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Licitação para material de construção: planejamento, modalidades e regras essenciais

Guia completo sobre licitação de materiais de construção pela Lei 14.133: modalidade pregão, SRP, parcelamento, critérios de preços (SINAPI) e gestão de riscos. Passo a passo para órgãos públicos.

A aquisição de materiais de construção pela Administração Pública é regida pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Diferentemente de obras ou serviços de engenharia, o fornecimento de materiais segue regras específicas de modalidade, parcelamento e critérios de aceitabilidade de preços. Este artigo reúne os principais pontos para planejar e executar esse tipo de contratação com segurança jurídica.

Qual é a modalidade adequada para compra de materiais de construção?

A Lei 14.133/2021 estabelece que o pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens comuns, independentemente do valor. Materiais de construção como cimento, areia, tijolos, tubos e ferragens são considerados bens comuns, pois podem ser descritos por especificações usuais de mercado. O Pregão Eletrônico é a forma preferencial, realizada por lances sucessivos no portal compras.gov.br.

Passo a passo para definir a modalidade e preparar os documentos

  1. Identifique a necessidade real. Antes de qualquer documento, levante o quantitativo histórico de consumo e projete a demanda futura. Por exemplo, se a prefeitura gasta 500 sacos de cimento por mês em obras continuadas, o SRP é mais adequado que uma compra única.
  2. Elabore o Estudo Técnico Preliminar (ETP). O ETP deve conter: descrição da necessidade, alternativas de mercado (marcas, fornecedores), estimativa de quantidades, prazo de execução e justificativa da escolha. Use dados de licitações anteriores ou do SINAPI para dimensionar os volumes. A Lei exige ETP para toda contratação (art. 18).
  3. Redija o Termo de Referência (TR). O TR detalha as especificações técnicas de cada material (ex.: cimento CP-II-32, resistência mínima, embalagem de 50 kg), o prazo de entrega (por exemplo, 30 dias corridos após empenho), o local de entrega e as condições de aceitação (inspeção visual e laudo de qualidade). Inclua a obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas da ABNT.
  4. Escolha o sistema de contratação. Se a demanda é contínua e o quantitativo incerto, opte pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). A ata de SRP tem validade de um ano e permite contratações fracionadas sem nova licitação (Lei 14.133, art. 82). Se a necessidade é pontual, use o pregão tradicional.

Armadilha comum: pular o ETP ou fazer um ETP genérico. Isso fragiliza a justificativa da contratação e pode levar a questionamentos do controle interno ou do TCU. O ETP deve ser específico para o objeto, com dados concretos.

É obrigatório parcelar a compra de materiais de construção?

Sim. O parcelamento do objeto é a regra geral da Lei 14.133/2021 (art. 40, § 1º). Para aquisição de materiais de construção, a divisão deve ser feita por itens ou lotes, sempre que tecnicamente viável. A adjudicação por item – e não por lote único – amplia a competitividade, permitindo que empresas especializadas concorram em itens específicos.

Forma de parcelamentoVantagemExemplo prático
Por itens (cada material é um item independente)Máxima competitividade; pequenas empresas podem participar de itens que dominam.Cimento (Item 1), Areia (Item 2), Tijolos (Item 3).
Por lotes (materiais agrupados por afinidade técnica)Reduz custos administrativos e logísticos.Lote 1: materiais de alvenaria (cimento, areia, cal). Lote 2: materiais elétricos (fios, disjuntores).
Lote único (tudo em um só pacote)Permitido apenas se o parcelamento comprometer a eficiência ou a economia.Exige justificativa técnica robusta no processo (ex.: quando a entrega conjunta é essencial para o cronograma da obra).

O Tribunal de Contas da União (TCU) orienta que a escolha entre itens e lotes deve ser motivada, evitando agrupamentos artificiais que restrinjam a participação (Acórdão 1.793/2021-Plenário). Na prática, para materiais de construção, a adjudicação por itens é a mais recomendada.

Armadilha comum: agrupar materiais não afins em um mesmo lote (ex.: cimento com tintas). Isso reduz o número de potenciais fornecedores e pode ser questionado como restrição à competitividade.

Quais critérios de preços e habilitação técnica devem ser observados?

Critérios de aceitabilidade de preços

O edital deve fixar limites de preço para evitar propostas inexequíveis ou superfaturadas. A pesquisa de preços deve utilizar fontes como o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), contratos anteriores do próprio órgão e cotações com fornecedores. A Lei 14.133/2021 exige que o edital preveja critérios de aceitabilidade de preços unitários e globais (art. 63).

Como evitar o 'jogo de planilha': exija composição de custos unitários para itens de maior valor; defina um preço máximo global e, adicionalmente, preços máximos unitários para itens-chave (cimento, aço). Se a proposta de um licitante apresentar variação superior a 10% entre o preço unitário e a média das demais propostas, solicite justificativa (TCU, Acórdão 1.793/2021).

