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Licitação de jardinagem e manutenção de áreas verdes: guia completo pela Lei 14.133/2021

Saiba como licitar serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes pela Lei 14.133/21: planejamento, regimes de execução, qualificação técnica, sustentabilidade e vigência contratual.

A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, define serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes como serviços de natureza continuada. Isso significa que a contratação exige planejamento específico, incluindo Estudo Técnico Preliminar (ETP), definição do regime de execução, exigências de qualificação técnica e cláusulas de sustentabilidade. O contrato pode ter vigência inicial de até 5 anos, com possibilidade de prorrogação.

1. Como planejar a contratação de serviços de jardinagem?

O primeiro passo é elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que justifica a necessidade do serviço, mapeia alternativas e define requisitos. No ETP, o órgão deve:

  • Descrever o objeto: especificar áreas verdes a serem mantidas, frequência dos serviços (podas, roçadas, irrigação, limpeza) e padrões de qualidade. Exemplo: "Manutenção de 5.000 m² de jardins no campus, com poda mensal e roçada quinzenal."
  • Estimar quantitativos: calcular horas de mão de obra, insumos (adubos, defensivos) e equipamentos necessários. Fonte: histórico de contratos anteriores ou levantamento in loco.
  • Justificar a continuidade: demonstrar que a interrupção do serviço compromete a segurança ou a estética do espaço público. Armadilha comum: copiar justificativas genéricas sem vínculo com o caso concreto — o TCU exige motivação específica.

O edital deve prever que a contratada forneça todos os insumos, equipamentos e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), salvo se o órgão optar por ceder parte dos materiais. Essa previsão evita disputas sobre responsabilidades durante a execução.

2. Qual regime de execução escolher: DEMO ou por demanda?

A Lei 14.133/2021 permite dois regimes principais: Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO) e execução por demanda (produtividade). A escolha depende da necessidade da Administração.

RegimeCaracterísticasIndicaçãoExemplo
DEMOProfissionais ficam à disposição do órgão em horários fixos; contratada arca com encargos trabalhistas e previdenciários (art. 6º, XVI).Necessidade de presença constante (ex.: jardineiros diários em parques grandes)."3 jardineiros 8h/dia, 5x/semana, para manutenção do Parque Central."
Por demandaPagamento por serviço executado (ex.: poda por metro, roçada por hectare).Demandas esporádicas ou sazonais (ex.: poda emergencial após tempestades)."Poda de 50 árvores por solicitação, com preço unitário por árvore."

Armadilha no DEMO: o órgão deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas (FGTS, INSS, férias). Se houver inadimplência, a Administração pode ser responsabilizada subsidiariamente (Súmula 331 do TST). Por isso, o Portal de Compras do Governo Federal recomenda incluir cláusula de verificação mensal de certidões.

3. Quais exigências de qualificação técnica são permitidas?

O edital pode exigir atestados de capacidade técnica que comprovem experiência prévia em serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes. A jurisprudência do TCU permite exigir:

  • Atestado de execução de serviços similares: exige-se que o licitante tenha realizado contrato com pelo menos 50% do quantitativo estimado.
  • Profissionais qualificados: engenheiro agrônomo ou técnico agrícola como responsável técnico.

Além disso, devem ser incluídas cláusulas de sustentabilidade, como:

  • Gestão de resíduos: obrigação de destinar corretamente restos de poda, embalagens de defensivos e óleos lubrificantes.
  • Uso consciente de produtos químicos: proibição de agrotóxicos sem registro no MAPA e exigência de treinamento dos aplicadores.

O Decreto nº 11.430/2023 exige que contratos com mão de obra terceirizada reservem cotas para mulheres vítimas de violência doméstica (8% das vagas) e pessoas com deficiência (5% quando aplicável). A contratada deve comprovar o cumprimento mensalmente.

4. Qual a vigência e possibilidade de prorrogação do contrato?

Contratos de serviços continuados, como jardinagem, podem ter vigência inicial de até 5 anos (art. 106 da Lei 14.133/2021). A prorrogação é possível por períodos sucessivos, desde que:

  • Seja comprovada a vantajosidade econômica para a Administração (ex.: preço inferior ao de mercado).
  • A contratada mantenha as condições de habilitação durante toda a execução (certidões em dia, regularidade fiscal, trabalhista).
  • Haja autorização expressa da autoridade competente.

Armadilha: não confundir prorrogação com renovação automática. O contrato só pode ser prorrogado se houver estudo que demonstre que a manutenção do mesmo fornecedor é mais vantajosa do que nova licitação. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) publica modelos de termo de prorrogação com a fundamentação exigida.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre DEMO e execução por demanda em jardinagem?

No DEMO, a contratada disponibiliza profissionais em horários fixos, com custo mensal fixo, indicado para áreas que exigem manutenção diária. Na execução por demanda, paga-se por serviço executado, mais adequado para demandas esporádicas como podas eventuais.

É obrigatório exigir atestado técnico para jardinagem?

Sim, quando a complexidade do serviço justificar. A Lei 14.133/2021 permite exigir atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto (art. 67). Para jardinagem comum, recomenda-se atestado de execução de contrato com pelo menos 50% do quantitativo estimado.

Como garantir a sustentabilidade em contratos de jardinagem?

Inclua cláusulas de gestão de resíduos, proibição de produtos químicos sem registro, uso de madeira certificada (quando aplicável) e treinamento ambiental dos profissionais. O TCU considera obrigatória a observância de critérios de sustentabilidade sempre que pertinente.

O contrato de jardinagem pode ser prorrogado além de 5 anos?

Sim, desde que a Administração comprove vantajosidade econômica e a contratada mantenha as condições de habilitação. A prorrogação é por prazo determinado, sem limite máximo total (art. 106 da Lei 14.133/2021).

Quais as principais armadilhas ao contratar jardinagem pela Lei 14.133?

As mais comuns são: falta de ETP adequado (justificativa genérica), escolha errada do regime (DEMO para demanda esporádica gera desperdício) e ausência de cláusulas de sustentabilidade (pode gerar irregularidades em auditoria).