Licitação para serviço de ambulância e remoção de pacientes: guia completo pela Lei 14.133/2021
Guia completo sobre contratação de ambulâncias e remoção de pacientes pela Lei 14.133/2021: modalidade, especificações técnicas, habilitação e gestão do contrato.
A contratação de serviços de ambulância e remoção de pacientes pela administração pública segue as regras da Lei nº 14.133/2021. O serviço é considerado comum quando envolve transporte terrestre de pacientes com suporte básico ou avançado, e a modalidade preferencial é o pregão. O edital deve especificar o tipo de ambulância, a forma de remuneração e os critérios de habilitação, sempre com base em normas técnicas e na jurisprudência do TCU.
Qual o enquadramento legal e a modalidade para contratar serviços de ambulância?
O pregão é a modalidade obrigatória para a contratação de serviços comuns de remoção de pacientes, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 6º, XIII, e art. 29). O serviço de transporte de pacientes é considerado comum por ter padrões de desempenho e qualidade definidos em norma técnica, como a ABNT NBR 14561.
Para atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS), é permitido o credenciamento quando se busca contratar múltiplos prestadores a preço fixo, sem competição. Nesse caso, a administração pública pode chamar todos os interessados que atendam aos requisitos, por meio do credenciamento previsto no art. 79 da Lei 14.133/2021.
A dispensa de licitação por emergência é medida excepcional e não permite prorrogações sucessivas. A Lei 14.133/2021 (art. 75, VIII) limita a contratação emergencial às parcelas que possam ser concluídas em até 1 ano e veda a prorrogação do contrato e a recontratação da mesma empresa com base nesse inciso. Após o restabelecimento da normalidade, a administração deve realizar licitação.
Quais as especificações técnicas e normativas aplicáveis?
A classificação das ambulâncias deve seguir a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e a norma ABNT NBR 14561/2000. A tabela abaixo resume os tipos mais comuns em licitações:
| Tipo | Descrição | Equipe mínima | Finalidade |
|---|---|---|---|
| Tipo B | Ambulância de suporte básico | Técnico em enfermagem e condutor | Transporte não crítico, primeiros socorros |
| Tipo D | Ambulância de UTI móvel | Médico, enfermeiro e condutor | Suporte avançado, pacientes críticos |
Exigências restritivas, como registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para serviços de transporte simples, devem ser evitadas para não limitar a competitividade. A jurisprudência do TCU tem considerado restritivas as exigências de habilitação sem relação com o objeto; o registro no CRM se justifica quando o serviço envolve atos privativos de médico.
O termo de referência deve especificar o tipo de ambulância, equipamentos obrigatórios (macas, cilindros de oxigênio, desfibrilador) e os tempos de resposta esperados. Use como base as orientações do governo federal para elaboração de termos de referência.
Quais os critérios de habilitação e julgamento?
O julgamento deve ser preferencialmente pelo critério de menor preço ou maior desconto, pois o serviço de ambulância é padronizado. A fase de habilitação exige:
- Habilitação jurídica: contrato social, CNPJ, alvará de funcionamento.
- Habilitação técnica: atestados de capacidade técnica para serviço de remoção, comprovantes de que os veículos atendem à NBR 14561.
- Habilitação fiscal: certidões federais, estaduais e municipais, FGTS, INSS.
- Qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial, certidão de falência.
A jurisprudência do TCU rejeita a exigência de documentos que não possuam relação direta com a execução do serviço. Por exemplo, não se pode exigir alvará de vigilância sanitária de outro município se o serviço é prestado apenas na cidade sede.
A visita técnica é facultativa e não deve ser utilizada como óbice à participação de licitantes. Se o edital exigir visita, deve oferecer datas e horários diferentes aos interessados e sempre permitir que o licitante a substitua por declaração formal do responsável técnico, conforme o art. 63, §§ 3º e 4º, da Lei 14.133/2021.
Como gerenciar e fiscalizar o contrato?
Contratos de locação de ambulâncias costumam ser firmados por preço unitário, como valor por quilômetro rodado ou hora parada. O termo de referência deve detalhar responsabilidades sobre manutenção, seguros e encargos trabalhistas. Esses contratos devem prever:
- Manutenção preventiva: periodicidade e registro.
- Seguro do veículo e da carga (pacientes): obrigatório.
- Encargos trabalhistas: motorista e equipe devem ser contratados pela empresa, com vínculo formal.
A fiscalização deve monitorar o cumprimento de normas da vigilância sanitária e os tempos de resposta estabelecidos. O fiscal do contrato deve verificar se as ambulâncias estão equipadas conforme o edital e se a equipe tem certificações atualizadas. Em caso de descumprimento, aplicar as sanções previstas no edital, como multa ou rescisão.
É recomendável que o contrato exija a apresentação periódica de comprovantes de manutenção e seguro, com as consequências do descumprimento previstas no próprio instrumento.
Perguntas frequentes
Posso contratar ambulância por dispensa de licitação em caso de emergência?
Sim, mas apenas em situações de emergência ou calamidade pública que demandem atendimento imediato, conforme art. 75, VIII da Lei 14.133/2021. A contratação emergencial tem prazo máximo de 1 ano, não pode ser prorrogada e deve ser substituída por licitação assim que a situação for normalizada, sob risco de responsabilização do gestor.
É obrigatório exigir registro no CRM para serviços de ambulância?
Não, a menos que o serviço inclua atos privativos de médico, como prescrição ou procedimentos invasivos. Para transporte simples com técnico em enfermagem, a exigência de registro no CRM é considerada restritiva e pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
Como fiscalizar o cumprimento do contrato de ambulância?
O fiscal do contrato deve verificar se as ambulâncias atendem às especificações (tipo, equipamentos, conservação), se a equipe está devidamente registrada e se os prazos de resposta são cumpridos. Exija relatórios mensais de quilometragem, manutenção e ocorrências. Em caso de irregularidades, aplique as sanções previstas no edital, como advertência, multa ou rescisão.
Qual a diferença entre pregão e credenciamento para serviços de ambulância?
O pregão é uma licitação competitiva com lances, usada quando há um único contratado. O credenciamento é um procedimento auxiliar sem competição, em que todos os interessados que atenderem aos requisitos são contratados simultaneamente. É indicado para atendimentos SUS, quando se deseja múltiplos prestadores a preço fixo.
É possível exigir que a ambulância seja nova no edital?
Exigir veículo zero quilômetro pode ser considerado restritivo, a menos que justificado tecnicamente (ex.: necessidade de garantia do fabricante para equipamentos específicos). É comum que editais fixem um limite de idade de fabricação, devidamente justificado, e exijam que a ambulância esteja em perfeitas condições de funcionamento.