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Licitação para serviços de engenharia e reforma predial: regras e procedimentos

Guia prático para licitar serviços de engenharia e reforma predial conforme a Lei 14.133/2021: obra vs serviço, modalidade correta, habilitação e regimes.

A contratação de serviços de engenharia e reforma predial pela administração pública segue regras específicas da Lei 14.133/2021. Diferente de compras de materiais de escritório, obras e serviços de engenharia exigem planejamento técnico detalhado, habilitação especializada e regimes de execução próprios. Este guia mostra o passo a passo para licitar esse tipo de objeto sem erros.

Qual a diferença entre obra e serviço de engenharia?

A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, define obra como toda intervenção no meio físico que altera substancialmente as características originais de um bem imóvel. Exemplos: construir uma nova ala em um hospital, reformar a estrutura de um prédio público ou pavimentar uma estrada. Já o serviço de engenharia é um conceito residual: abrange atividades que exigem habilitação técnica profissional, como manutenção predial preventiva, projetos de arquitetura, instalação de sistemas elétricos ou consultoria técnica.

Passo a passo para classificar o objeto:

  1. O objeto altera permanentemente a estrutura física do imóvel? Se sim → obra. Se não (apenas manutenção, reparo, projeto) → serviço de engenharia.
  2. Se serviço, verifique se existem especificações padronizadas de mercado para aquele serviço (ex.: manutenção de ar-condicionado, pintura externa). Se sim → serviço comum. Se a complexidade técnica é alta ou o serviço exige solução sob medida → serviço especial.
  3. Documente a classificação no termo de referência ou projeto básico, justificando com base no art. 6º da Lei 14.133/2021.

Os serviços de engenharia ainda se dividem em comuns e especiais. Serviços comuns são padronizáveis, com especificações usuais de mercado — por exemplo, manutenção de ar-condicionado ou pintura externa. Serviços especiais possuem alta complexidade ou heterogeneidade, como restauro de patrimônio histórico ou projetos de fundação profunda.

Armadilha comum: classificar como serviço comum uma obra de pequena reforma que exige projeto executivo. Isso atrai o rito do pregão, que exige projeto executivo prévio para obras (art. 45). A classificação incorreta pode levar a impugnação do edital e paralisação do certame.

Como escolher a modalidade de licitação?

A escolha da modalidade depende da natureza do objeto, não mais do valor estimado como na lei anterior (8.666/93). Para serviços comuns de engenharia, o pregão eletrônico é obrigatório (art. 29 da Lei 14.133/2021). Isso porque o pregão exige padrões de desempenho e qualidade definidos em edital, permitindo julgamento por menor preço.

Passo a passo para definir a modalidade:

  1. Verifique a classificação do objeto (obra? serviço comum? serviço especial?).
  2. Se for serviço comum → use pregão eletrônico (art. 29). Elabore termo de referência com especificações detalhadas e padrões de desempenho.
  3. Se for obra ou serviço especial → modalidade concorrência (art. 36). Escolha o critério de julgamento: menor preço (só para obras com projeto executivo completo) ou melhor técnica / técnica e preço (obrigatório para projetos de engenharia e arquitetura, art. 36, §2º).
  4. Se o objeto tiver alto grau de inovação ou complexidade sem solução definida → diálogo competitivo (art. 32).
  5. Documente a justificativa no processo administrativo.

Na prática, se você precisa reformar o telhado de uma escola (serviço comum de engenharia), use pregão eletrônico. Se vai construir uma ponte estaiada (obra complexa), a concorrência com técnica e preço é o caminho.

Quais são as exigências de habilitação técnica?

A habilitação técnica é a etapa que mais derruba empresas em licitações de engenharia. A Lei 14.133/2021 (art. 67 e 68) exige duas comprovações cumulativas:

  • Qualificação técnico-profissional: o responsável técnico da empresa deve ser engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou CAU, com vínculo formal (sócio, empregado ou contrato de prestação de serviços). Ele precisa ter executado obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado.
  • Qualificação técnico-operacional: a empresa deve comprovar que já realizou empreendimentos similares, por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Passo a passo para verificar a documentação:

  1. Peça a ART/RRT do responsável técnico indicado, comprovando vínculo.
  2. Solicite atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas (públicas ou privadas). Exija que o atestado descreva detalhes do serviço realizado (porte, complexidade, prazo, local).
  3. Confira se as parcelas de maior relevância técnica (definidas no edital) estão cobertas pelos atestados. Não exija mais de uma obra por atestado.
  4. Verifique se o responsável técnico participou diretamente da execução das parcelas de maior relevância.

