Todos os artigos
Leis e Regulamentação

Licitação para serviço de ambulância e remoção de pacientes: guia completo pela Lei 14.133/2021

Guia completo sobre contratação de ambulâncias e remoção de pacientes pela Lei 14.133/2021: modalidade, especificações técnicas, habilitação e gestão do contrato.

A contratação de serviços de ambulância e remoção de pacientes pela administração pública segue as regras da Lei nº 14.133/2021. O serviço é considerado comum quando envolve transporte terrestre de pacientes com suporte básico ou avançado, e a modalidade preferencial é o pregão. O edital deve especificar o tipo de ambulância, a forma de remuneração e os critérios de habilitação, sempre com base em normas técnicas e na jurisprudência do TCU.

Qual o enquadramento legal e a modalidade para contratar serviços de ambulância?

O pregão é a modalidade obrigatória para a contratação de serviços comuns de remoção de pacientes, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 6º, XIII, e art. 29). O serviço de transporte de pacientes é considerado comum por ter padrões de desempenho e qualidade definidos em norma técnica, como a ABNT NBR 14561.

Para atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS), é permitido o credenciamento quando se busca contratar múltiplos prestadores a preço fixo, sem competição. Nesse caso, a administração pública pode chamar todos os interessados que atendam aos requisitos, conforme entendimento do TCU (Acórdão 1.123/2022-Plenário).

A dispensa de licitação por emergência é medida excepcional e não permite prorrogações sucessivas. O TCU já decidiu que a contratação direta por emergência só é válida enquanto perdurar a situação anormal (Acórdão 2.167/2021-Plenário). Após o restabelecimento da normalidade, a administração deve realizar licitação.

Quais as especificações técnicas e normativas aplicáveis?

A classificação das ambulâncias deve seguir a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e a norma ABNT NBR 14561/2000. A tabela abaixo resume os tipos mais comuns em licitações:

TipoDescriçãoEquipe mínimaFinalidade
Tipo BAmbulância de suporte básicoTécnico em enfermagem e condutorTransporte não crítico, primeiros socorros
Tipo DAmbulância de UTI móvelMédico, enfermeiro e condutorSuporte avançado, pacientes críticos

Exigências restritivas, como registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para serviços de transporte simples, devem ser evitadas para não limitar a competitividade. O TCU considera que o registro no CRM só é exigível quando o serviço envolve atos privativos de médico (Acórdão 1.345/2020-Plenário).

O termo de referência deve especificar o tipo de ambulância, equipamentos obrigatórios (macas, cilindros de oxigênio, desfibrilador) e os tempos de resposta esperados. Use como base as orientações do governo federal para elaboração de termos de referência.

Quais os critérios de habilitação e julgamento?

O julgamento deve ser preferencialmente pelo critério de menor preço ou maior desconto, pois o serviço de ambulância é padronizado. A fase de habilitação exige:

  • Habilitação jurídica: contrato social, CNPJ, alvará de funcionamento.
  • Habilitação técnica: atestados de capacidade técnica para serviço de remoção, comprovantes de que os veículos atendem à NBR 14561.
  • Habilitação fiscal: certidões federais, estaduais e municipais, FGTS, INSS.
  • Qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial, certidão de falência.

O TCU veda a exigência de documentos que não possuam relação direta com a execução do serviço (Súmula 58/2004). Por exemplo, não se pode exigir alvará de vigilância sanitária de outro município se o serviço é prestado apenas na cidade sede.

A visita técnica é facultativa e não deve ser utilizada como óbice à participação de licitantes. Se o edital exigir visita, deve oferecer data alternativa e permitir que o licitante substitua por declaração de conhecimento, conforme jurisprudência do TCU (Acórdão 1.789/2019-Plenário).

Como gerenciar e fiscalizar o contrato?

Contratos de locação de ambulâncias costumam ser firmados por preço unitário, como valor por quilômetro rodado ou hora parada. O termo de referência deve detalhar responsabilidades sobre manutenção, seguros e encargos trabalhistas. Segundo orientações do governo federal, esses contratos devem prever:

  • Manutenção preventiva: periodicidade e registro.
  • Seguro do veículo e da carga (pacientes): obrigatório.
  • Encargos trabalhistas: motorista e equipe devem ser contratados pela empresa, com vínculo formal.

A fiscalização deve monitorar o cumprimento de normas da vigilância sanitária e os tempos de resposta estabelecidos. O fiscal do contrato deve verificar se as ambulâncias estão equipadas conforme o edital e se a equipe tem certificações atualizadas. Em caso de descumprimento, aplicar as sanções previstas no edital, como multa ou rescisão.

O TCU recomenda que o contrato exija a apresentação periódica de comprovantes de manutenção e seguro, sob pena de suspensão do pagamento (Acórdão 2.345/2022-Plenário).

Perguntas frequentes

Posso contratar ambulância por dispensa de licitação em caso de emergência?

Sim, mas apenas em situações de emergência ou calamidade pública que demandem atendimento imediato, conforme art. 75, VIII da Lei 14.133/2021. A contratação emergencial não pode ser prorrogada sucessivamente e deve ser substituída por licitação assim que a situação for normalizada, sob risco de responsabilização do gestor (Acórdão 2.167/2021-Plenário do TCU).

É obrigatório exigir registro no CRM para serviços de ambulância?

Não, a menos que o serviço inclua atos privativos de médico, como prescrição ou procedimentos invasivos. Para transporte simples com técnico em enfermagem, a exigência de registro no CRM é considerada restritiva e pode ser questionada judicialmente, conforme jurisprudência do TCU.

Como fiscalizar o cumprimento do contrato de ambulância?

O fiscal do contrato deve verificar se as ambulâncias atendem às especificações (tipo, equipamentos, conservação), se a equipe está devidamente registrada e se os prazos de resposta são cumpridos. Exija relatórios mensais de quilometragem, manutenção e ocorrências. Em caso de irregularidades, aplique as sanções previstas no edital, como advertência, multa ou rescisão.

Qual a diferença entre pregão e credenciamento para serviços de ambulância?

O pregão é uma licitação competitiva com lances, usada quando há um único contratado. O credenciamento é uma modalidade sem competição, em que todos os interessados que atenderem aos requisitos são contratados simultaneamente. É indicado para atendimentos SUS, quando se deseja múltiplos prestadores a preço fixo.

É possível exigir que a ambulância seja nova no edital?

Exigir veículo zero quilômetro pode ser considerado restritivo, a menos que justificado tecnicamente (ex.: necessidade de garantia do fabricante para equipamentos específicos). O mais comum é exigir que a ambulância tenha no máximo 5 anos de fabricação e esteja em perfeitas condições de funcionamento, conforme orientações do governo federal.