Licitação para fornecimento de bandeiras, faixas e material cívico
Guia prático sobre licitação de bandeiras e materiais cívicos: base legal (Lei 5.700/1971), planejamento, modalidades (pregão, dispensa), riscos e recebimento conforme a Lei 14.133/2021.
A aquisição de bandeiras, faixas e material cívico pela Administração Pública é regulada por dois marcos legais principais: a Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais, e a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Além disso, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Compras.gov.br concentram as publicações e os processos eletrônicos. Este guia cobre desde a obrigatoriedade legal até a gestão de riscos no recebimento, com exemplos práticos.
Qual a fundamentação legal para bandeiras em repartições públicas?
A Lei nº 5.700/1971 estabelece a obrigatoriedade da exibição dos símbolos nacionais – Bandeira Nacional, Hino Nacional, Armas Nacionais e Selo Nacional – em repartições públicas, quartéis e escolas. Segundo seu art. 24, "a Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico", devendo estar em bom estado de conservação.
Manter bandeiras rasgadas, desbotadas ou com dimensões incorretas é conduta vedada. O Tribunal de Contas da União (TCU) já firmou entendimento de que a conservação inadequada dos símbolos pode configurar desrespeito à norma. Por isso, a reposição periódica é necessária, e a licitação deve ocorrer com regularidade.
A Lei 5.700 também especifica as dimensões e cores da Bandeira Nacional (módulo de 0,20 m de comprimento por 0,14 m de largura, com proporções rígidas). Qualquer variação no formato ou tonalidade das cores (verde, amarelo, azul, branco) invalida o material.
Como planejar a licitação de bandeiras e materiais cívicos?
O primeiro passo é elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento que justifica a contratação, analisa alternativas e levanta a demanda. O ETP deve conter:
- Descrição da necessidade: Exemplo: "Substituição de 30 bandeiras nacionais danificadas em prédios da prefeitura, conforme levantamento feito pela Secretaria de Administração em janeiro de 2025."
- Estimativa de quantidades: basear-se em histórico de consumo e tempo médio de substituição (em áreas externas, bandeiras de náilon duram cerca de 6 meses; em locais cobertos, 2 anos).
- Especificações técnicas: seguir as normas da ABNT (NBR 14770 – Bandeira Nacional – Confecção) e a Lei 5.700. Exemplo: "Bandeira do Brasil em tecido de náilon 100%, costura dupla, com ilhós de latão de 12 mm, dimensões de 1,52 m x 1,06 m (módulo 7,6)."
O ETP deve estar alinhado ao Plano de Contratações Anual (PCA), que prevê a aquisição dentro do exercício. Segundo a Lei 14.133/2021, a contratação só pode ocorrer se houver previsão no PCA e dotação orçamentária.
Armadilha comum: especificações genéricas como "bandeira de boa qualidade" sem referência à norma ABNT ou às cores oficiais. Isso gera recursos e pode resultar em material fora do padrão. Use sempre as dimensões oficiais e exija laudo de resistência de cores (escala de cinzas) na amostra.
Outro ponto é a amostra ou prova de conceito. Muitos editais exigem que o licitante apresente uma amostra da bandeira antes da adjudicação, conforme art. 41 da Lei 14.133/2021. O Termo de Referência (TR) deve definir os critérios de avaliação (cor, costura, material) e o prazo de devolução, para evitar contestações.
Quais modalidades de licitação utilizar?
As bandeiras e os materiais cívicos são considerados bens comuns (não exigem especificação técnica complexa que demande julgamento subjetivo). Portanto, a modalidade preferencial é o pregão eletrônico, na forma do art. 29 da Lei 14.133/2021.
O pregão eletrônico ocorre no Compras.gov.br ou em sistema próprio do ente. É rápida e permite disputa por lances. Para itens de baixo valor (limite atual de dispensa por item: R$ 61.784,22 para compras em geral – art. 75, I, da Lei 14.133/2021), pode-se utilizar dispensa de licitação, desde que fundamentada.