Cuidado com armadilhas comuns: a administração não pode exigir quantitativos mínimos de obras em execução (só concluídas), nem limitar a experiência a obras de um único cliente. O TCU, em sua jurisprudência (Acórdão 1.793/2021-Plenário), proíbe exigências que restrinjam a competitividade sem justificativa técnica.

Para comprovar experiência, prefira atestados de obras já concluídas — obras em andamento geram dúvidas sobre a capacidade de execução simultânea.

Quais os regimes de execução e como planejar?

A execução de obras e serviços de engenharia segue regimes definidos no art. 46 da Lei 14.133/2021. Os principais são:

RegimeDescriçãoQuando usar
Empreitada por preço unitárioContrata-se a execução de cada unidade de serviço (ex.: m² de alvenaria) com preços fixos. Ideal para reformas com quantitativos incertos.Licitações de manutenção predial, reformas com escopo variável.
Empreitada por preço globalContrata-se o valor total da obra, com projeto executivo pronto. O contratado assume os riscos dos quantitativos.Obras novas com projeto detalhado, sem previsão de alterações.
Empreitada integralO contratado projeta e executa a obra (contratação integrada).Obras complexas onde a administração não tem projeto básico completo.
Contratação integradaSimilar à integral, com margem de alteração limitada.Obras de grande porte com tecnologia inovadora.

Passo a passo para planejar a execução:

  1. Escolha o regime conforme a disponibilidade de projetos: sem projeto executivo? Use preço unitário ou contratação integrada. Com projeto executivo detalhado? Use preço global.
  2. Elabore o projeto básico com orçamento sintético, composição de custos unitários e cronograma físico-financeiro.
  3. Calcule o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) segundo o Acórdão TCU 2.622/2013-Plenário. Inclua administração central (3-5%), riscos (1-2%), tributos (variáveis por município, típico 7-15%), seguro (0,5%) e lucro (5-10%). Justifique cada percentual no orçamento.
  4. Defina preços unitários relevantes (ex.: m² de pintura, troca de esquadrias) para facilitar as medições e a análise de exequibilidade das propostas.
  5. Inclua no edital a obrigatoriedade de projeto executivo antes do início da obra (art. 45).

Independentemente do regime, a Lei 14.133/2021 veda a execução de obras sem projeto executivo (art. 45, parágrafo único). O projeto básico deve conter orçamento detalhado, com composição de custos unitários e BDI.

Perguntas frequentes

Posso usar pregão para qualquer serviço de engenharia?

Não. Pregão é obrigatório apenas para serviços comuns de engenharia, que tenham padrões de desempenho e qualidade definidos em edital. Serviços especiais – como restauro de patrimônio histórico – exigem concorrência com melhor técnica.

É obrigatório ter projeto executivo antes de licitar?

Sim, para obras. O art. 45 da Lei 14.133/2021 proíbe a execução de obra sem projeto executivo. Para serviços de engenharia, o projeto executivo não é exigido, mas o termo de referência deve detalhar todas as especificações técnicas.

Quais documentos comprovam a habilitação técnica?

Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico.

Como calcular o BDI em licitações de reforma?

O BDI deve ser calculado conforme a legislação vigente e o Acórdão TCU 2.622/2013-Plenário. Inclui administração central, seguro, tributos (ISS, PIS, Cofins), risco e lucro. Cada item deve ter percentual justificado no orçamento.

O que acontece se a obra precisar de alterações durante a execução?

Alterações são possíveis desde que respeitados os limites previstos no contrato e na lei (art. 131 da Lei 14.133/2021). Acréscimos e supressões devem ser justificados tecnicamente e não podem descaracterizar o objeto original.