Todos os artigos
Segmentos em Licitação

Licitação para manutenção de sistemas de combate a incêndio (sprinklers e hidrantes): guia prático

A manutenção de sprinklers e hidrantes é serviço continuado licitado por pregão eletrônico. Conheça os requisitos técnicos, as normas ABNT e a gestão contratual.

A manutenção de sistemas de combate a incêndio — como sprinklers e hidrantes — é um serviço de natureza continuada, contratado pela Administração Pública por meio de licitação. A modalidade usualmente recomendada é o Pregão Eletrônico, conforme a Lei 14.133/2021, pois os padrões de desempenho são definidos por normas técnicas objetivas (ABNT NBR 17240, NBR 12962, NBR 13714).

Qual a natureza do serviço e a modalidade de licitação?

A manutenção de sprinklers e hidrantes enquadra-se como serviço de natureza continuada, ou seja, aquele que, por sua essencialidade, não pode sofrer solução de continuidade sem comprometer a segurança da edificação. Por isso, o contrato deve prever a prestação ininterrupta, com cronograma de manutenções preventivas e prazo para atendimento emergencial.

Como classificar o serviço no ETP?

No Estudo Técnico Preliminar (ETP), o agente de contratação deve justificar a continuidade com base no risco de desabastecimento. Exemplo: "a paralisação da manutenção dos hidrantes por mais de 30 dias pode inviabilizar o combate a incêndios, colocando em risco vidas e patrimônio". Essa justificativa fundamenta a escolha do pregão eletrônico como modalidade.

A modalidade de licitação mais adequada é o Pregão Eletrônico, pois os requisitos técnicos são padronizados por normas da ABNT, permitindo julgamento pelo menor preço. A Lei 14.133/2021 define o pregão como modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 29, inciso I). No Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), a maior parte das licitações desse tipo ocorre por pregão eletrônico, com disputa eletrônica de lances.

Quais os requisitos de qualificação técnica e credenciamento?

Para participar, a empresa deve comprovar capacidade técnica por meio de atestados registrados nos conselhos profissionais (CREA, CFT ou CRT). Esses atestados precisam demonstrar execução anterior de serviços similares, como manutenção de redes de sprinklers ou hidrantes.

O que o edital deve exigir em termos de atestados?

  • Atestado de capacidade técnica: deve comprovar a execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva em sistema de hidrantes ou sprinklers, com no mínimo 50% do quantitativo do objeto licitado (conforme jurisprudência do TCU).
  • Registro no CREA/CFT: o atestado deve estar registrado no conselho de classe da empresa emitente.
  • Prazo de validade: recomenda-se que o atestado tenha sido emitido nos últimos 5 anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem jurisprudência consolidada (Acórdão 1.793/2021-Plenário) exigindo que a comprovação seja proporcional ao objeto licitado, sem exigências restritivas.

Credenciamento CBM e INMETRO

O edital pode exigir credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM) estadual ou certificação INMETRO para determinados equipamentos (ex.: válvulas, mangueiras). Essa exigência deve estar fundamentada nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), que justificam a necessidade técnica da contratação. A documentação é registrada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde o edital completo fica disponível para consulta.

Quais normas técnicas devem ser observadas?

O edital deve obrigatoriamente exigir a observância das normas da ABNT aplicáveis a sistemas de combate a incêndio. As principais são:

  • NBR 17240: Sistemas de detecção e alarme de incêndio.
  • NBR 12962: Manutenção de extintores de incêndio.
  • NBR 13714: Sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio.

Como listar as normas no termo de referência?

No Termo de Referência (TR), o setor requisitante deve listar todas as normas aplicáveis com a indicação expressa do ano de edição (ex.: NBR 13714:2024). Além das ABNT, as Instruções Técnicas (ITs) dos Corpos de Bombeiros estaduais são critérios de seleção fundamentais. Cada estado publica suas ITs (ex.: IT-12/2019 do CBM-SP para sistemas de hidrantes), que detalham exigências locais de dimensionamento, sinalização e manutenção. O Portal de Compras do Governo Federal recomenda que o termo de referência liste todas as normas técnicas com indicação expressa no edital.

Como gerir o contrato e o responsável técnico?

O contrato deve indicar um Responsável Técnico (RT) devidamente registrado no conselho de classe (CREA, CFT ou CRT). Esse profissional será o interlocutor da Administração e responsável pela supervisão dos serviços.

Itens essenciais do contrato

  • Cronograma de manutenção preventiva: com periodicidade mensal, trimestral, semestral e anual, conforme as normas técnicas. Exemplo: verificação mensal dos hidrantes (vazamento, pressão) e inspeção anual completa.
  • Prazo para manutenção corretiva: estabelecer tempo máximo para atendimento emergencial (ex.: 4 horas) e para conclusão do reparo (ex.: 24 horas).
  • Relatórios técnicos: após cada intervenção, o RT deve emitir relatório de conformidade, anexando fotos e registros de manutenção.

Como definir os prazos no contrato?

A Lei 14.133/2021 permite que o contrato exija dedicação exclusiva de mão de obra (art. 67, §3º), o que reforça a necessidade de equipe treinada e materiais específicos. O Portal de Compras fornece modelos de cronogramas e termos de referência que podem ser adaptados. Na prática, recomenda-se incluir cláusula de penalidade por descumprimento dos prazos, com base nos art. 156 e 157 da Lei 14.133/2021.

Perguntas frequentes

É possível usar dispensa de licitação para manutenção de sprinklers?

Sim, desde que o valor anual da contratação se enquadre no limite de dispensa por valor (art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021). Para serviços de manutenção, o limite é de R$ 50.000,00 para obras e serviços de engenharia. Acima disso, a licitação é obrigatória. A dispensa eletrônica (IN MGI 73/2022) é a via recomendada, realizada no Compras.gov.br.

Qual a validade dos atestados de capacidade técnica?

Os atestados devem ter sido emitidos nos últimos 5 anos e comprovar execução de serviço compatível com o objeto. A jurisprudência do TCU (Acórdão 1.793/2021-Plenário) veda exigências de quantitativos mínimos superiores a 50% do objeto licitado.

Como comprovar a regularidade fiscal para esse tipo de serviço?

A empresa deve apresentar certidões de débitos relativos a tributos federais, FGTS, INSS e Dívida Ativa da União. A habilitação fiscal segue o rito do art. 68 da Lei 14.133/2021, com prazo de regularização de 5 dias úteis para micro e pequenas empresas (LC 123/2006).