Licitação de extintores e hidrantes: guia prático de normas e procedimentos
Licitação de extintores e hidrantes na Lei 14.133: normas NBR 12693 e 13714, certificação INMETRO, SRP e manutenção continuada. Guia prático.
A licitação de extintores e hidrantes na Administração Pública segue a Lei 14.133/2021 e exige observância das normas técnicas da ABNT: NBR 12693 (extintores), NBR 13714 (hidrantes) e NBR 15808/12962. As recargas demandam certificação INMETRO, e a manutenção é classificada como serviço continuado, recomendando-se o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP).
Quais normas técnicas regulam extintores e hidrantes?
As principais normas aplicáveis são:
| Norma | Objeto | Aplicação |
|---|---|---|
| NBR 12693 | Sistema de Proteção por Extintores | Instalação e dimensionamento |
| NBR 13714 | Sistemas de hidrantes e mangotinhos | Projeto e manutenção |
| NBR 15808 | Extintores portáteis | Requisitos de fabricação |
| NBR 12962 | Extintores — inspeção e manutenção | Procedimentos de recarga |
Essas normas tornam-se obrigatórias quando citadas no edital, em decretos estaduais ou nas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros local. O termo de referência deve listar explicitamente qual versão da norma é exigida, pois a ABNT atualiza periodicamente os textos.
Quais certificações são exigíveis em licitações de equipamentos de incêndio?
A Lei 14.133/2021, em seu art. 67, autoriza a Administração a exigir certificação de produtos por organismo acreditado pelo INMETRO como requisito de aceitação dos materiais. Para extintores e recargas, a certificação é obrigatória — a Portaria INMETRO nº 207/2005 estabelece que os fabricantes e recarregadores devem ser certificados. Na prática, o edital deve exigir que o licitante comprove credenciamento junto ao INMETRO para a atividade de recarga e manutenção de extintores. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2.423/2019-Plenário, entendeu que a exigência de certificações não pode restringir artificialmente a competitividade. Para hidrantes, a certificação INMETRO não é obrigatória para o equipamento, mas o sistema deve atender à NBR 13714, e o edital pode exigir comprovação técnica de que o fornecedor possui engenheiro responsável e atestados de instalação.
Como planejar a licitação de manutenção de extintores e hidrantes?
A manutenção de extintores e hidrantes é classificada como serviço de natureza continuada. O planejamento deve considerar a periodicidade das inspeções (extintores: inspeção visual mensal e manutenção anual; hidrantes: ensaios de vazão e pressão conforme NBR 13714). A modalidade mais adequada é o pregão eletrônico, por ser o rito padrão para serviços comuns (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLV). Recomenda-se o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme Decreto 11.462/2023, que permite registrar preços para contratações futuras sem obrigação de compra imediata – ideal para adequar recargas à demanda real.
No edital, é vedado exigir o registro no Corpo de Bombeiros como requisito de habilitação. O TCU (Acórdão 1.046/2018-Plenário) decidiu que essa exigência deve ser postergada para a fase de contratação, pois o registro depende da instalação dos equipamentos e não pode ser comprovado antes da execução. Portanto, o edital deve solicitar apenas comprovação de capacidade técnica (atestados de fornecimento ou manutenção similares) e, depois da assinatura do contrato, exigir o registro no Corpo de Bombeiros como condição para início dos serviços.
Exemplo prático de elaboração do termo de referência
O termo de referência deve conter:
- Especificação detalhada dos extintores (tipo, capacidade, carga), conforme NBR 12693.
- Cronograma de manutenção preventiva com prazos e procedimentos.
- Exigência de que as recargas sejam realizadas por empresa certificada INMETRO, com comprovação na execução.
- Obrigação de manter laudos técnicos atualizados.
Para hidrantes, incluir ensaios hidrostáticos e de vazão. Uma armadilha comum é exigir certificação na habilitação — o correto é exigir na fase de aceitação do objeto (após a entrega). Outra armadilha: não especificar a versão da norma ABNT, o que pode levar a divergências na fiscalização.
Perguntas frequentes
Posso contratar uma empresa sem certificação INMETRO para recarga de extintores?
Não. A recarga de extintores é atividade regulada pelo INMETRO, e a empresa deve possuir certificação vigente. A contratação de empresa não certificada pode resultar em multa e responsabilização do gestor por irregularidade na execução do serviço.
Qual a validade da ata de registro de preços para recarga de extintores?
A ata de registro de preços tem validade de até um ano, prorrogável por igual período, conforme art. 82 da Lei 14.133/2021. Durante esse período, a Administração pode solicitar as recargas conforme a necessidade, sem nova licitação, desde que respeitados os prazos de vigência.
É obrigatório apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para participar da licitação?
Não. O AVCB é um documento do imóvel onde os equipamentos serão instalados, não do licitante. Exigir o AVCB na habilitação é ilegal — a jurisprudência do TCU (Acórdão 1.046/2018-Plenário) considera que essa exigência restringe a competitividade indevidamente. O contrato deve prever que o fornecedor auxilie na obtenção do documento após a instalação.
Como justificar a dispensa de licitação para compra de extintores?
A dispensa por valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021) permite contratação direta até R$ 59.906,02 para outros serviços e compras. Se o valor total for inferior a esse limite, a autoridade pode dispensar a licitação, desde que justifique a escolha do fornecedor e o preço seja compatível com o mercado. A dispensa por emergência (art. 75, VIII) aplica-se quando há risco de dano à segurança, mas deve ser usada com cautela e documentada.
É obrigatório usar o Sistema de Registro de Preços para manutenção de hidrantes?
Não é obrigatório, mas é recomendado. O SRP permite que a Administração contrate conforme a necessidade, evitando estoques desnecessários e garantindo preços fixos por até um ano. Para serviços continuados, o SRP é a ferramenta mais alinhada à Lei 14.133/2021 e à realidade da demanda variável de recargas e inspeções.