Habilitação técnica

A habilitação técnica para fornecimento de materiais de construção exige que a licitante comprove capacidade de entregar o objeto, por meio de atestados de fornecimento anterior e qualificação profissional de seu quadro permanente (art. 67). A exigência deve ser proporcional ao objeto – não é permitido exigir vínculo empregatício entre os profissionais e a licitante; basta que os profissionais indicados integrem o quadro permanente, o que inclui sócios ou empregados com vínculo formal.

Habilitação fiscal e jurídica

A regularidade fiscal (certidões da Receita Federal, FGTS, INSS, Justiça do Trabalho) e a habilitação jurídica (contrato social, CNPJ ativo) são verificadas por meio do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), conforme art. 63 da Lei 14.133. Empresas de pequeno porte (ME/EPP) têm tratamento diferenciado, podendo apresentar a documentação fiscal mesmo com irregularidades, desde que regularizem após a fase de habilitação (Lei Complementar 123/06).

Armadilha comum: exigir atestados de capacidade técnica com quantidade mínima muito superior ao objeto licitado. O TCU considera excessiva a exigência de quantitativo acima de 50% do valor estimado da contratação (Súmula 263 do TCU).

Como gerenciar riscos e padronizar as especificações?

Matriz de riscos

A matriz de riscos é instrumento obrigatório na Lei 14.133/2021 (art. 22) para alocar riscos entre as partes. No fornecimento de materiais de construção, os principais riscos são:

  • Variação de preço de insumos (ex.: aço, cimento) durante a vigência da ata de SRP ou do contrato.
  • Atraso na entrega por problemas logísticos.
  • Não conformidade com as normas técnicas da ABNT.

Como elaborar a matriz de riscos passo a passo:

  1. Identifique os riscos específicos do objeto. Exemplo: material perecível (tintas, selantes) pode vencer antes do uso; transporte em época de chuvas pode atrasar a entrega.
  2. Classifique a probabilidade e o impacto (baixo, médio, alto).
  3. Aloque o risco: defina se o risco é da Administração (ex.: atraso no pagamento) ou do contratado (ex.: variação de frete).
  4. Estabeleça medidas de mitigação: por exemplo, cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro para insumos com preço volátil; multa por atraso.
  5. Defina o plano de ação: quem aciona o quê e em qual prazo.

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) disponibiliza modelos de matriz adequados à Lei 14.133.

Armadilha comum: fazer uma matriz genérica, copiada de outro processo, sem adaptação ao material licitado. Isso fragiliza a gestão do contrato e pode ser apontado como falha em auditoria.

Padronização de especificações

Para evitar conflitos e garantir qualidade, os materiais devem atender às normas técnicas da ABNT e aos requisitos definidos no Termo de Referência. A criação de um catálogo eletrônico (catálogo de materiais padronizados) é uma boa prática: ele unifica as descrições técnicas e evita que cada licitação use especificações diferentes para o mesmo produto, o que reduz erros e agiliza as compras subsequentes. O catálogo também facilita a pesquisa de preços e a gestão de estoque.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre fornecimento de materiais e obra na licitação?

Fornecimento de materiais é a compra de insumos sem execução de serviço de construção. Obra envolve construção, reforma ou ampliação de edificação, com emprego de mão de obra e materiais. Para fornecimento de materiais, usa-se pregão; para obra, concorrência ou diálogo competitivo.

É necessário projeto básico para licitar materiais de construção?

Não. Projeto básico é exigido para obras e serviços de engenharia (art. 18 da Lei 14.133). Para fornecimento de materiais, basta o Termo de Referência com especificações técnicas, quantitativos e critérios de aceitação.

Como funciona a prorrogação da ata de registro de preços?

A ata de SRP tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que haja previsão no edital e vantajosidade comprovada. Durante a prorrogação, os preços registrados podem ser reajustados conforme índice previsto (ex.: INCC).

Uma empresa de pequeno porte pode concorrer em compras de grande volume?

Sim. A Lei 14.133/2021 e a Lei Complementar 123/06 garantem tratamento diferenciado para ME/EPP, como a preferência no desempate e prazo extra para regularização fiscal. Além disso, o parcelamento por itens viabiliza a participação de pequenas empresas em licitações de grande porte.

Como evitar desclassificação por irregularidades documentais?

A maior causa de desclassificação é a documentação fiscal ou jurídica incompleta. Para evitar, utilize o SICAF para manter os documentos atualizados e, antes do certame, confira o edital para saber quais certidões são exigidas. Empresas de pequeno porte têm prazo adicional para regularização, mas é melhor já participar com tudo em ordem.