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Licitação para Serviços de Chaveiro em Prédios Públicos

Licitação de serviços de chaveiro e fechaduras para prédios públicos conforme a Lei 14.133/2021: planejamento, modalidade pregão SRP, dispensa, fiscalização e prazos emergenciais.

Serviços de chaveiro e manutenção de fechaduras em prédios públicos são classificados como serviços comuns de manutenção predial pela Lei 14.133/2021. A contratação envolve desde abertura emergencial de portas até instalação e reparo de cilindros, fechaduras eletrônicas e sistemas de controle de acesso. O planejamento adequado exige um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que considere o histórico de demandas do órgão, a natureza dos serviços (preventivos, corretivos, emergenciais) e a necessidade de atendimento em múltiplos locais.

Como planejar a contratação de serviços de chaveiro?

O ETP deve ser baseado em dados reais. Levante o número de fechaduras por prédio, o histórico de chamados dos últimos 12 meses e o estoque mínimo necessário. Exemplo: se um prédio com 200 salas registra em média 15 chamados por mês para troca de cilindros e 3 emergências de abertura de portas, dimensione uma equipe capaz de atender a essa demanda e um estoque mensal de 20 cilindros padrão, 5 fechaduras de segurança e 100 chaves em branco. O termo de referência deve especificar:

  • Tipos de fechadura (comuns, eletrônicas, biométricas) e normas ABNT aplicáveis (ex.: NBR 14912 para fechaduras).
  • Prazos de atendimento: 2 horas para emergências, 24 horas para corretivos, 48 horas para preventivos.
  • Exigência de sede ou filial na mesma localidade, para garantir resposta rápida. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) oferece exemplos de ETPs de outros órgãos que podem servir de referência.

Armadilha comum: muitos órgãos preveem “serviços de chaveiro” sem detalhar os materiais. A falta de especificação gera aditivos e judicialização. Exemplo: prever “fechadura comum” quando o padrão do prédio exige cilindro de segurança. A solução é listar cada item com código de referência e fotos, se possível.

Qual a modalidade de licitação adequada para chaveiro?

A modalidade preferencial é o Pregão Eletrônico, frequentemente utilizando o Sistema de Registro de Preços (SRP). O pregão eletrônico é obrigatório para bens e serviços comuns (art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021), e o SRP permite registrar preços por até um ano, com contratações futuras conforme a demanda. O critério de julgamento padrão é o menor preço por item ou por lote (agrupando serviços similares).

Para valores abaixo dos limites do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (atualmente R$ 57.533,93 para serviços), é possível a dispensa de licitação. A dispensa eletrônica, realizada pelo Compras.gov.br, simplifica o processo, mas exige cotação prévia de no mínimo três fornecedores e justificativa do preço. O fiscal deve anexar ao processo as cotações e a declaração de compatibilidade com o valor de mercado.

AspectoDispensa (art. 75, II)Pregão Eletrônico com SRP
Valor máximoAté R$ 57.533,93Qualquer valor
ProcedimentoCotação simplificada + contratação diretaDisputa eletrônica com lances
PrazoAté 10 dias úteis15-30 dias (conforme edital)
VantagensRapidez; menor custo administrativoTransparência; menor preço por competição
IndicaçãoPequenas manutenções eventuaisContratos contínuos ou de alto valor

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda priorizar o pregão eletrônico sempre que houver viabilidade, mesmo em valores baixos, para garantir competitividade e isonomia. Já a Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) publica minutas padronizadas que podem ser adaptadas.

Como gerir e fiscalizar o contrato de chaveiro?

O contrato deve prever o fornecimento integral de mão de obra e materiais, sem ônus adicional para a administração. A fiscalização deve definir prazos de atendimento claros: 2 horas para emergências (portas emperradas, chaves quebradas) e 24 horas para serviços corriqueiros (troca de cilindro, duplicação). O fiscal do contrato, designado formalmente, deve anotar em relatório diário as ocorrências, conforme o art. 117 da Lei 14.133/2021. Exemplo de indicador: medir o tempo médio de resposta e aplicar multa progressiva (0,5% do valor mensal por hora de atraso, limitado a 10%) se ultrapassar o prazo contratual.

Além disso, o contrato deve estar em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018) quando o serviço envolver controle de acesso eletrônico, já que dados de entrada/saída de servidores e visitantes são pessoais. A empresa contratada deve assinar termo de confidencialidade e o sistema de fechaduras deve garantir registro de acessos. Para prédios com grande circulação, a Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP) possui pregões modelo que incluem cláusulas de LGPD e sustentabilidade.

Ponto de atenção: a falta de critérios de sustentabilidade pode ser questionada. A administração deve exigir que a empresa destine corretamente resíduos de fechaduras antigas e utilize materiais recicláveis sempre que possível. Inclua no edital a obrigação de apresentar comprovante de descarte ambientalmente adequado.

Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários para habilitação em licitação de chaveiro?

Além dos documentos padrão (CNPJ, contrato social, certidões fiscais), o edital costuma exigir comprovação de capacidade técnica, como atestados de fornecimento de serviços similares a órgãos públicos ou empresas de grande porte, e qualificação profissional de serralheiro ou técnico em fechaduras.

Como comprovar capacidade técnica para serviços de chaveiro?

Apresente atestado(s) de pelo menos um contrato anterior de manutenção de fechaduras em prédio com área ou número de portas compatível com o do órgão contratante. O atestado deve ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com descrição dos serviços executados.

Qual o prazo máximo de atendimento emergencial em contrato de chaveiro?

Usualmente 2 horas, contadas da solicitação formal (telefone, e-mail, sistema). O contrato pode prever multa progressiva para atrasos: 0,5% do valor mensal por hora de atraso, limitado a 10%.

Pode contratar empresa de chaveiro de outro município?

Sim, desde que a empresa comprove capacidade de atendimento presencial no local dentro dos prazos estipulados. É mais seguro exigir filial ou preposto na região, sob pena de desclassificação.

Quais as penalidades por descumprimento do contrato de chaveiro?

As penalidades previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 incluem advertência, multa de até 30% do valor contratado, suspensão de licitar por até 2 anos e declaração de inidoneidade. A fiscalização rigorosa e o registro de inadimplementos são essenciais para aplicar as sanções.