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Como licitar materiais de limpeza e higienização: guia completo conforme a Lei 14.133/21

Guia prático completo para licitar material de limpeza na administração pública: planejamento, conformidade ANVISA, sustentabilidade e fiscalização. Conforme a Lei 14.133/2021.

A Lei 14.133/2021 estabelece as regras para licitação de materiais de limpeza e higienização, classificados como bens comuns de mercado (art. 6º, XIII). Esses itens são geralmente adquiridos por pregão eletrônico, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), que permite entregas parceladas e reduz custos de estocagem. O primeiro passo é elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, e definir o Termo de Referência (TR) anexo ao edital.

Como planejar e justificar a contratação de materiais de limpeza?

O planejamento começa com o ETP, documento que justifica a necessidade da compra, quantifica os itens e analisa alternativas de mercado. Para materiais de limpeza, o ETP deve conter:

ItemDescriçãoExemplo prático
NecessidadeMotivo da aquisiçãoSubstituição de produtos vencidos ou ampliação de serviços
QuantitativoEstimativa de consumo anualCom base em histórico de 12 meses
EspecificaçõesCaracterísticas técnicas dos produtosConcentração, pH, fragrância
Critérios de sustentabilidadeExigências ambientaisProdutos biodegradáveis, embalagens recicláveis
Prazo de entregaMáximo para cada remessaAté 10 dias úteis após pedido

O SRP é especialmente indicado para esses itens, pois permite registrar preços e contratar conforme a demanda, evitando estoques elevados. O Portal de Compras do Governo Federal oferece modelos de TR e minutas de edital para pregão eletrônico.

Armadilha comum: não prever a periodicidade de entrega no TR leva a pedidos únicos que podem gerar desperdício ou desabastecimento.

Quais exigências da ANVISA para produtos de limpeza em licitações?

Produtos saneantes — como detergentes, desinfetantes e álcool — devem ter registro ou notificação na ANVISA, conforme a Lei 6.360/1976. A Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2.119/2021-Plenário) reforça que a ausência de exigência de registro no edital pode comprometer a segurança e a legalidade da contratação.

O fornecedor atacadista também precisa apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA. A falta desse documento é causa de desclassificação na fase de habilitação.

O TR deve listar o número de registro ANVISA de cada produto. Exemplo: "Desinfetante X, Registro ANVISA nº 3.1234.5678.0001". Produtos sem registro, como álcool 70% (que tem notificação simplificada), devem indicar o número de notificação.

Como incluir sustentabilidade nas compras de material de limpeza?

A Lei 14.133/2021 determina que as contratações públicas priorizem critérios de sustentabilidade ambiental (art. 11, IV). Para materiais de limpeza, isso significa exigir:

  • Produtos biodegradáveis e com baixa toxicidade.
  • Embalagens recicláveis ou retornáveis.
  • Concentrados que reduzam volume de transporte e resíduos.

O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União recomenda incluir no TR a obrigatoriedade de certificação ambiental (como selo ABNT ou equivalente) e a comprovação de que o fabricante possui licença ambiental. Exemplo de cláusula: "O licitante deverá comprovar que 50% dos produtos ofertados são biodegradáveis, conforme ensaio OECD 301."

Esses critérios devem ser objetivos e mensuráveis, evitando exigências genéricas que possam restringir a competitividade.

Por que segregar material de limpeza do serviço de limpeza?

A Orientação Normativa nº 01/2021 da e-CJU/AGU, disponível no portal da Advocacia-Geral da União, veda a inclusão de materiais de higiene em contratos de serviço de limpeza com medição por metro quadrado. Isso porque o custo dos materiais fica embutido no valor do serviço, dificultando o controle e abrindo margem para sobrepreço.

Ao licitar os materiais separadamente, a administração consegue:

  • Negociar preços com transparência.
  • Acompanhar o consumo real.
  • Substituir fornecedor sem rescindir o contrato de serviço.

Exemplo prático: se o contrato de limpeza por m² inclui "detergente e desinfetante", não há como saber se o preço está adequado. Separando, o fiscal pode comparar os valores com os praticados no mercado.

Como fiscalizar o recebimento dos materiais de limpeza?

O edital deve prever prazos máximos de entrega (ex.: 10 dias corridos) e requisitos de rotulagem. Segundo o Portal de Compras do Governo Federal, os rótulos devem conter, no mínimo:

  • Nome do produto e marca.
  • Lote e data de fabricação.
  • Prazo de validade (mínimo 12 meses a partir da entrega).
  • Número do registro ou notificação na ANVISA.
  • Instruções de uso e precauções.

O fiscal deve comparar cada lote com o TR. Se houver divergência, o material pode ser recusado. Armadilha frequente: itens entregues com validade curta (menos de 70% do prazo total) geram desperdício e nova licitação.

Perguntas frequentes

Qual a modalidade ideal para licitar material de limpeza?

Pregão eletrônico, pois os materiais de limpeza são bens comuns, com especificações padronizadas. O pregão permite disputa por lances, reduzindo preços.

Posso usar SRP para material de limpeza?

Sim. O SRP é recomendado para evitar grandes estoques e permitir entregas fracionadas, com validade de até um ano (prorrogável).

Preciso incluir certificação ambiental no edital?

Não é obrigatório, mas a Lei 14.133/2021 incentiva. Se incluir, defina critérios objetivos, como biodegradabilidade comprovada por norma técnica (ex.: ABNT NBR).

O que acontece se o fornecedor entregar produto sem registro ANVISA?

O material deve ser recusado e o fornecedor pode ser penalizado com sanções previstas no edital, como multa ou impedimento de licitar.

Como calcular a quantidade ideal a ser licitada?

Com base no histórico de consumo dos últimos 12 meses, projetando aumentos sazonais (ex.: surto de doenças). Inclua margem de segurança de 10% a 15%.