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Como licitar serviços de dedetização e controle de pragas em órgãos públicos

Guia completo sobre licitação para dedetização e controle de pragas: natureza jurídica, requisitos ANVISA, habilitação técnica, gestão contratual e perguntas frequentes.

A licitação para serviços de dedetização e controle de pragas em órgãos públicos segue as regras da Lei 14.133/2021 e exige atenção a requisitos sanitários e técnicos específicos. Este guia detalha desde a classificação do serviço como contratação contínua até a fiscalização do contrato, com base em fontes oficiais como ANVISA e TCU.

Qual a natureza jurídica do serviço de controle de pragas?

O serviço de dedetização é classificado como serviço comum de natureza contínua. A Lei 14.133/2021 permite contratos com vigência plurianual para esse tipo de objeto, desde que justificada a continuidade. A execução pode ser periódica (visitas mensais preventivas) ou sob demanda (atendimentos emergenciais).

Tipo de execuçãoCaracterísticaExemplo
PeriódicaVisitas programadas em cronograma fixoAplicação trimestral de gel e inspeção de pontos críticos
Sob demandaAcionamento conforme necessidadeEmergência por infestação após obra

Ambos os regimes podem constar no mesmo contrato, desde que detalhados no termo de referência.

Quais os requisitos sanitários e técnicos exigidos pela ANVISA?

A contratação deve observar a Resolução RDC nº 622/2022 da ANVISA. A empresa contratada precisa apresentar Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual, além de manter um Responsável Técnico com registro ativo em conselho profissional (CRQ, CRBio ou outro, conforme o tipo de produto usado). É proibido o uso de saneantes sem registro na ANVISA — o edital deve exigir a lista de produtos autorizados.

Na prática, a fiscalização contratual deve verificar se todos os produtos aplicados constam no site da ANVISA com situação regular. Uma dica: inclua no edital a obrigação de apresentar, antes de cada aplicação, a nota fiscal do saneante com o número de registro no órgão.

Quais os critérios de habilitação técnica para empresas de dedetização?

O edital deve exigir atestados de capacidade técnica compatíveis com a dimensão do órgão público. Por exemplo, para um prédio de 10 mil m², pode-se pedir atestado de serviço similar em imóvel de porte equivalente. A empresa precisa ainda apresentar Alvará de Funcionamento válido e comprovar registro no conselho profissional do Responsável Técnico.

O TCU reforça, em jurisprudência consolidada, que a exigência de atestados deve ser proporcional ao objeto — não se pode pedir experiência em hospitais se o órgão for uma escola, por exemplo. Também é comum exigir que o Responsável Técnico tenha vínculo empregatício com a licitante (contrato de trabalho ou sócio).

Como gerenciar e fiscalizar o contrato de dedetização?

A fiscalização deve garantir o fornecimento de todos os insumos e equipamentos de proteção individual (EPIs) pela contratada. Recomenda-se exigir certificados de serviço após cada aplicação, contendo data, dosagem, produto usado e nome do aplicador. Para o monitoramento contínuo, implemente Indicadores de Nível de Serviço (IMR), como tempo máximo de resposta a emergências (24h) e taxa de conformidade em vistorias mensais (acima de 95%).

O Portal de Compras do Governo Federal oferece modelos de IMR para serviços contínuos. Use-os como base, adaptando os indicadores à realidade do seu órgão. Uma armadilha comum é prever multas apenas por atraso, sem avaliar a qualidade da aplicação — inclua indicadores de eficácia (redução de reclamações de pragas).

Perguntas frequentes

É obrigatório usar o pregão eletrônico para contratar dedetização?

Sim, para a administração federal o pregão eletrônico é a modalidade preferencial para serviços comuns, como dedetização. Estados e municípios podem adotar outras modalidades, mas o pregão é recomendado por sua eficiência.

O contrato pode ser prorrogado por mais de 5 anos?

A Lei 14.133/2021 permite contratos plurianuais de até 5 anos para serviços contínuos, prorrogáveis por até 10 anos se houver comprovação de vantagem econômica e qualidade. A prorrogação deve ser justificada e autorizada pela autoridade competente.

A empresa precisa ter certificação ISO?

Não é obrigatório, mas pode ser exigido como requisito de qualificação técnica se houver justificativa. Por exemplo, em órgãos que lidam com alimentos ou saúde, a ISO 9001 pode ser um diferencial.

Como comprovar a capacidade técnica sem atestado de órgão público?

Atestados de clientes privados são aceitos, desde que demonstrem a execução de serviços com características similares (porte, complexidade, prazo). O edital não pode restringir a atestados exclusivamente públicos.

O que fazer se a empresa descumprir o cronograma de aplicação?

Aplique as sanções previstas no contrato: advertência, multa progressiva e, em casos reiterados, rescisão contratual. O fiscal deve registrar cada ocorrência e comunicar imediatamente ao gestor do contrato para abertura de processo administrativo.