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Licitação de extintores e hidrantes: guia prático de normas e procedimentos

Licitação de extintores e hidrantes na Lei 14.133: normas NBR 12693 e 13714, certificação INMETRO, SRP e manutenção continuada. Guia prático.

A licitação de extintores e hidrantes na Administração Pública segue a Lei 14.133/2021 e exige observância das normas técnicas da ABNT: NBR 12693 (extintores), NBR 13714 (hidrantes) e NBR 15808/12962. As recargas demandam certificação INMETRO, e a manutenção é classificada como serviço continuado, recomendando-se o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP).

Quais normas técnicas regulam extintores e hidrantes?

As principais normas aplicáveis são:

NormaObjetoAplicação
NBR 12693Sistema de Proteção por ExtintoresInstalação e dimensionamento
NBR 13714Sistemas de hidrantes e mangotinhosProjeto e manutenção
NBR 15808Extintores portáteisRequisitos de fabricação
NBR 12962Extintores — inspeção e manutençãoProcedimentos de recarga

Essas normas tornam-se obrigatórias quando citadas no edital, em decretos estaduais ou nas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros local. O termo de referência deve listar explicitamente qual versão da norma é exigida, pois a ABNT atualiza periodicamente os textos.

Quais certificações são exigíveis em licitações de equipamentos de incêndio?

A Lei 14.133/2021, em seu art. 67, autoriza a Administração a exigir certificação de produtos por organismo acreditado pelo INMETRO como requisito de aceitação dos materiais. Para extintores e recargas, a certificação é obrigatória — a Portaria INMETRO nº 207/2005 estabelece que os fabricantes e recarregadores devem ser certificados. Na prática, o edital deve exigir que o licitante comprove credenciamento junto ao INMETRO para a atividade de recarga e manutenção de extintores. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2.423/2019-Plenário, entendeu que a exigência de certificações não pode restringir artificialmente a competitividade. Para hidrantes, a certificação INMETRO não é obrigatória para o equipamento, mas o sistema deve atender à NBR 13714, e o edital pode exigir comprovação técnica de que o fornecedor possui engenheiro responsável e atestados de instalação.

Como planejar a licitação de manutenção de extintores e hidrantes?

A manutenção de extintores e hidrantes é classificada como serviço de natureza continuada. O planejamento deve considerar a periodicidade das inspeções (extintores: inspeção visual mensal e manutenção anual; hidrantes: ensaios de vazão e pressão conforme NBR 13714). A modalidade mais adequada é o pregão eletrônico, por ser o rito padrão para serviços comuns (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLV). Recomenda-se o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme Decreto 11.462/2023, que permite registrar preços para contratações futuras sem obrigação de compra imediata – ideal para adequar recargas à demanda real.

No edital, é vedado exigir o registro no Corpo de Bombeiros como requisito de habilitação. O TCU (Acórdão 1.046/2018-Plenário) decidiu que essa exigência deve ser postergada para a fase de contratação, pois o registro depende da instalação dos equipamentos e não pode ser comprovado antes da execução. Portanto, o edital deve solicitar apenas comprovação de capacidade técnica (atestados de fornecimento ou manutenção similares) e, depois da assinatura do contrato, exigir o registro no Corpo de Bombeiros como condição para início dos serviços.

Exemplo prático de elaboração do termo de referência

O termo de referência deve conter:

  • Especificação detalhada dos extintores (tipo, capacidade, carga), conforme NBR 12693.
  • Cronograma de manutenção preventiva com prazos e procedimentos.
  • Exigência de que as recargas sejam realizadas por empresa certificada INMETRO, com comprovação na execução.
  • Obrigação de manter laudos técnicos atualizados.

Para hidrantes, incluir ensaios hidrostáticos e de vazão. Uma armadilha comum é exigir certificação na habilitação — o correto é exigir na fase de aceitação do objeto (após a entrega). Outra armadilha: não especificar a versão da norma ABNT, o que pode levar a divergências na fiscalização.

Perguntas frequentes

Posso contratar uma empresa sem certificação INMETRO para recarga de extintores?

Não. A recarga de extintores é atividade regulada pelo INMETRO, e a empresa deve possuir certificação vigente. A contratação de empresa não certificada pode resultar em multa e responsabilização do gestor por irregularidade na execução do serviço.

Qual a validade da ata de registro de preços para recarga de extintores?

A ata de registro de preços tem validade de até um ano, prorrogável por igual período, conforme art. 82 da Lei 14.133/2021. Durante esse período, a Administração pode solicitar as recargas conforme a necessidade, sem nova licitação, desde que respeitados os prazos de vigência.

É obrigatório apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para participar da licitação?

Não. O AVCB é um documento do imóvel onde os equipamentos serão instalados, não do licitante. Exigir o AVCB na habilitação é ilegal — a jurisprudência do TCU (Acórdão 1.046/2018-Plenário) considera que essa exigência restringe a competitividade indevidamente. O contrato deve prever que o fornecedor auxilie na obtenção do documento após a instalação.

Como justificar a dispensa de licitação para compra de extintores?

A dispensa por valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021) permite contratação direta até R$ 59.906,02 para outros serviços e compras. Se o valor total for inferior a esse limite, a autoridade pode dispensar a licitação, desde que justifique a escolha do fornecedor e o preço seja compatível com o mercado. A dispensa por emergência (art. 75, VIII) aplica-se quando há risco de dano à segurança, mas deve ser usada com cautela e documentada.

É obrigatório usar o Sistema de Registro de Preços para manutenção de hidrantes?

Não é obrigatório, mas é recomendado. O SRP permite que a Administração contrate conforme a necessidade, evitando estoques desnecessários e garantindo preços fixos por até um ano. Para serviços continuados, o SRP é a ferramenta mais alinhada à Lei 14.133/2021 e à realidade da demanda variável de recargas e inspeções.