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Licitação para serviços de conservação de estradas (patrolamento e cascalhamento): guia completo

Licitação para serviços de patrolamento e cascalhamento na Lei 14.133/2021: planejamento, SRP, requisitos técnicos, fiscalização. Guia prático.

Os serviços de patrolamento e cascalhamento são essenciais para a conservação de estradas rurais e vicinais. A licitação desses serviços deve seguir a Lei 14.133/2021, que classifica o objeto como serviço comum de engenharia.

Como planejar a licitação de patrolamento e cascalhamento?

O planejamento começa com a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR). O ETP deve caracterizar o objeto, justificar a contratação e mapear riscos. O TR, por sua vez, detalha os quantitativos, a periodicidade e os critérios de aceitação. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União exige um plano de manutenção preventiva e corretiva com definição de serviços, quantitativos e cronograma. Por exemplo, o plano deve prever a frequência do patrolamento (a cada 30 dias ou após chuvas intensas) e o volume de cascalho por trecho, considerando a distância média de transporte (DMT) da jazida. A armadilha mais comum é não definir a DMT com precisão, o que gera aditivos contratuais e sobrepreço.

Qual o regime de execução mais adequado?

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o regime mais recomendado, pois a demanda por patrolamento e cascalhamento é contínua e variável. O SRP permite que a administração contrate conforme a necessidade, sem a obrigação de adquirir o volume total registrado. A tabela abaixo compara o SRP com a contratação direta tradicional:

CaracterísticaSRPContratação direta (contrato tradicional)
VolumesVariáveis, conforme necessidadeFixos no edital
VigênciaAta de registro por até 1 ano, prorrogávelContrato por até 5 anos (serviços contínuos)
Obrigação de contratarNãoSim, após assinatura
FlexibilidadeAlta – pode-se contratar parcialmenteBaixa – exige reprogramação

A planilha de custos deve incluir a DMT de materiais de jazida, o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e os custos de extração, carregamento, transporte, espalhamento e compactação. Por exemplo, para cada quilômetro de estrada, calcule o volume de cascalho em m³, multiplique pelo custo de extração (R$/m³) e adicione o frete (R$/km). A armadilha frequente é esquecer o custo de compactação, que representa até 20% do serviço.

Quais os requisitos técnicos e de qualificação da contratada?

A empresa deve comprovar aptidão técnica por meio de atestados de serviços similares de conservação de estradas, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA ou CAU. A Lei 14.133/2021 exige que os atestados sejam compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. A subcontratação pode ser vedada no edital para garantir o controle da execução – uma medida comum quando a administração deseja assegurar a qualidade do serviço prestado diretamente pela contratada.

Como fiscalizar a execução dos serviços?

A fiscalização contratual é obrigatória conforme o art. 67 da Lei 14.133/2021. O fiscal deve utilizar os manuais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para padronizar medições – por exemplo, o volume de cascalho aplicado é medido pela curva de compactação, e a conformação geométrica da estrada segue as especificações do manual de conservação rodoviária. A medição deve ser registrada em diário de obra, com fotos e coordenadas GPS. A armadilha mais comum é a ausência de um diário de obra, impossibilitando a comprovação da execução e abrindo espaço para glosas financeiras.

É possível contratar por dispensa de licitação?

Sim, para valores dentro dos limites do art. 75 da Lei 14.133/2021 (atualmente R$ 100.000,00 para serviços comuns, exceto engenharia que tem limite menor). Nesses casos, a nota de empenho pode substituir o contrato formal, conforme a Orientação Normativa AGU nº 84/2024. A Advocacia-Geral da União (AGU) orienta que é possível utilizar nota de empenho em substituição ao contrato, desde que haja previsão no instrumento convocatório ou justificativa no processo administrativo. Contudo, a dispensa não pode ser usada para fracionar o objeto – se a demanda anual de patrolamento excede o limite, a contratação deve ser por licitação. A armadilha mais frequente é o fracionamento irregular, que leva a sanções do TCU.

Perguntas frequentes

Qual a modalidade de licitação mais indicada?

O pregão eletrônico é a modalidade preferencial para serviços comuns de engenharia, como patrolamento e cascalhamento. A sessão pública com lances eletrônicos garante transparência e competitividade.

Precisa de projeto básico?

Sim, o projeto básico é obrigatório para definir quantitativos, especificações técnicas e orçamento. Sem ele, a licitação fica vulnerável a questionamentos e aditivos.

Como estimar o valor da contratação?

A pesquisa de preços deve ser feita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sistemas CATMAT/CATSER, com referência a contratos de serviços similares. A jurisprudência do TCU recomenda usar pelo menos três fontes.

É possível contratar por SRP com mais de um fornecedor?

Sim, o SRP permite registrar mais de um fornecedor para o mesmo item, desde que todos aceitem o menor preço. Isso garante segurança no abastecimento.

Que cuidados tomar na fase de habilitação?

Além da ART, a administração deve exigir atestados técnicos que comprovem experiência em serviços viários rurais. O SICAF pode ser usado para simplificar a habilitação fiscal e trabalhista.