Licitação para material de sinalização de segurança do trabalho (EPC) em obras públicas: guia prático
Saiba como comprar cones, fitas, placas e guarda-corpos (EPC) em licitações públicas. Lei 14.133/2021, NR-26, NR-18 e TCU com dicas práticas para o ETP e fiscalização.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as regras para aquisição de materiais de sinalização de segurança do trabalho (EPCs) em obras públicas. EPCs — Equipamentos de Proteção Coletiva — incluem cones, fitas, placas, guarda-corpos e sistemas de proteção contra quedas. Diferem dos EPIs (proteção individual) porque protegem todos os trabalhadores no ambiente, não um indivíduo.
Quais fundamentos legais e planejamento são necessários para adquirir EPCs?
A aquisição de EPCs deve começar pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP), exigido pelo art. 18 da Lei 14.133/2021. O ETP demonstra a real necessidade dos itens, evita compras desnecessárias e justifica o quantitativo. Para elaborá-lo, siga este passo a passo:
- Identifique o risco — descreva a situação concreta (ex.: queda de altura em laje durante reforma de telhado).
- Defina a solução coletiva — aponte o EPC adequado (ex.: guarda-corpo provisório e linha de vida).
- Justifique o quantitativo — calcule metros lineares de fita ou número de cones com base no perímetro da obra e no fluxo de trabalhadores.
- Evite especificações excessivas — pedir fita antiderrapante de alta performance para área seca e plana onera o certame sem ganho efetivo de segurança. O Tribunal de Contas da União já apontou que exigências desproporcionais ao risco são erros de planejamento (Acórdão nº 1712/2025-Plenário).
Na prática, ao redigir o ETP, o gestor deve basear-se em normas técnicas e na experiência da equipe de segurança do trabalho. Inclua fotos do local e referências a acidentes similares para robustecer a justificativa.
Quais normas técnicas são obrigatórias na sinalização de segurança?
A principal referência é a NR-26, que define cores e padrões para identificar riscos e equipamentos. Por exemplo: vermelho para combate a incêndio, amarelo para advertência. A NR-18 estabelece condições de segurança em obras, incluindo proteção contra quedas. Complementam as normas ABNT:
- ABNT NBR 17152-1/2 — requisitos para guarda-corpos e sistemas de ancoragem.
- ABNT NBR 17164 — redes de proteção.
- ABNT NBR 15071 — sinalização em vias públicas próximas a obras.
Ao redigir o Termo de Referência, cite as normas específicas aplicáveis a cada item. Exemplo: "Guarda-corpo provisório em alumínio, conforme ABNT NBR 17152-1, com altura mínima de 1,20 m." Não mencione marcas — descreva desempenho.
É permitido indicar marcas de EPC no edital?
O TCU veda a indicação de marcas em editais, salvo em casos excepcionais de padronização ou compatibilidade técnica (Acórdão nº 1712/2025-Plenário). Exigir certificações sem essencialidade restringe a competitividade. Exemplo prático: não peça "cone da marca X" — especifique características técnicas mensuráveis: material polietileno, 75 cm de altura, base quadrada, faixas refletivas, resistência a UV. Exigências de durabilidade desproporcionais ao risco (ex.: vida útil de 10 anos para fita zebrada em obra temporária) são consideradas erros de planejamento. A melhor prática é usar especificações abertas baseadas em desempenho, justificadas no ETP.
Como é feita a fiscalização e gestão dos materiais de sinalização?
A fiscalização contratual deve garantir que os materiais entregues tenham qualidade atestada. É comum exigir o Certificado de Aprovação (C.A.) emitido pelo Ministério do Trabalho para EPCs sujeitos à regulamentação. O fiscal deve verificar:
- Se o C.A. está válido e corresponde ao modelo entregue.
- Se as cores seguem a NR-26 (ex.: placa "Cuidado: obra" com fundo amarelo).
- Se as dimensões e materiais batem com o Termo de Referência.
- Se o item possui certificação ABNT quando exigida (ex.: guarda-corpo com selo NBR 17152).
Se houver divergência, notifique a contratada para substituição no prazo estipulado. Se não sanado, aplique as sanções contratuais (multa, rescisão). A gestão de estoque também precisa considerar a reposição de itens consumíveis, como fitas zebradas danificadas por tráfego de equipamentos — preveja no cronograma.
Perguntas frequentes
Preciso de ETP para comprar cones?
Sim. Para contratações públicas, o ETP é obrigatório antes de qualquer compra significativa, inclusive EPCs. Ele justifica a quantidade e evita desperdício. Sem ETP, a licitação pode ser questionada pelo controle interno ou TCU.
Qual a diferença entre EPC e EPI?
EPC protege o coletivo (guarda-corpo, fita de isolamento); EPI protege o indivíduo (capacete, cinto de segurança). Os ritos de licitação são os mesmos, mas as exigências técnicas diferem — EPCs costumam exigir mais normas ABNT.
Posso exigir certificação ISO para sinalização?
Sim, desde que a certificação seja essencial para a segurança e não restrinja artificialmente a competição. O TCU exige que a exigência esteja justificada no ETP, demonstrando que a certificação é necessária para o risco identificado.
O que fazer se o material entregue não atende as especificações?
O fiscal deve registrar a não conformidade, notificar a contratada para substituição e, se não sanado, aplicar as sanções contratuais (multa, rescisão). É recomendável incluir no contrato cláusula de glosa proporcional ao defeito.
Onde encontro as normas ABNT para sinalização?
As normas podem ser adquiridas no catálogo da ABNT. Para consulta, algumas estão disponíveis em versão gratuita no site do Ministério do Trabalho ou em bibliotecas técnicas. O Termo de Referência deve citar a edição vigente.