Licitação para outsourcing de impressão (franquia de páginas): guia completo conforme a Lei 14.133/2021
Realize licitação para outsourcing de impressão (franquia de páginas) conforme a Lei 14.133/2021, incluindo ETP, modalidades, TCO e fiscalização com SLA.
O outsourcing de impressão (franquia de páginas) é um modelo de contratação em que a administração pública terceiriza a gestão de impressoras, multifuncionais e scanners, pagando por página impressa ou por franquia mensal. A Lei nº 14.133/2021 é o marco legal que rege essa contratação, e a Portaria SGD/MGI nº 370/2023 estabelece o modelo obrigatório para órgãos do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação).
O que é outsourcing de impressão (franquia de páginas)?
Trata-se de um serviço continuado em que a contratada fornece equipamentos, suprimentos, manutenção e software de gerenciamento, e a administração paga por páginas efetivamente impressas (custo unitário) ou por uma franquia mensal de páginas. O modelo transfere à contratada os riscos de manutenção e obsolescência, e exige planejamento detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Quais modalidades de contratação existem?
A Portaria SGD/MGI nº 370/2023 prevê três modalidades:
| Modalidade | Descrição | Quando escolher |
|---|---|---|
| Franquia mensal | Pagamento fixo por mês por um número determinado de páginas. Excedentes pagos à parte. | Órgãos com volume de impressão previsível e estável. |
| Custo unitário | Pagamento por página efetivamente impressa, sem franquia. | Órgãos com volume variável ou difícil previsão. |
| Híbrido | Combinação: franquia mínima + custo unitário reduzido para páginas adicionais. | Órgãos com picos sazonais ou crescimento esperado. |
A escolha deve ser justificada no ETP, com base em séries históricas de consumo e projeções.
Como elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?
O ETP é obrigatório para toda contratação de outsourcing de impressão, conforme a Lei nº 14.133/2021. Nele, a equipe de planejamento deve:
- Levantar o parque instalado atual: modelos, idade, estado de conservação, custos atuais. Exemplo: listar cada equipamento com número de série, data de aquisição e custo mensal de manutenção.
- Analisar o volume de impressão: por tipo (preto e branco, colorido), por setor, histórico de 12 meses. Exemplo: criar planilha com média mensal de páginas por setor, diferenciando PB e colorido.
- Definir a modalidade (franquia, custo unitário ou híbrido) com justificativa numérica baseada na série histórica.
- Estimar o Custo Total de Propriedade (TCO): incluir aluguel, suprimentos, manutenção, software, mão de obra e descarte. Calcule o TCO por página e compare com o custo atual.
- Elaborar o Termo de Referência com especificações técnicas, níveis de serviço (SLA) e critérios de aceitação.
Armadilha comum: pular o levantamento histórico ou usar médias nacionais sem considerar o perfil do órgão. Na prática, ignorar o levantamento histórico é o erro mais comum que leva a contratos superdimensionados. O Tribunal de Contas da União já apontou em acórdãos que estimativas genéricas podem levar a sobrepreço.
Quais as vedações e recomendações técnicas?
Vedações:
- É proibido exigir marcas ou modelos exclusivos no Termo de Referência. A exigência fere a competitividade e pode ser enquadrada como direcionamento, sujeita a sanções pelo Tribunal de Contas da União.
- Não é permitido incluir cláusulas que limitem a participação (ex.: exigência de assistência técnica exclusiva sem justificativa técnica).
Recomendações:
- Avalie o TCO. Não olhe apenas o preço por página: considere peças, manutenção, software e mão de obra.
- A vigência contratual recomendada é de 24 a 48 meses, para permitir a amortização dos equipamentos. A Lei nº 14.133/2021 permite prazo de até 5 anos para serviços continuados.
- Exija certificações ISO (qualidade, gestão ambiental) e garantia de disponibilidade de peças por pelo menos 5 anos.
Como fazer a gestão e fiscalização do contrato?
A fiscalização deve ser baseada em indicadores de nível de serviço (SLA). Os principais são:
- Disponibilidade dos equipamentos: percentual mínimo (ex.: 98% em horário comercial).
- Tempo de resposta para chamados: por categoria (crítico, alto, normal).
- Tempo de reparo: prazo máximo para restabelecimento.
- Consumo de suprimentos: entrega em até X horas após solicitação.
A contratada possui responsabilidade integral por danos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo. O contrato deve prever sanções progressivas (advertência, multa, suspensão) para descumprimento dos SLAs.
É obrigatório instituir uma política de impressão interna, com regras como impressão frente e verso, permissões por setor, cota por usuário e auditoria periódica. A política reduz desperdícios e prolonga a vida útil dos equipamentos.
Perguntas frequentes
É obrigatório usar o modelo da Portaria SGD/MGI nº 370/2023?
Sim, para órgãos integrantes do SISP (órgãos do Poder Executivo federal). Demais entes podem adotá-lo como referência, mas não há obrigatoriedade.
Qual a vigência ideal para o contrato?
24 a 48 meses. Prazos menores dificultam a amortização dos equipamentos, e prazos maiores podem gerar dependência. A Lei 14.133/2021 permite até 60 meses.
Como calcular o Custo Total de Propriedade (TCO)?
Some todos os custos envolvidos: locação de equipamentos, suprimentos (toner, tambor), manutenção corretiva e preventiva, software de gerenciamento, mão de obra e descarte. Compare com o custo atual de manter o parque próprio.
Pode exigir marca específica de equipamento?
Não. A exigência de marca ou modelo fere o princípio da competitividade. As especificações devem ser descritas por desempenho e funcionalidades.
O que fazer se o SLA não for cumprido?
Aplique as sanções previstas no contrato: multa por descumprimento, glosa nos pagamentos e, se recorrente, rescisão contratual. Registre todas as ocorrências para instrução processual.