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Chamada pública para merenda escolar: como funciona a licitação da agricultura familiar no PNAE

Chamada pública do PNAE para merenda escolar: percentuais de 30% a 45%, procedimento do FNDE, leis 11.947/2009 e 15.226/2025, e diferenças para licitações comuns.

A Lei nº 11.947/2009 instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e estabeleceu que parte dos recursos federais repassados pelo FNDE deve ser investida na compra direta de alimentos da agricultura familiar. Essa aquisição não segue uma licitação comum — é feita por meio de chamada pública, um procedimento de dispensa de licitação com regras próprias. Em 2025, a Lei nº 15.226/2025 ampliou o percentual mínimo de 30% para 45%, obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.

Qual a natureza jurídica da chamada pública no PNAE?

A chamada pública do PNAE não é uma licitação no sentido estrito. Ela é uma hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 14 da Lei nº 11.947/2009, e não se subordina integralmente à Lei nº 14.133/2021. Trata-se de um instrumento de política pública voltado ao fomento do setor agrícola familiar, e não de uma disputa pelo menor preço. A Administração Pública, representada pelas entidades executoras (estados, municípios e DF), publica um edital convidando agricultores familiares, grupos formais (cooperativas, associações) ou informais a apresentarem projetos de venda. A seleção prioriza a qualidade, a diversidade dos alimentos e o perfil dos fornecedores, e não o menor preço, conforme as perguntas frequentes do FNDE.

Quais os percentuais obrigatórios de aquisição da agricultura familiar no PNAE?

Desde 2009, a Lei nº 11.947/2009 exigia que pelo menos 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE fossem aplicados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Em outubro de 2025, a Lei nº 15.226/2025 elevou esse percentual para 45%, com vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A lei também estabelece prioridade para assentamentos de reforma agrária, comunidades quilombolas, indígenas e grupos formados por mulheres e jovens agricultores. A tabela abaixo compara os dois marcos.

AspectoAté 2025 (Lei 11.947)A partir de 2026 (Lei 15.226)
Percentual mínimo30%45%
Base de cálculoRecursos financeiros repassados pelo FNDERecursos financeiros repassados pelo FNDE
Prioridades legaisAgricultores familiares, preferência para assentamentos, quilombolas, indígenasMesma, com destaque expresso para grupos de mulheres e jovens

Segundo o FNDE, a ampliação busca fortalecer a produção local e reduzir a distância entre a agricultura familiar e a alimentação escolar.

Como funciona o procedimento da chamada pública?

O procedimento da chamada pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE é definido pelo FNDE e pelas entidades executoras. As etapas principais são:

  1. Pesquisa de preços: A entidade executora realiza pesquisa de preços de mercado antes de publicar o edital, para definir valores de referência.

  2. Publicação do edital: O edital é divulgado no Diário Oficial do ente federado e, se houver, em jornal local. Nele constam os itens desejados, quantidades, prazos e critérios de seleção.

  3. Apresentação dos projetos de venda: Agricultores familiares, cooperativas e associações com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) apresentam projetos de venda, contendo informações sobre produção, preço e condições de entrega.

  4. Seleção das propostas: A seleção não é baseada no menor preço, mas em critérios como proximidade da escola, variedade de alimentos e perfil do fornecedor (prioridade para assentamentos, quilombolas, indígenas, mulheres e jovens).

  5. Divulgação do resultado e contratação: A entidade executora publica o resultado e formaliza contratos ou instrumentos similares com os selecionados.

"A chamada pública é um procedimento administrativo simplificado que visa garantir a participação da agricultura familiar no PNAE, dispensando as formalidades de uma licitação convencional." — FNDE

Quais formalidades são dispensadas na chamada pública?

Ao contrário de uma licitação regida pela Lei nº 14.133/2021, a chamada pública dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), a análise de riscos e a exigência de garantias. Também não precisa de projeto básico ou termo de referência nos moldes da lei geral. No entanto, a contratação deve observar os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, os produtos oferecidos devem atender às normas sanitárias: Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIE), Federal (SIF) ou autorização da ANVISA, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Quem pode participar da chamada pública do PNAE?

Podem participar agricultores familiares, cooperativas, associações e grupos informais que possuam DAP ou CAF ativa. A prioridade é para assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres e jovens agricultores.

A chamada pública exige habilitação jurídica e fiscal?

Sim, embora o procedimento seja simplificado, a entidade executora pode exigir documentos básicos como DAP/CAF, CPF/CNPJ e certidões fiscais. A exigência deve ser proporcional e não pode inviabilizar a participação dos agricultores.

Qual a diferença entre chamada pública e pregão?

O pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de menor preço e disputa por lances. A chamada pública não é licitação — é uma dispensa de licitação, com critérios de seleção subjetivos (qualidade, diversidade, perfil do fornecedor) e prioridade para a agricultura familiar.

O que fazer se o município não cumprir os 45%?

O descumprimento pode gerar sanções ao gestor público, como devolução de recursos ao FNDE, improbidade administrativa e responsabilização pelo Tribunal de Contas. O controle é feito por meio da prestação de contas anual do PNAE.

É possível comprar de agricultores familiares sem chamada pública?

Excepcionalmente, em casos de emergência ou calamidade, a entidade executora pode contratar diretamente, mas deve justificar e comunicar ao FNDE. A regra geral para o percentual mínimo é a chamada pública.