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Licitação para manutenção de geradores e subestações: guia completo conforme a Lei 14.133/2021

Guia prático para licitar manutenção de geradores e subestações: enquadramento, requisitos técnicos, NR-10, ART e fiscalização contratual no setor público.

A Lei 14.133/2021 classifica a manutenção de geradores e subestações de energia como serviço comum de engenharia. Por ser padronizável e ter desempenho avaliável objetivamente (art. 6º, XXI), a modalidade licitatória preferencial é o pregão eletrônico, com julgamento pelo menor preço. Cerca de 70% das contratações desse tipo no âmbito federal utilizam o Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme dados do Portal de Compras do Governo Federal. A ata de registro de preços, com validade de um ano prorrogável, é o instrumento ideal para serviços recorrentes.

Qual o enquadramento legal para manutenção de geradores e subestações?

A manutenção de geradores e subestações abrange inspeção, limpeza, troca de componentes, análise de óleo isolante e termografia. Por envolver riscos elétricos e conhecimento técnico especializado, a legislação a trata como serviço de engenharia. O art. 6º, inciso XXI, da Lei 14.133/2021 define serviço comum como aquele que pode ser padronizado e cujo desempenho pode ser avaliado objetivamente — é o caso da manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos. A padronização permite que o edital utilize o critério de menor preço, simplificando a disputa e reduzindo o tempo de análise das propostas.

A publicação do edital e anexos (como o termo de referência) deve ser feita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 54 da lei. O pregão eletrônico é a modalidade padrão, mas para contratos de grande vulto ou soluções inovadoras, pode-se usar a concorrência ou o diálogo competitivo. Os prazos para impugnação e recursos seguem o rito comum da Lei 14.133.

Quais os requisitos de qualificação técnica e habilitação?

Para participar, a empresa precisa comprovar capacidade técnica. Exige-se registro no CREA ou CFT da empresa e do responsável técnico. A Lei 14.133/2021 (art. 67) permite que a Administração solicite atestados de capacidade técnica que comprovem execução anterior de serviços similares. Recomenda-se que o edital exija vistoria técnica prévia: o licitante visita as instalações para evitar dúvidas e propostas inadequadas. Além disso, a empresa deve apresentar atestados de fornecimento de materiais e serviços similares, com comprovação de quantitativos mínimos — por exemplo, manutenção de pelo menos cinco geradores de mesma potência no último ano.

Segundo o TCU, no Acórdão 2.302/2022-Plenário, a vistoria técnica prévia é obrigatória quando necessária à perfeita execução do objeto, sob pena de desclassificação. (Fonte: TCU - Jurisprudência)

A habilitação fiscal e trabalhista segue o rito padrão: certidões da Receita Federal, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho. Empresas de pequeno porte têm prazo extra para regularização, conforme Lei Complementar 123/06. A comprovação pode ser feita pelo SICAF, que centraliza documentos fiscais e trabalhistas.

O que deve conter o termo de referência para manutenção de geradores e subestações?

O termo de referência (TR) é o documento mais importante. Deve detalhar:

ItemDescriçãoExigência normativa
EscopoRotinas de manutenção preventiva, corretiva, preditivaNR-10 (segurança em eletricidade) e normas ABNT NBR 5410, NBR 14039
ARTAnotação de Responsabilidade Técnica para cada serviçoLei 6.496/77
Análise de óleoColeta e ensaio cromatográfico, rigidez dielétricaABNT NBR 14205
TermografiaInspeção termográfica de painéis e conexõesABNT NBR 15926
CronogramaPeriodicidade mensal, trimestral, anualEspecificar cargas horárias

O TR deve indicar que os serviços seguirão as normas da concessionária local de energia, além da NR-10. A Lei 14.133/2021 (art. 6º, XXIII) exige que o TR contenha critérios de aceitação e sanções por descumprimento. Deve prever também a obrigatoriedade de relatórios técnicos mensais, com fotos e medições, e uma planilha de custos discriminando mão de obra, EPIs, equipamentos e insumos. A falta de especificação adequada no TR é a principal causa de aditivos contratuais e questionamentos do TCU.

Como fazer a gestão e fiscalização contratual?

A Administração deve designar um fiscal de contrato para acompanhar a execução. O fiscal designado verifica se as ARTs foram emitidas, se os serviços seguem o TR e se as NR-10 são cumpridas. O fiscal deve elaborar relatórios de execução e registrar ocorrências no sistema de acompanhamento (ex.: ComprasGov). O contrato de manutenção de equipamentos elétricos é considerado serviço continuado, podendo ser prorrogado por até 10 anos (art. 106 da lei), desde que haja justificativa técnica e econômica.

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) deve ser calculado com taxas compatíveis com o mercado. A CGU recomenda que o BDI para serviços de engenharia de manutenção não ultrapasse 25% para evitar sobrepreço. A planilha orçamentária deve discriminar custos com mão de obra, EPIs, equipamentos e insumos. É recomendável incluir cláusula de reajuste anual com base em índice setorial.

Para aprofundar a gestão de contratos de manutenção, consulte o manual do TCU sobre licitações de serviços continuados.

Perguntas frequentes

É obrigatório exigir ART para cada serviço?

Sim. A Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigatória para serviços de engenharia, conforme Lei 6.496/77. Cada manutenção deve ter ART de execução e, se houver projeto, ART de projeto.

Qual a validade máxima de uma ata de registro de preços para esse tipo de serviço?

A ata de registro de preços tem validade máxima de um ano, prorrogável por igual período, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. É a ferramenta ideal para contratações recorrentes de manutenção.

Uma microempresa pode participar?

Sim. Microempresas e EPPs podem participar, com benefícios como preferência em desempate e prazo extra para regularização fiscal. Devem, porém, comprovar a qualificação técnica (ART, atestados).

O que acontece se o fiscal não for designado?

A ausência de fiscal designado pode levar a irregularidades na execução e sanções ao gestor. O art. 117 da lei exige a designação formal de fiscal para todo contrato.

É possível usar dispensa de licitação para manutenção de geradores?

Em casos de emergência (ex.: pane total do gerador), a dispensa de licitação é possível, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Fora isso, a licitação é a regra.