Como licitar estações de recarga de veículos elétricos em prédios públicos
Saiba como a administração pública pode contratar estações de recarga para veículos elétricos via pregão eletrônico ou comodato, com base na Lei 14.133/2021.
A licitação de estações de recarga de veículos elétricos (EVSE) em prédios públicos é o procedimento pelo qual a administração pública contrata a aquisição ou a instalação de equipamentos de recarga, incluindo infraestrutura elétrica e software de gerenciamento, com base na Lei 14.133/2021. A contratação pode ocorrer por compra direta via pregão eletrônico ou por regime de comodato, em que o fornecedor instala os carregadores sem custo para o órgão público.
Qual a fundamentação legal para contratar estações de recarga?
A Lei 14.133/2021 estabelece, no art. 5º, o desenvolvimento nacional sustentável como princípio das contratações públicas. Para contratar estações de recarga, o gestor público deve justificar a necessidade com base em critérios de sustentabilidade, o que é feito no Estudo Técnico Preliminar (ETP). O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU orienta a elaboração do ETP com inclusão de aspectos ambientais, como redução de emissões de CO₂ e eficiência energética. A contratação de infraestrutura para mobilidade elétrica se alinha a programas federais de incentivo a veículos elétricos e à Política Nacional de Mobilidade Elétrica, ainda em regulamentação pela ANEEL.
Como contratar: aquisição direta ou comodato?
Existem dois modelos principais para instalar estações de recarga em prédios públicos: a aquisição direta dos equipamentos e a cessão gratuita em regime de comodato.
| Característica | Aquisição Direta (Pregão Eletrônico) | Comodato |
|---|---|---|
| Custo inicial | Órgão público paga pelos equipamentos | Fornecedor instala sem custo |
| Modalidade | Pregão eletrônico (menor preço) | Chamamento público (não licitação) |
| Propriedade | Órgão público é proprietário | Fornecedor mantém propriedade |
| Manutenção | Responsabilidade do órgão | Geralmente incluída pelo fornecedor |
| Prazo | Contrato de aquisição | Contrato de comodato por prazo determinado |
Aquisição direta via pregão eletrônico
O pregão eletrônico é a modalidade padrão para bens e serviços comuns, como carregadores de veículos elétricos. O órgão público elabora um termo de referência com especificações técnicas (potência, tipo de conector, padrão de comunicação) e realiza a disputa por menor preço no Portal de Compras do Governo Federal. O fornecedor vencedor entrega e instala os equipamentos, e a manutenção fica a cargo do órgão. Exemplo: a Câmara dos Deputados contratou 19 estações de recarga em 2024 por esse modelo, com investimento público direto.
Comodato de estações de recarga
No comodato, o fornecedor instala os carregadores gratuitamente e mantém a propriedade dos equipamentos, arcando com manutenção e eventuais atualizações. O órgão público cede o espaço e fornece a infraestrutura elétrica. O TCU utiliza chamamentos públicos para selecionar fornecedores nesse regime, eliminando a necessidade de desembolso inicial. Esse modelo é vantajoso quando o órgão não dispõe de orçamento para aquisição, mas deseja oferecer o serviço a servidores e visitantes.
Quais especificações técnicas e de gestão são exigidas?
Os editais de licitação para estações de recarga costumam exigir:
- Conformidade com normas da ABNT, especialmente a NBR 17019 (que define os requisitos para conectores de veículos elétricos).
- Software de gerenciamento para monitorar consumo de energia, histórico de uso e disponibilidade dos carregadores em tempo real.
- Infraestrutura elétrica dimensionada por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do CAU.
- Potência adequada ao perfil de uso: carregadores de 7,4 kW a 22 kW para corrente alternada (AC) ou 50 kW a 150 kW para corrente contínua (DC) em frotas.
- Padrão de conectores: Tipo 2 (Mennekes) para AC e CCS Combo 2 para DC, conforme adotado no Brasil.
O termo de referência deve detalhar esses requisitos, e a fiscalização da instalação inclui verificação da ART/RRT e testes de funcionamento.
Quais os principais desafios e tendências?
O principal desafio é o planejamento inadequado. Editais mal elaborados, com especificações técnicas insuficientes ou conflitantes com a rede elétrica existente, sofrem impugnações e podem ser anulados. A Lei 14.133/2021 exige estudo técnico preliminar robusto para evitar esses problemas. Outro desafio é a falta de padronização dos equipamentos, o que limita a interoperabilidade entre diferentes fabricantes.
As tendências apontam para a integração das estações de recarga com sistemas de energia solar fotovoltaica e redes inteligentes (smart grids), permitindo recarga programada em horários de menor demanda. O TCU tem estimulado projetos-piloto nesse sentido, e órgãos como a ANEEL regulamentam a tarifação horária para incentivar o uso racional. Além disso, a obrigatoriedade de instalação de infraestrutura de recarga em novas edificações públicas, prevista em projetos de lei, deve acelerar esse mercado.
Perguntas frequentes
É obrigatório contratar estações de recarga em prédios públicos?
Não há obrigatoriedade federal geral, mas estados e municípios podem estabelecer leis próprias. Alguns órgãos, como o TCU, já adotaram a instalação voluntariamente como parte de programas de sustentabilidade.
Qual a modalidade de licitação mais indicada?
Para aquisição de carregadores, o pregão eletrônico é o mais indicado por ser ágil e adequado a bens comuns. Para comodato, utiliza-se chamamento público, que não é uma licitação formal, mas segue princípios de transparência e impessoalidade.
O que considerar no termo de referência?
Incluir potência, tipo de conector, necessidade de software de gestão, garantia, assistência técnica e condições de instalação elétrica. É essencial consultar a norma ABNT NBR 17019 e prever a emissão de ART/RRT.
Como funciona o comodato de estações de recarga?
O fornecedor cede os carregadores gratuitamente por prazo determinado, mantendo a propriedade. O órgão público cede o espaço e arca com a infraestrutura elétrica. Ao final, os equipamentos são retirados ou renovados.
Quais os principais erros ao licitar esse tipo de equipamento?
Erros comuns: especificações técnicas genéricas, falta de estudo de capacidade elétrica, ausência de previsão de manutenção e ignorar a necessidade de software de gestão. Isso leva a impugnações e licitações desertas.