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Licitação de água mineral: requisitos, estratégias e regras para fornecer galões a órgãos públicos

Guia completo sobre licitação para fornecimento de água mineral e galões. Saiba os códigos CATMAT, normas da ANVISA, SRP, sustentabilidade e riscos.

A licitação para fornecimento de água mineral e galões para órgãos públicos segue regras específicas da Lei 14.133/2021 e normas técnicas da ANVISA e ABNT. Cerca de 15% dos pregões eletrônicos federais em 2024 envolveram aquisição de água mineral, segundo dados do Compras.gov.br. O processo exige padronização, escolha da modalidade correta e cumprimento de requisitos ambientais e fiscais.

Padronização e Requisitos Técnicos na Aquisição de Água Mineral

Para garantir a qualidade e a rastreabilidade, o governo federal padronizou os itens de água mineral no Catálogo de Materiais (CATMAT). Os códigos mais comuns são o 445484 (água mineral natural sem gás, garrafa plástica descartável) e o 445485 (água mineral natural sem gás, garrafão retornável). A utilização desses códigos é obrigatória nas compras federais e recomendada para estados e municípios.

A água mineral fornecida deve atender à Resolução RDC nº 173/2006 da ANVISA, que estabelece padrões microbiológicos e físico-químicos, e às normas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre a classificação da água. Os recipientes também devem seguir normas da ABNT: garrafões retornáveis de 20 litros devem cumprir a NBR 14.222, enquanto garrafas PET descartáveis seguem a NBR 15.395.

Código CATMATDescriçãoEmbalagemNorma ABNT
445484Água mineral natural sem gás, garrafa plástica descartávelGarrafa PETNBR 15.395
445485Água mineral natural sem gás, garrafão retornávelGarrafão de 20LNBR 14.222

Na elaboração do termo de referência, o órgão deve especificar o tipo de água (natural, adicionada de sais ou gaseificada), a composição química mínima (resíduo seco, pH), e as condições de armazenamento. A falta de especificação clara é uma das principais causas de propostas desclassificadas ou de recebimento de produtos fora das especificações.

Estratégia de Licitação: Registro de Preços e Parcelamento

A escolha da modalidade e do sistema de aquisição influencia diretamente a competitividade e o preço final. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o mais indicado para água mineral, pois a demanda é parcelada e contínua ao longo do ano. Com o SRP, o órgão registra o fornecedor e os preços na Ata de Registro de Preços e convoca as entregas conforme a necessidade, sem nova licitação.

A Súmula nº 247 do TCU estabelece que a licitação deve ser por item (e não por lote global) sempre que possível, para ampliar a participação de micro e pequenas empresas. No caso de água mineral, é comum fracionar por itens: água em garrafa descartável, água em garrafão retornável, e até mesmo o serviço de locação de bebedouros, quando couber.

Para contratações de valor reduzido (até R$ 57.208,33 para obras e R$ 28.604,16 para outros serviços, conforme art. 75 da Lei 14.133/2021), é possível usar a Dispensa Eletrônica, um rito simplificado realizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Nesse caso, o órgão divulga aviso no PNCP e seleciona a proposta mais vantajosa entre as interessadas, dispensando fases complexas como habilitação documental prévia.

Elaboração prática da estratégia:

  • Passo 1: Levantar o consumo histórico de água mineral no órgão (litros/mês, tipo de embalagem).
  • Passo 2: Decidir entre SRP (para demandas parceladas) ou compra direta (se o valor anual ficar abaixo do limite de dispensa).
  • Passo 3: Definir os itens no CATMAT e elaborar o termo de referência com especificações técnicas completas.
  • Passo 4: Escolher a modalidade — pregão eletrônico (preferencial para bens comuns) ou dispensa eletrônica (se aplicável).
  • Passo 5: Incluir cláusula de comodato de bebedouros, se o órgão desejar que o fornecedor disponibilize os equipamentos de refrigeração sem custo.

Armadilha comum: muitos editais exigem que a água seja entregue em até 24 horas, mas não definem o local de armazenamento do fornecedor. Se o fornecedor estiver distante, o prazo pode inviabilizar a participação. O correto é exigir prazo compatível com a logística local, geralmente 48 a 72 horas.

Sustentabilidade e Governança nas Contratações

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) obriga os fabricantes e importadores de vasilhames a implementar logística reversa. Nos editais de água mineral, isso se traduz na exigência de que o fornecedor recolha os garrafões vazios e os destine adequadamente. O não cumprimento pode gerar multas e impedimentos contratuais.

O órgão licitante deve priorizar embalagens retornáveis nos critérios de julgamento, conforme a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 (critérios de sustentabilidade). Uma prática comum é estabelecer, no termo de referência, que o fornecedor deve ter sistema de logística reversa registrado no órgão ambiental competente.

A regularidade fiscal do fornecedor deve ser verificada obrigatoriamente por meio do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou dos portais oficiais de certidões. Os principais documentos são: certidão conjunta da Receita Federal (débitos federais), certidão do FGTS (CRF), certidão do INSS, certidão de Débitos Trabalhistas (certidão da Justiça do Trabalho) e, para empresas de água mineral, licença ambiental de operação.

Exemplo de redação de cláusula de logística reversa no edital:

"O contratado deverá, às suas expensas, recolher os garrafões vazios no local de entrega no prazo máximo de 5 dias úteis, mediante comprovante de destinação final ambientalmente adequada, conforme art. 33 da Lei 12.305/2010."

Armadilha fiscal: o SICAF não exige a licença ambiental para fornecimento de água mineral como documento obrigatório de habilitação, mas o edital pode exigi-la como requisito técnico. Se o fornecedor não apresentar, será inabilitado. Verifique se sua empresa possui a licença antes de participar.

Perguntas frequentes

Qual código CATMAT usar para água mineral em garrafão retornável?

Use o código 445485 para água mineral natural sem gás em garrafão retornável de 20 litros. Esse código é padronizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação. Se o garrafão tiver volume diferente ou a água for gaseificada, consulte o CATMAT completo no PNCP.

É obrigatório exigir o comodato de bebedouros na licitação?

Não. O comodato é facultativo e deve estar previsto no edital. Muitos órgãos incluem para garantir a correta refrigeração da água e reduzir custos de aquisição de equipamentos. O fornecedor pode ofertar o bebedouro como parte da proposta, sem custo adicional.

Quais são os principais riscos de desclassificação?

Os mais comuns são: falta da licença ambiental de operação, ausência de laudo bromatológico da água (exigido pela ANVISA), prazo de entrega incompatível com a capacidade logística, e irregularidade fiscal no SICAF. A proposta de preço também pode ser desclassificada se não incluir todos os custos de logística reversa.

Posso vender água mineral para o governo sem ter a marca própria?

Sim. A licitação não exige que o licitante seja o fabricante. Basta comprovar que o produto atende às normas técnicas e que a empresa detém autorização para comercialização junto ao órgão de vigilância sanitária. A responsabilidade pela qualidade é do fornecedor, que deve ter contrato com o fabricante e controle de lote.

Vale a pena participar de licitação de água mineral como MEI?

Depende do valor. Se o edital não for fracionado por itens, o valor pode ser alto e exigir capacidade técnica que o MEI não comprova. Recomenda-se buscar editais de dispensa eletrônica ou pregões regionais com itens de baixo valor, onde a participação de MEIs é incentivada pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006.