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Licitação para serviços de guincho e reboque: guia completo para órgãos públicos

Entenda como licitar serviços de guincho e reboque pela Lei 14.133/2021: modalidade, elementos do TR, diretrizes do TCU e planejamento.

Serviços de guincho e reboque são classificados como serviços comuns pela Lei nº 14.133/2021, o que torna obrigatória a modalidade pregão eletrônico para sua contratação. O pregão eletrônico é definido pela Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLI) como a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, realizada em sessão pública pela internet, com disputa por lances sucessivos. Para serviços de guincho e reboque, as especificações técnicas (capacidade de carga, tipo de guincho, prazos de atendimento) são suficientemente padronizadas para permitir a comparação de preços, justificando a adoção do pregão. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) centraliza a divulgação dessas licitações. O Sistema de Registro de Preços (SRP) também é frequentemente adotado para atender demandas imprevisíveis, registrando preços para contratações futuras sem obrigação de aquisição imediata (art. 82, § 1º, Lei 14.133/2021).

Qual a modalidade de licitação para serviços de guincho e reboque?

Os serviços de guincho e reboque se enquadram como serviços comuns conforme o art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, por terem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis. A modalidade obrigatória é o pregão, preferencialmente na forma eletrônica (art. 29, Lei 14.133/2021). O Portal de Compras do Governo Federal reforça que a preferência decorre da possibilidade de ampla disputa e da padronização das especificações técnicas.

Como a demanda por guincho pode variar – acidentes em rodovias, fiscalização de trânsito, remoção de veículos abandonados – o Sistema de Registro de Preços (SRP) é a ferramenta indicada. O SRP permite registrar preços de fornecedores por até um ano e convocar para contratação conforme a necessidade, evitando licitações repetitivas. O registro deve ser formalizado em ata de registro de preços, documento vinculativo com validade máxima de um ano (art. 82, § 1º, Lei 14.133/2021).

Quais os elementos essenciais no Termo de Referência (TR)?

O Termo de Referência (TR) é o documento que descreve o objeto, requisitos, justificativa, quantitativos, prazos e critérios de aceitação do serviço (art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021). No caso do guincho e reboque, ele deve conter:

  • Especificações técnicas detalhadas: tipo de guincho (leve, médio, pesado), capacidade de carga (em toneladas), sistema de içamento (guincho de corrente, cabo de aço) e equipamentos de segurança.
  • Escopo completo: remoção do veículo do local da ocorrência, transporte até pátio credenciado, administração do pátio (horário de funcionamento, procedimentos de entrega, cobrança de diárias), conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Critérios de execução: prazos máximos de atendimento (ex.: 30 minutos em área urbana, 1 hora em rodovia), caracterização da frota (quantidade e tipo de veículos), plantão 24 horas e disponibilidade de motoristas treinados.

Exemplo de tabela para especificação de guinchos:

Tipo de guinchoCapacidadeAplicação típicaEquipamento
LeveAté 3 tVeículos de passeio, motosGuincho de corrente, plataforma
Médio3 a 7 tVans, SUV, caminhonetesGuincho de cabo de aço, cesto
PesadoAcima de 7 tCaminhões, ônibus, máquinasGuincho rotativo, poliguindaste

É fundamental definir critérios de aceitação: o veículo deve ser entregue sem avarias adicionais, e o pátio deve oferecer segurança e rastreabilidade.

Quais as diretrizes do TCU sobre restrição à competitividade?

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo que fiscaliza a aplicação de recursos federais e estabelece jurisprudência vinculante para licitações públicas. Sua jurisprudência pode ser consultada no Portal do TCU.

A ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) que embase a contratação é considerada irregularidade. O ETP deve conter análise de necessidade, de mercado, de riscos e de soluções (art. 18, Lei 14.133/2021). Para guincho e reboque, o ETP precisa demonstrar a demanda histórica, a frota existente e a viabilidade do parcelamento.

Atestados de capacidade técnica: o TCU, no Acórdão 1.793/2021-Plenário, orienta que exigências de atestados não devem criar barreiras artificiais. É vedado exigir atestados de serviços prestados exclusivamente para a Administração Pública ou com prazos de validade desproporcionais. Atestados de serviços privados compatíveis com o objeto devem ser aceitos.

Parcelamento do objeto: a Súmula 247 do TCU determina que o objeto deve ser parcelado sempre que técnica e economicamente viável. No caso de guincho e reboque, é possível licitar separadamente por região ou tipo de guincho, desde que não haja perda de economia de escala. O parcelamento amplia a participação de empresas de menor porte e favorece a competitividade.

Licitação ou credenciamento: como escolher o modelo de contratação?

A licitação via pregão eletrônico é a regra geral para contratação de serviços de guincho e reboque. No entanto, o credenciamento pode ser utilizado em cenários específicos de gestão de trânsito, quando a Administração precisa de múltiplos prestadores em regime de plantão 24 horas, sem competição entre eles (art. 74, V, Lei 14.133/2021).

A escolha deve ser fundamentada em estudos que demonstrem a eficiência e o interesse público. A tabela abaixo compara as duas opções:

AspectoPregão (licitação)Credenciamento
CompetitividadeAlta – disputa por lancesAusente – todos credenciados
CeleridadeProcesso mais longo (editais, recursos)Mais rápido (cadastro simples)
Controle de preçosMenor preço garantidoPreço fixado pela Administração
FlexibilidadeContrato com fornecedor únicoVários prestadores disponíveis
Exigência legalRegra geral para serviços comunsExceção, exige justificativa técnica

O credenciamento só é recomendado quando há real inviabilidade de competição, por exemplo, quando o serviço exige cobertura territorial ampla e simultânea. Caso contrário, o pregão eletrônico deve prevalecer.

Perguntas frequentes

O serviço de guincho e reboque é considerado serviço comum?

Sim, segundo a classificação da Lei 14.133/2021, os serviços de guincho e reboque são considerados comuns por terem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis. Por isso, a modalidade obrigatória é o pregão eletrônico.

É obrigatório usar o pregão eletrônico?

Sim, o pregão eletrônico é a modalidade preferencial para serviços comuns, conforme o art. 29 da Lei 14.133/2021. Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados, pode-se utilizar outra modalidade (como concorrência) ou o credenciamento.

Posso usar credenciamento em vez de licitação?

O credenciamento é possível em situações específicas, como quando a Administração precisa de múltiplos prestadores em regime de plantão 24 horas. No entanto, deve ser previamente justificado em estudo técnico, demonstrando a inviabilidade de competição. A inexigibilidade de licitação por credenciamento está prevista no art. 74, V, da Lei 14.133/2021.

O que o TCU diz sobre atestados de capacidade técnica?

O TCU, em sua jurisprudência (Acórdão 1.793/2021-Plenário), orienta que as exigências de atestados não devem restringir a competitividade. É vedado exigir atestados de serviços prestados exclusivamente para a Administração Pública ou com prazo de validade desproporcional. Atestados de serviços privados compatíveis com o objeto devem ser aceitos.

Como planejar o Termo de Referência para guincho e reboque?

O TR deve detalhar o tipo de guincho (leve, médio, pesado), a capacidade de carga, os prazos de atendimento, a obrigação de plantão 24 horas, a administração de pátio e os critérios de aceitação. É recomendável consultar o Portal de Compras do Governo Federal para modelos e orientações.