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Licitação para outsourcing de impressão: como contratar locação de impressoras na Administração Pública

Aprenda a contratar outsourcing de impressão na Administração Pública conforme a Lei 14.133/2021 e a Portaria SGD/MGI 370/2023. Guia prático: planejamento, sustentabilidade e fiscalização.

O outsourcing de impressão é um serviço de locação de impressoras que inclui manutenção, suprimentos e gestão de bilhetagem. Para órgãos da Administração Pública, a contratação desse serviço deve seguir regras específicas, especialmente para entes integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), conforme a Portaria SGD/MGI nº 370/2023.

Qual o modelo de contratação de outsourcing de impressão no SISP?

A Portaria SGD/MGI nº 370/2023 estabelece o modelo obrigatório para órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que integram o SISP. O serviço contratado abrange cessão de uso de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, fornecimento de suprimentos (toners, cilindros) e gestão de bilhetagem por página impressa. A adoção de modelos divergentes ao padrão do governo exige justificativa técnica detalhada e aprovação expressa da Secretaria de Governo Digital (SGD).

ElementoDescrição
Cessão de usoEquipamentos disponibilizados durante o contrato, sem transferência de propriedade
Manutenção e suporteAssistência técnica presencial e remota, com SLA definido
SuprimentosToners, tambores e outros insumos, exceto papel
BilhetagemCobrança por página impressa, com relatórios de consumo

Por que seguir o modelo padrão? Ele foi elaborado com base em melhores práticas e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, reduzindo riscos de apontamentos em auditorias. Um modelo próprio, sem aprovação, pode levar à suspensão do certame.

Como planejar a licitação de outsourcing de impressão sem restringir a concorrência?

O planejamento começa com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), exigido pela Lei nº 14.133/2021 para contratações de TIC. O ETP deve justificar a necessidade do outsourcing, dimensionar a frota e estimar volumes de impressão. É essencial evitar requisitos que direcionem o certame — o TCU veda a exigência de marcas ou modelos específicos, salvo com comprovação técnica robusta.

O cálculo do Custo Total de Propriedade (TCO) é obrigatório e inclui:

  • Valor da locação mensal
  • Custo de suprimentos por página
  • Despesas com manutenção e softwares de gestão
  • Consumo de energia (quando aplicável)

Armadilha comum: Subestimar o consumo de toners de alta capacidade ou exigir equipamentos com especificações acima da real necessidade, o que infla o TCO e reduz a competitividade. Use dados históricos do órgão ou de contratações similares.

Quais critérios de sustentabilidade e execução são exigidos?

As contratações públicas devem seguir o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. No outsourcing de impressão, é comum exigir:

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para descarte de toners e cartuchos
  • Equipamentos com certificação Energy Star ou similar
  • Uso de papel reciclado e recursos de impressão frente e verso

Soluções de bilhetagem são recomendadas para monitorar o consumo real por setor e identificar desperdícios. O modelo da SGD/MGI prevê relatórios mensais de bilhetagem que permitem ajustar a frota ou os limites de impressão.

Dica prática: Inclua no Termo de Referência a obrigatoriedade de treinamento dos usuários sobre práticas sustentáveis de impressão.

Como fiscalizar e qualificar tecnicamente o serviço de outsourcing de impressão?

A fiscalização deve ser pautada por Acordos de Nível de Serviço (SLAs) definidos no Termo de Referência. Indicadores comuns:

  • Tempo de atendimento para manutenção corretiva (ex.: 4 horas úteis)
  • Disponibilidade dos equipamentos (ex.: 98%)
  • Taxa de defeitos (ex.: máximo 1 falha a cada 5.000 páginas)

Os atestados de capacidade técnica exigidos na habilitação não podem criar barreiras artificiais. Exigir experiência em contratos de grande porte ou em impressão colorida, se o objeto for monocromático, pode ser considerado restritivo.

SLAMetaMedição
Tempo de resposta2 horas úteisRelatório do prestador
Resolução definitiva8 horas úteisAbertura de chamado
Disponibilidade≥ 97%Cálculo sobre horas úteis do mês

O recebimento definitivo do serviço exige verificação detalhada de qualidade e quantidade por comissão designada, conforme a Lei 14.133/2021. Guarde os relatórios de bilhetagem e as ordens de serviço para comprovar o cumprimento das obrigações.

Perguntas frequentes

É obrigatório usar o modelo da Portaria SGD/MGI 370/2023?

Sim, para órgãos integrantes do SISP. A adoção de modelo divergente precisa de justificativa técnica e aprovação expressa da SGD, sob risco de apontamentos do TCU.

O que é TCO e como calculá-lo no outsourcing de impressão?

Custo Total de Propriedade (TCO) é a soma de todos os custos diretos e indiretos ao longo do contrato. Deve incluir locação, suprimentos, manutenção, softwares e energia. O cálculo deve considerar o volume estimado de impressões e o prazo contratual.

Quais documentos são necessários no processo de licitação?

Além do ETP e do Termo de Referência, são exigidos: mapa de riscos, orçamento estimativo, parecer jurídico e minuta do contrato. Tudo deve ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Posso incluir papel como item do outsourcing?

Em geral, o papel é excluído do escopo por ser insumo de uso administrativo comum. Incluí-lo pode gerar complexidade desnecessária no cálculo do TCO e na fiscalização.

Como as ME/EPP podem participar dessas licitações?

As micro e pequenas empresas têm tratamento diferenciado: podem apresentar propostas mesmo sem atestados de grande porte, e o edital deve prever reserva de cota para elas quando o objeto for divisível.