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Licitação de guarda-vidas e salvamento aquático em balneários públicos: guia para fornecedores

Guia prático completo de licitação para guarda-vidas em balneários públicos: modalidade pregão, exigências técnicas, TR e compliance. Saiba como participar.

A contratação de serviços de guarda-vidas para balneários públicos é uma licitação de serviço comum, regida pela Lei 14.133/2021. A modalidade obrigatória é o pregão, com critério de julgamento por menor preço. O edital deve definir padrões de desempenho objetivamente mensuráveis.

Qual a modalidade de licitação para guarda-vidas?

Serviços de guarda-vidas são classificados como serviço comum, pois podem ser descritos por padrões de desempenho e qualidade. Por isso, o pregão é a modalidade obrigatória, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 6º, XIII, e art. 29). O critério de julgamento mais usado é o menor preço ou maior desconto, mas é possível usar técnica e preço se houver justificativa técnica.

Na prática, você vai encontrar esse serviço no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no compras.gov.br. O órgão licitante publica edital com Termo de Referência (TR) detalhando postos de guarda-vidas, equipamentos e jornadas.

Armadilha comum: A administração tenta usar dispensa de licitação para contratar diretamente, mas isso só é permitido se o valor for até R$ 67 mil para serviços não comuns. Para guarda-vidas em balneários de médio porte, o valor costuma ultrapassar esse limite – então o pregão é o caminho certo.

Quais as exigências técnicas e de qualificação?

A empresa interessada precisa comprovar capacidade técnica e, em alguns casos, certificação junto ao Corpo de Bombeiros. Mas essa exigência deve ser motivada no Estudo Técnico Preliminar (ETP). O Tribunal de Contas da União, na Súmula 272, já decidiu que exigências de registro em conselhos profissionais devem se limitar à atividade básica, sob pena de restringir a competitividade.

O que preencher:

  • Contrato social com CNPJ compatível com serviços de vigilância ou salvamento aquático.
  • Atestados de capacidade técnica: pelo menos um contrato anterior de guarda-vidas em balneário público ou similar. O órgão costuma exigir no mínimo 50% do valor estimado.
  • Se o edital exigir certificação do Corpo de Bombeiros, verifique se ela está justificada no ETP. Caso não esteja, você pode impugnar o edital.

Fonte do dado: Os atestados devem ser emitidos por órgãos públicos ou empresas privadas, com firma reconhecida. Consulte a jurisprudência do TCU para saber o que é aceito.

Exemplo de redação no edital: "A licitante deverá apresentar atestado de prestação de serviços de guarda-vidas em praia ou balneário por período mínimo de 12 meses."

Armadilha: Exigir certificação específica sem justificativa técnica pode ser considerado restritivo e levar a recurso. O TCU já anulou itens que exigiam curso exclusivo do Corpo de Bombeiros sem demonstração de necessidade.

Como estruturar o Termo de Referência (TR)?

O TR é o documento que define o objeto e as condições da contratação. Para guarda-vidas, ele deve especificar:

  • Unidades de medida para pagamento: posto/dia ou posto/mês. Exemplo: "10 postos de guarda-vidas por dia, durante a temporada (dezembro a março), totalizando 1.200 postos/dia."
  • Equipamentos mínimos: rescue-can, cilindro de oxigênio, máscara de reanimação, prancha de salvamento, caixa de primeiros socorros, rádio comunicador. Crie uma tabela:
EquipamentoQuantidade por postoObservação
Rescue-can2 unidadesAprovado pela Marinha
Cilindro de O21 unidadeCom válvula de fluxo contínuo
Prancha de salvamento1 unidadePara imobilização
Kit primeiros socorros1 unidadeConforme ANVISA
  • Responsabilidades da contratada: escala de profissionais, uniformização, substituição em faltas em até 2 horas.

Fonte do dado: A Prefeitura de Jundiaí, por exemplo, publicou um TR modelo (consulte jundiai.sp.gov.br). Use como referência, mas adapte à realidade do seu balneário.

Armadilha: Deixar de especificar a frequência de reposição de equipamentos de primeiro socorro. O contrato deve prever a reposição mensal e a vistoria semestral dos itens.

Como garantir compliance e gestão de riscos?

A execução do contrato não gera vínculo empregatício direto com a Administração. Os guarda-vidas são empregados da contratada, que responde por encargos trabalhistas e previdenciários. A empresa deve apresentar documentação de regularidade fiscal e trabalhista.

Exige-se conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) nas propostas. A administração pode incluir cláusula de integridade no contrato.

Vistoria técnica: Recomenda-se que os licitantes visitem o balneário antes da proposta para conhecer riscos (correnteza, profundidade, acesso a ambulância). O edital deve prever data e hora para vistoria, e a não comparecimento não desclassifica, mas impede reclamações futuras.

Armadilha: Falta de plano de contingência para emergências (afogamento em área não vigiada). Inclua no TR a obrigação de a contratada apresentar plano de emergência no prazo de 15 dias após a assinatura.

Perguntas frequentes

Posso exigir certificação do Corpo de Bombeiros no edital?

Sim, desde que justificada no Estudo Técnico Preliminar. A Lei 14.133/2021 exige que qualquer exigência técnica seja motivada. Se a certificação for essencial para a segurança, inclua no ETP e publique no edital.

Qual a unidade de medida para pagamento?

A unidade mais comum é posto/dia. Por exemplo, se o balneário tem 5 postos de guarda-vidas e a temporada dura 120 dias, o total é 600 postos/dia. O valor unitário é multiplicado pelo total.

A empresa contratada pode terceirizar os guarda-vidas?

Não. A empresa contratada deve ter profissionais próprios. A terceirização caracterizaria intermediação de mão de obra e pode levar à rescisão contratual e multas.

Como comprovar capacidade técnica?

Apresente atestados de contratos anteriores com órgãos públicos ou empresas privadas. O TCU aceita atestados de qualquer pessoa jurídica, desde que o serviço seja compatível em quantidade e complexidade.

Qual o prazo de validade da ata de registro de preços?

Se a licitação for por SRP, a ata tem validade máxima de um ano, prorrogável por igual período, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 84).