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Licitação para EPIs: planejamento, certificado de aprovação e procedimentos

Guia sobre licitação de EPIs na administração pública: planejamento, especificação técnica, Certificado de Aprovação, julgamento e fiscalização contratual.

A licitação de equipamentos de proteção individual (EPIs) pela administração pública é regulada pela Lei 14.133/2021 e pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego. O processo exige Estudo Técnico Preliminar (ETP), especificação técnica detalhada no Termo de Referência, Certificado de Aprovação (CA) válido e fiscalização rigorosa na execução contratual.

Como planejar e especificar tecnicamente a licitação de EPIs?

A primeira etapa de qualquer contratação pública é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório que identifica o problema a ser resolvido, as soluções disponíveis e a viabilidade da contratação. No caso de EPIs, o ETP deve mapear os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos — e definir o tipo de equipamento necessário para cada risco. Por exemplo, em um hospital, os riscos biológicos exigem luvas, máscaras e óculos; em uma construção civil, capacetes, cintos de segurança e botas. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) disponibiliza modelos de ETP e orientações para elaboração.

A partir do ETP, elabora-se o Termo de Referência (TR). A especificação técnica deve focar no desempenho exigido, não em marca ou modelo. Em vez de especificar "luva modelo X", descreva: "luva de proteção contra agentes químicos, fabricada em borracha nitrílica, com espessura mínima de 0,38 mm, conforme NBR 12529". A NR-06 estabelece que a seleção do EPI deve ser baseada nos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Armadilha comum: usar especificações genéricas como "capacete de segurança" sem indicar a norma ABNT aplicável (NBR 8221) e o nível de proteção (classe A ou B). Isso permite a oferta de produtos inadequados. Para evitar, detalhe no TR: "capacete de segurança classe A, para proteção contra impactos e perfuração, com jugular de três pontos, conforme NBR 8221".

Por que o Certificado de Aprovação (CA) é obrigatório?

Todo EPI comercializado no Brasil deve possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a NR-06. O CA atesta que o equipamento foi ensaiado em laboratório acreditado e atende aos requisitos técnicos da norma aplicável. No Termo de Referência, a exigência do CA deve constar como critério de aceitabilidade do produto, não como documento de habilitação. Isso significa que o licitante precisa comprovar que o EPI ofertado possui CA válido na fase de julgamento das propostas, antes da homologação.

Como proceder: o edital deve prever que, durante o pregão eletrônico, o licitante provisoriamente vencedor apresente o número do CA ou cópia do certificado. A Administração deve consultar o site do Ministério do Trabalho para verificar a validade. O CA tem prazo de validade definido na emissão (geralmente 5 anos, mas pode ser menor). Se o CA estiver vencido ou se referir a modelo diverso do ofertado, a proposta deve ser desclassificada.

Armadilha comum: aceitar CA vencido ou de outro fabricante. O CA é pessoal do produto — cada modelo tem seu número. Um CA de capacete não vale para um arnês. A administração deve manter registro do CA no processo para futura fiscalização.

Quais critérios de julgamento e aceitabilidade devem constar no edital?

A aquisição de EPIs é considerada bem comum, portanto a modalidade mais adequada é o pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por item. O edital deve definir claramente os critérios de aceitabilidade: (a) atendimento às especificações técnicas do TR, (b) apresentação do CA válido e (c) comprovação de conformidade com normas ABNT (laudos de ensaio, quando exigido). Conforme a Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU, a Administração pode desclassificar propostas que não atendam aos padrões técnicos mínimos.

Elaboração procedural: no edital de pregão, inclua anexo com quadro de especificações. Durante a sessão, após a fase de lances, o pregoeiro solicita ao licitante vencedor que envie, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, os documentos de conformidade (CA, laudos, declaração do fabricante) no prazo de até 2 horas úteis. Se não enviar ou se os documentos não atenderem, convoca-se o próximo colocado. Exemplo prático: no item "capacete de segurança", exija CA e laudo de ensaio conforme NBR 8221. Se o laudo indicar espessura inferior ao mínimo, desclassifique.

Como garantir a execução contratual e fiscalizar os EPIs?

O contrato deve detalhar as responsabilidades do fornecedor quanto a prazos, entrega, garantia e substituição de EPIs com defeito. O fornecedor assume os riscos e despesas da execução até a aceitação definitiva. A Administração, por meio de fiscal de contrato, deve verificar se os EPIs recebidos correspondem exatamente ao que foi especificado e se o CA continua válido na data da entrega. A Lei 14.133/2021 prevê sanções para o caso de descumprimento contratual, incluindo multa e impedimento de licitar.

Elaboração procedural: o fiscal deve seguir um checklist: (1) conferir a nota fiscal contra o TR, (2) verificar visualmente o EPI (modelo, lote, data de fabricação), (3) consultar a validade do CA no site do MTE, (4) registrar em relatório de fiscalização, (5) liberar o pagamento somente após aceitação. Armadilha comum: receber EPI similar sem CA e liberar pagamento porque a nota está correta. O EPI sem CA não pode ser utilizado, e a administração responde solidariamente por acidentes.

Tabela: Exemplo de especificação para itens comuns

EPIRisco associadoNorma ABNTExigência de CAObservação
Capacete de segurançaImpacto, perfuraçãoNBR 8221ObrigatórioClasses A (impacto) ou B (elétrico)
Luva de proteção químicaContato com produtos químicosNBR 12529ObrigatórioEspecificar material (nitrílica, látex, etc.)
Óculos de segurançaProjeção de partículasNBR 15037ObrigatórioDeve ter proteção lateral
Protetor auricular tipo conchaRuídoNBR 15210ObrigatórioNível de redução de ruído (NRR) mínimo
Respirador purificador de arContaminantes atmosféricosNBR 13698ObrigatórioTipo de filtro conforme o contaminante
Calçado de segurançaImpacto, perfuraçãoNBR 12557ObrigatórioBico de aço ou composite
Cinto de segurança tipo paraquedistaTrabalho em alturaNBR 15836ObrigatórioExigir laudo de ensaio do cinto e do talabarte

Perguntas frequentes

O que é o Certificado de Aprovação (CA)?

É um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta que o EPI atende aos requisitos técnicos da Norma Regulamentadora nº 06. Cada modelo de EPI precisa de um CA específico, com validade determinada. A consulta pode ser feita no site do ministério com o número do CA ou nome do fabricante.

É obrigatório realizar Estudo Técnico Preliminar para comprar EPIs?

Sim. O ETP é obrigatório para qualquer contratação na administração pública federal, conforme o Decreto 10.024/2019 e a Lei 14.133/2021. Para EPIs, o ETP deve conter a identificação dos riscos ocupacionais e a justificativa técnica de cada equipamento.

Qual modalidade de licitação é mais adequada?

O pregão eletrônico, na forma eletrônica, é o mais indicado para aquisição de EPIs, pois são bens comuns e a disputa por lances pode reduzir preços. A concorrência pode ser usada em casos excepcionais, como quando o edital exigir amostras ou testes complexos.

Como fiscalizar a entrega dos EPIs?

O fiscal de contrato deve conferir se o EPI entregue corresponde ao especificado no TR: modelo, lote, CA ativo. Se houver divergência, deve recusar o item e notificar o fornecedor. A administração não pode aceitar EPI sem CA, sob risco de responsabilidade por acidente de trabalho.

O EPI pode ser substituído por similar durante a execução?

Somente se o edital prever essa possibilidade e desde que o similar atenda às mesmas especificações técnicas e possua CA válido. A substituição deve ser autorizada formalmente pela administração, com registro no processo.