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Como licitar estações de recarga de veículos elétricos em prédios públicos

Saiba como a administração pública pode contratar estações de recarga para veículos elétricos via pregão eletrônico ou comodato, com base na Lei 14.133/2021.

A licitação de estações de recarga de veículos elétricos (EVSE) em prédios públicos é o procedimento pelo qual a administração pública contrata a aquisição ou a instalação de equipamentos de recarga, incluindo infraestrutura elétrica e software de gerenciamento, com base na Lei 14.133/2021. A contratação pode ocorrer por compra direta via pregão eletrônico ou por regime de comodato, em que o fornecedor instala os carregadores sem custo para o órgão público.

Qual a fundamentação legal para contratar estações de recarga?

A Lei 14.133/2021 estabelece, no art. 5º, o desenvolvimento nacional sustentável como princípio das contratações públicas. Para contratar estações de recarga, o gestor público deve justificar a necessidade com base em critérios de sustentabilidade, o que é feito no Estudo Técnico Preliminar (ETP). O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU orienta a elaboração do ETP com inclusão de aspectos ambientais, como redução de emissões de CO₂ e eficiência energética. A contratação de infraestrutura para mobilidade elétrica se alinha a programas federais de incentivo a veículos elétricos e à Política Nacional de Mobilidade Elétrica, ainda em regulamentação pela ANEEL.

Como contratar: aquisição direta ou comodato?

Existem dois modelos principais para instalar estações de recarga em prédios públicos: a aquisição direta dos equipamentos e a cessão gratuita em regime de comodato.

CaracterísticaAquisição Direta (Pregão Eletrônico)Comodato
Custo inicialÓrgão público paga pelos equipamentosFornecedor instala sem custo
ModalidadePregão eletrônico (menor preço)Chamamento público (não licitação)
PropriedadeÓrgão público é proprietárioFornecedor mantém propriedade
ManutençãoResponsabilidade do órgãoGeralmente incluída pelo fornecedor
PrazoContrato de aquisiçãoContrato de comodato por prazo determinado

Aquisição direta via pregão eletrônico

O pregão eletrônico é a modalidade padrão para bens e serviços comuns, como carregadores de veículos elétricos. O órgão público elabora um termo de referência com especificações técnicas (potência, tipo de conector, padrão de comunicação) e realiza a disputa por menor preço no Portal de Compras do Governo Federal. O fornecedor vencedor entrega e instala os equipamentos, e a manutenção fica a cargo do órgão. Exemplo: a Câmara dos Deputados contratou 19 estações de recarga em 2024 por esse modelo, com investimento público direto.

Comodato de estações de recarga

No comodato, o fornecedor instala os carregadores gratuitamente e mantém a propriedade dos equipamentos, arcando com manutenção e eventuais atualizações. O órgão público cede o espaço e fornece a infraestrutura elétrica. O TCU utiliza chamamentos públicos para selecionar fornecedores nesse regime, eliminando a necessidade de desembolso inicial. Esse modelo é vantajoso quando o órgão não dispõe de orçamento para aquisição, mas deseja oferecer o serviço a servidores e visitantes.

Quais especificações técnicas e de gestão são exigidas?

Os editais de licitação para estações de recarga costumam exigir:

  • Conformidade com normas da ABNT, especialmente a NBR 17019 (que define os requisitos para conectores de veículos elétricos).
  • Software de gerenciamento para monitorar consumo de energia, histórico de uso e disponibilidade dos carregadores em tempo real.
  • Infraestrutura elétrica dimensionada por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do CAU.
  • Potência adequada ao perfil de uso: carregadores de 7,4 kW a 22 kW para corrente alternada (AC) ou 50 kW a 150 kW para corrente contínua (DC) em frotas.
  • Padrão de conectores: Tipo 2 (Mennekes) para AC e CCS Combo 2 para DC, conforme adotado no Brasil.

O termo de referência deve detalhar esses requisitos, e a fiscalização da instalação inclui verificação da ART/RRT e testes de funcionamento.

Quais os principais desafios e tendências?

O principal desafio é o planejamento inadequado. Editais mal elaborados, com especificações técnicas insuficientes ou conflitantes com a rede elétrica existente, sofrem impugnações e podem ser anulados. A Lei 14.133/2021 exige estudo técnico preliminar robusto para evitar esses problemas. Outro desafio é a falta de padronização dos equipamentos, o que limita a interoperabilidade entre diferentes fabricantes.

As tendências apontam para a integração das estações de recarga com sistemas de energia solar fotovoltaica e redes inteligentes (smart grids), permitindo recarga programada em horários de menor demanda. O TCU tem estimulado projetos-piloto nesse sentido, e órgãos como a ANEEL regulamentam a tarifação horária para incentivar o uso racional. Além disso, a obrigatoriedade de instalação de infraestrutura de recarga em novas edificações públicas, prevista em projetos de lei, deve acelerar esse mercado.

Perguntas frequentes

É obrigatório contratar estações de recarga em prédios públicos?

Não há obrigatoriedade federal geral, mas estados e municípios podem estabelecer leis próprias. Alguns órgãos, como o TCU, já adotaram a instalação voluntariamente como parte de programas de sustentabilidade.

Qual a modalidade de licitação mais indicada?

Para aquisição de carregadores, o pregão eletrônico é o mais indicado por ser ágil e adequado a bens comuns. Para comodato, utiliza-se chamamento público, que não é uma licitação formal, mas segue princípios de transparência e impessoalidade.

O que considerar no termo de referência?

Incluir potência, tipo de conector, necessidade de software de gestão, garantia, assistência técnica e condições de instalação elétrica. É essencial consultar a norma ABNT NBR 17019 e prever a emissão de ART/RRT.

Como funciona o comodato de estações de recarga?

O fornecedor cede os carregadores gratuitamente por prazo determinado, mantendo a propriedade. O órgão público cede o espaço e arca com a infraestrutura elétrica. Ao final, os equipamentos são retirados ou renovados.

Quais os principais erros ao licitar esse tipo de equipamento?

Erros comuns: especificações técnicas genéricas, falta de estudo de capacidade elétrica, ausência de previsão de manutenção e ignorar a necessidade de software de gestão. Isso leva a impugnações e licitações desertas.