Na dispensa, o gestor deve:
- Enquadrar o valor no limite legal (soma do item, não por contrato).
- Justificar a escolha do fornecedor com cotação de preços.
- Publicar no PNCP a intenção de contratação (art. 75, § 5º).
Para contratações recorrentes, recomenda-se o Sistema de Registro de Preços (SRP), modalidade em que se registram preços em ata, sem obrigação de compra imediata. Na ata, especifique os tipos de bandeira e outros itens cívicos (faixas, brasões, excetos). A validade máxima é de 1 ano, prorrogável excepcionalmente.
A concorrência é adequada para obras de construção ou reforma de mastro, mas não para a compra de bandeiras em si. Já o diálogo competitivo não se aplica.
Exemplo prático: um município precisa de 200 bandeiras nacionais e 50 municipais. O valor total é de R$ 15 mil, abaixo do limite de dispensa. Pode contratar diretamente, mas é aconselhável fazer pregão eletrônico para obter melhor preço e transparência.
Como gerenciar riscos e receber o material?
O TCU orienta que a aquisição deve atender à necessidade real, evitando estoques excessivos que degradem o material (bandeiras armazenadas por muito tempo perdem a qualidade da cor e do tecido). Portanto, defina no contrato a entrega parcelada conforme a demanda, se possível.
No recebimento, a fiscalização deve conferir:
- Dimensões oficiais (medir com fita métrica).
- Qualidade da costura (reforço nas laterais, dupla costura).
- Ilhoses (quantidade e material – latão ou aço inox).
- Cor e tonalidade (comparar com amostra aprovada).
- Embalagem e acondicionamento.
Se houver divergência, o fiscal deve rejeitar o item e notificar o fornecedor para substituição, conforme prazos do contrato. A recusa deve ser registrada no sistema de gestão contratual.
Risco de amostra falsa: o fornecedor envia uma bandeira de boa qualidade para aprovação, mas entrega lotes inferiores. Para mitigar, o Termo de Referência deve prever que a amostra fará parte do contrato e que a qualidade do lote deve ser idêntica, sob pena de multa e rescisão.
Outro risco: comprar bandeiras de tamanho padrão para mastros que exigem dimensões personalizadas. Por isso, no ETP, informe a altura e diâmetro de cada mastro. Por exemplo, mastro de 6 metros exige bandeira de 1,20 m x 0,84 m; mastro de 10 m, bandeira de 1,92 m x 1,34 m.
Perguntas frequentes
Precisa de licitação para comprar bandeiras de pequeno valor?
Sim, a Lei 14.133/2021 exige licitação para qualquer compra pública, salvo as hipóteses de dispensa (art. 75) ou inexigibilidade (art. 74). Para valores até R$ 61.784,22 (compras), a dispensa é permitida, mas é obrigatório publicar a intenção no PNCP e realizar cotação.
Quais documentos são exigidos na habilitação para fabricantes de bandeiras?
Além dos documentos comuns (contrato social, CNPJ, certidões fiscais e trabalhistas), o edital pode exigir atestado de capacidade técnica para confecção de bandeiras, conforme art. 67 da Lei 14.133. O licitante deve comprovar ter fornecido quantidade mínima de unidades em contratos anteriores.
Como especificar a Bandeira Municipal e evitar erros?
A Bandeira Municipal não tem norma federal obrigatória, mas deve seguir a lei de criação do município. Exija no edital: fornecimento de arquivo vetorial com as especificações oficiais, dimensões (exata proporção) e cores em CMYK/Pantone. Peça amostra antes da contratação.
Qual o prazo de validade de uma ata de registro de preços para materiais cívicos?
Doze meses, contados da assinatura, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. Recomenda-se fazer nova licitação antes do vencimento, considerando o tempo de preparo do processo (cerca de 3 meses).
É necessário publicar o edital de pregão para bandeiras no PNCP?
Sim. A Lei 14.133/2021 exige a divulgação de todos os atos licitatórios no PNCP, inclusive editais, resultados e contratos. A ausência dessa publicação pode ensejar nulidade do procedimento (art. 174).