade de aplicações previstas no contrato.

É vedada a homologação de serviços não realizados, conforme orientação da AGU. Se o cronograma prevê quatro aplicações anuais e apenas três foram executadas, o fiscal deve glosar o pagamento correspondente à quarta. O TCU, em jurisprudência consolidada, considera irregular o pagamento integral sem a devida comprovação.

Perguntas frequentes

Quem pode participar de uma licitação de dedetização?

Podem participar empresas regularmente constituídas que possuam alvará sanitário, licença ambiental e responsável técnico habilitado. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado, com prazo extra para regularização fiscal.

Qual a modalidade de licitação mais comum para esse serviço?

O pregão eletrônico é a modalidade mais adequada, por tratar-se de serviço comum. A disputa por lances reduz preços e agiliza a contratação. A administração deve publicar o edital no Portal Nacional de Contratações Públicas.

É obrigatório apresentar atestado de capacidade técnica?

Sim, a Lei 14.133/21 exige comprovação de aptidão para execução de serviços similares. O edital pode definir requisitos mínimos, como quantidade de aplicações ou tipo de praga, desde que justificados tecnicamente.

O que fazer se o fiscal identificar uso de produto não registrado?

O fiscal deve imediatamente notificar a empresa, suspender o pagamento e comunicar a ANVISA. A reincidência pode levar à rescisão contratual e aplicação de multa, além de responsabilização por danos ambientais.

Como comprovar a regularidade ambiental da empresa?

A empresa deve apresentar a Licença Ambiental de operação e o Cadastro Técnico Federal do IBAMA, se exigível. Ambos devem estar válidos no momento da habilitação e durante toda a execução do contrato.