Como licitar materiais de limpeza e higienização: guia completo conforme a Lei 14.133/21
Guia prático completo para licitar material de limpeza na administração pública: planejamento, conformidade ANVISA, sustentabilidade e fiscalização. Conforme a Lei 14.133/2021.
A Lei 14.133/2021 estabelece as regras para licitação de materiais de limpeza e higienização, classificados como bens comuns de mercado (art. 6º, XIII). Esses itens são geralmente adquiridos por pregão eletrônico, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), que permite entregas parceladas e reduz custos de estocagem. O primeiro passo é elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, e definir o Termo de Referência (TR) anexo ao edital.
Como planejar e justificar a contratação de materiais de limpeza?
O planejamento começa com o ETP, documento que justifica a necessidade da compra, quantifica os itens e analisa alternativas de mercado. Para materiais de limpeza, o ETP deve conter:
| Item | Descrição | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Necessidade | Motivo da aquisição | Substituição de produtos vencidos ou ampliação de serviços |
| Quantitativo | Estimativa de consumo anual | Com base em histórico de 12 meses |
| Especificações | Características técnicas dos produtos | Concentração, pH, fragrância |
| Critérios de sustentabilidade | Exigências ambientais | Produtos biodegradáveis, embalagens recicláveis |
| Prazo de entrega | Máximo para cada remessa | Até 10 dias úteis após pedido |
O SRP é especialmente indicado para esses itens, pois permite registrar preços e contratar conforme a demanda, evitando estoques elevados. O Portal de Compras do Governo Federal oferece modelos de TR e minutas de edital para pregão eletrônico.
Armadilha comum: não prever a periodicidade de entrega no TR leva a pedidos únicos que podem gerar desperdício ou desabastecimento.
Quais exigências da ANVISA para produtos de limpeza em licitações?
Produtos saneantes — como detergentes, desinfetantes e álcool — devem ter registro ou notificação na ANVISA, conforme a Lei 6.360/1976. A Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2.119/2021-Plenário) reforça que a ausência de exigência de registro no edital pode comprometer a segurança e a legalidade da contratação.
O fornecedor atacadista também precisa apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA. A falta desse documento é causa de desclassificação na fase de habilitação.
O TR deve listar o número de registro ANVISA de cada produto. Exemplo: "Desinfetante X, Registro ANVISA nº 3.1234.5678.0001". Produtos sem registro, como álcool 70% (que tem notificação simplificada), devem indicar o número de notificação.
Como incluir sustentabilidade nas compras de material de limpeza?
A Lei 14.133/2021 determina que as contratações públicas priorizem critérios de sustentabilidade ambiental (art. 11, IV). Para materiais de limpeza, isso significa exigir:
- Produtos biodegradáveis e com baixa toxicidade.
- Embalagens recicláveis ou retornáveis.
- Concentrados que reduzam volume de transporte e resíduos.
O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União recomenda incluir no TR a obrigatoriedade de certificação ambiental (como selo ABNT ou equivalente) e a comprovação de que o fabricante possui licença ambiental. Exemplo de cláusula: "O licitante deverá comprovar que 50% dos produtos ofertados são biodegradáveis, conforme ensaio OECD 301."
Esses critérios devem ser objetivos e mensuráveis, evitando exigências genéricas que possam restringir a competitividade.
Por que segregar material de limpeza do serviço de limpeza?
A Orientação Normativa nº 01/2021 da e-CJU/AGU, disponível no portal da Advocacia-Geral da União, veda a inclusão de materiais de higiene em contratos de serviço de limpeza com medição por metro quadrado. Isso porque o custo dos materiais fica embutido no valor do serviço, dificultando o controle e abrindo margem para sobrepreço.
Ao licitar os materiais separadamente, a administração consegue:
- Negociar preços com transparência.
- Acompanhar o consumo real.
- Substituir fornecedor sem rescindir o contrato de serviço.
Exemplo prático: se o contrato de limpeza por m² inclui "detergente e desinfetante", não há como saber se o preço está adequado. Separando, o fiscal pode comparar os valores com os praticados no mercado.
Como fiscalizar o recebimento dos materiais de limpeza?
O edital deve prever prazos máximos de entrega (ex.: 10 dias corridos) e requisitos de rotulagem. Segundo o Portal de Compras do Governo Federal, os rótulos devem conter, no mínimo:
- Nome do produto e marca.
- Lote e data de fabricação.
- Prazo de validade (mínimo 12 meses a partir da entrega).
- Número do registro ou notificação na ANVISA.
- Instruções de uso e precauções.
O fiscal deve comparar cada lote com o TR. Se houver divergência, o material pode ser recusado. Armadilha frequente: itens entregues com validade curta (menos de 70% do prazo total) geram desperdício e nova licitação.
Perguntas frequentes
Qual a modalidade ideal para licitar material de limpeza?
Pregão eletrônico, pois os materiais de limpeza são bens comuns, com especificações padronizadas. O pregão permite disputa por lances, reduzindo preços.
Posso usar SRP para material de limpeza?
Sim. O SRP é recomendado para evitar grandes estoques e permitir entregas fracionadas, com validade de até um ano (prorrogável).
Preciso incluir certificação ambiental no edital?
Não é obrigatório, mas a Lei 14.133/2021 incentiva. Se incluir, defina critérios objetivos, como biodegradabilidade comprovada por norma técnica (ex.: ABNT NBR).
O que acontece se o fornecedor entregar produto sem registro ANVISA?
O material deve ser recusado e o fornecedor pode ser penalizado com sanções previstas no edital, como multa ou impedimento de licitar.
Como calcular a quantidade ideal a ser licitada?
Com base no histórico de consumo dos últimos 12 meses, projetando aumentos sazonais (ex.: surto de doenças). Inclua margem de segurança de 10% a 15%.