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Licitação para jardinagem e paisagismo em áreas públicas: guia completo pela Lei 14.133/2021

Aprenda a modelar, habilitar e executar a licitação de jardinagem pública: ETP, pregão eletrônico, qualificação técnica e sustentabilidade conforme a Lei 14.133/2021.

A licitação de serviços de jardinagem e paisagismo em áreas públicas é regulada pela Lei nº 14.133/2021, que exige planejamento detalhado, estudo técnico preliminar (ETP) e modelagem adequada para garantir eficiência e competitividade. O objeto inclui manutenção de jardins, poda de árvores, plantio e conservação de áreas verdes em órgãos públicos.

Como elaborar o planejamento e a justificativa da contratação?

O primeiro passo é elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), obrigatório nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021. O ETP deve demonstrar que o objeto não se classifica como bem de luxo (art. 20) e definir claramente se a contratação será por demanda (pagamento por serviço executado) ou por postos de trabalho (alocação de equipe fixa).

A escolha entre demanda e postos impacta diretamente a formação de preços e a fiscalização do contrato.

A justificativa precisa quantificar a área a ser mantida, a frequência dos serviços e os insumos necessários. Órgãos como o Compras.gov.br disponibilizam modelos de ETP que podem ser adaptados para jardinagem.

Qual a melhor modelagem e critérios de julgamento para jardinagem?

A modalidade preferencial para serviços comuns de jardinagem é o pregão eletrônico, com critério de menor preço global. O parcelamento do objeto em lotes por região ou tipo de serviço deve observar a eficiência econômica e a competitividade, conforme orientação da Súmula nº 247 do TCU.

FatorRecomendação
ModalidadePregão eletrônico
CritérioMenor preço global
ParcelamentoSim, se trouxer vantagem econômica e mais licitantes
Vigência contratualAté 12 meses, prorrogável por até 10 anos se serviço contínuo

Contratos de serviços contínuos podem ter vigência prorrogada por até 10 anos, desde que comprovada vantagem econômica e mantido o equilíbrio financeiro. Essa possibilidade está prevista no art. 106 da Lei 14.133/2021.

Quais as exigências de habilitação e qualificação técnica?

Para comprovar capacidade técnica, o licitante deve apresentar Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A exigência deve respeitar o limite de 50% do quantitativo licitado, conforme a Súmula nº 263 do TCU.

Também é permitida a exigência de indicação de responsável técnico para supervisão dos serviços de jardinagem e paisagismo. Esse profissional deve ser registrado no conselho profissional competente (CREA ou CAU) e comprovar vínculo com a empresa.

A Súmula nº 263 do TCU impede que a administração exija atestados que cubram mais da metade do objeto – medida que garante maior participação de pequenas empresas.

Como garantir sustentabilidade e execução eficiente?

O Termo de Referência deve detalhar insumos, equipamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios. A especificação deve priorizar práticas sustentáveis, como uso de compostagem orgânica, plantas nativas e sistemas de irrigação eficientes.

Para contratos com mais de 25 trabalhadores, o Decreto nº 11.430/2023 obriga a reserva de vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade (ex.: jovens aprendizes, pessoas com deficiência, egressos do sistema prisional).

A fiscalização não pode permitir subordinação direta ou pessoalidade entre os funcionários da contratada e servidores públicos. A relação deve ser exclusivamente contratual, evitando caracterização de vínculo empregatício com a administração.

Perguntas frequentes

O que é o ETP e por que é obrigatório?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que analisa a necessidade da contratação, as soluções disponíveis e a viabilidade técnica e econômica. É obrigatório pelo art. 18 da Lei 14.133/2021 para qualquer contratação pública.

Qual a diferença entre contratação por demanda e por posto de trabalho?

Na contratação por demanda, paga-se pelo serviço efetivamente executado (ex.: R$ 50 por poda de árvore). Na contratação por posto, paga-se uma equipe fixa alocada ao órgão (ex.: 2 jardineiros por 40h semanais). A escolha depende da previsibilidade do serviço.

Como comprovar capacidade técnica para jardinagem?

Apresentando atestados de execução de serviços similares, emitidos por órgãos públicos ou privados. O total exigido não pode ultrapassar 50% do quantitativo do objeto licitado, conforme Súmula nº 263 do TCU.

Quais as regras de sustentabilidade aplicáveis?

O Termo de Referência deve prever EPIs, insumos ecológicos e, se houver mais de 25 trabalhadores, reserva de vagas para grupos vulneráveis conforme o Decreto nº 11.430/2023. A fiscalização deve garantir que não haja subordinação direta.

É obrigatório usar pregão eletrônico?

Sim, para serviços comuns como jardinagem, o pregão eletrônico é a modalidade preferencial da Lei 14.133/2021, salvo justificativa específica da administração.