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Como licitar serviços de motoboy e entrega (courier) para órgãos públicos: guia completo

Saiba como estruturar licitação para motofrete na administração pública: marco legal, modalidades, SRP, responsabilidade trabalhista e restrições dos Correios.

O serviço de motoboy e entrega (courier) para órgãos públicos consiste no transporte rápido de documentos, encomendas leves e malotes entre unidades administrativas, utilizando motocicletas. É classificado como serviço comum e, portanto, deve ser licitado preferencialmente na modalidade pregão eletrônico, conforme a Lei 14.133/2021. A contratação pode adotar remuneração por quilometragem mensal fixa ou por ponto valor de referência (PVR) baseado na distância percorrida.

O que deve constar na definição do objeto e nas modalidades de remuneração?

O objeto da licitação deve ser descrito como "Prestação de Serviços de Motofrete para entrega de documentos e pequenas cargas", especificando o alcance geográfico (intra-municipal, regional) e a natureza das entregas (internas, sem destinatário externo). A modalidade de remuneração mais comum é o pagamento por quilometragem rodada, mas existem variações:

ModeloDescriçãoVantagemDesvantagem
Quilometragem fixa mensalValor fixo por mês independente da demandaPrevisibilidade orçamentáriaRisco de subutilização ou sobrecarga
Ponto Valor de Referência (PVR)Valor por faixa de distância (ex.: até 5 km, 5-10 km)Pagamento por uso realExige controle de quilometragem
Franquia de km + excedenteFranquia mensal de km + valor adicional por km extraEquilíbrio entre fixo e variávelGestão mais complexa

Na prática, o PVR é o modelo mais adotado por prefeituras e secretarias, pois ajusta o custo à demanda efetiva. É essencial definir no edital como será feita a comprovação dos km rodados — geralmente por sistema de rastreamento ou relatórios mensais assinados pelo gestor do contrato.

Qual o marco legal e planejamento necessário sob a Lei 14.133/2021?

Toda contratação pública de motoboy deve seguir o rito da Lei 14.133/2021, que exige planejamento prévio por meio do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Plano de Contratações Anual (PCA). O serviço, por ser continuado, demanda ainda uma planilha de custos detalhada (art. 6º, XVI e 18). A modalidade recomendada é o pregão eletrônico, por se tratar de serviço comum com padrões de qualidade objetivamente definíveis. Caso o órgão queira registrar preços para contratações futuras, deve utilizar o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto no art. 82 da lei. A ata de registro de preços terá validade de até um ano, prorrogável por igual período.

A transparência dos atos exige publicação obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 174 da Lei 14.133/2021. O edital, o termo de referência e a ata devem ser disponibilizados no PNCP antes da abertura da sessão pública. No Portal de Compras do Governo Federal, o pregão eletrônico é realizado, e os licitantes enviam propostas via sistema.

Quais as restrições legais em relação ao monopólio postal?

A principal armadilha jurídica na licitação de motoboy público é o monopólio postal. Pela Lei 6.538/78, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) detém exclusividade na entrega de correspondências, boletos, faturas e documentos de terceiros. Isso significa que o serviço de motofrete contratado por um órgão público não pode realizar entregas para cidadãos ou empresas externas — apenas para unidades internas da administração. Um exemplo concreto: a Secretaria de Educação pode contratar motoboy para levar processos entre escolas e a sede, mas não pode usar o serviço para entregar boletos de IPTU aos munícipes.

Cuidado prático: Se o edital permitir entregas a terceiros (ex.: "entrega de documentos aos contribuintes"), a licitação será questionada pelo TCU e poderá ser anulada. Sempre restrinja o objeto a "serviço interno de malotes e comunicações entre unidades do órgão".

Como lidar com a responsabilidade trabalhista na terceirização de motoboys?

A terceirização de motofrete é legal, desde que não haja subordinação direta entre o órgão público e os motoboys. O STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, reconheceu a licitude da terceirização de atividade-fim (inclusive serviços de entrega). No entanto, o ente público deve exigir na habilitação documentos que comprovem a regularidade trabalhista da contratada, como certidão de débitos trabalhistas (CNDT), GFIP e recolhimento de FGTS.

O TCU, no Acórdão 1207/2024, firmou entendimento de que editais não podem determinar qual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) a licitante deve seguir — isso viola a liberdade sindical. Portanto, o edital deve apenas exigir que a empresa comprove o recolhimento das obrigações trabalhistas com base na CCT aplicável à sua categoria, sem especificar qual. Na prática, isso evita questionamentos judiciais e garante isonomia entre os licitantes.

A planilha de custos deve incluir itens como seguros (DPVAT, seguro contra terceiros), equipamentos de proteção individual (EPI), manutenção de motocicletas e vale-transporte. O órgão deve fiscalizar periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de responsabilidade subsidiária em caso de inadimplemento (Súmula 331 do TST).

Perguntas frequentes

É obrigatório usar pregão eletrônico para contratar motoboy?

Sim, por ser serviço comum. A Lei 14.133/2021 determina que o pregão eletrônico é a modalidade preferencial para contratação de bens e serviços comuns (art. 29, I). Excepcionalmente, se houver inviabilidade de competição, pode-se usar dispensa ou inexigibilidade, mas isso é raro.

O que é o Ponto Valor de Referência (PVR) e como calculá-lo?

O PVR é um valor por quilômetro rodado, definido por faixas de distância (ex.: R$ 2,50 para até 5 km). Para calcular, o órgão deve levantar o custo médio por km do mercado local — combustível, manutenção, seguro e margem do prestador. O valor é reajustado anualmente conforme índice contratual.

Como garantir que o motoboy não desrespeite o monopólio postal?

O contrato deve proibir expressamente a entrega a terceiros não autorizados. O fiscal do contrato deve auditar relatórios quinzenais de entregas, comparando destinatários com a lista de unidades internas. Em caso de desrespeito, cabe multa e rescisão contratual.

O que deve constar na planilha de custos do serviço de motofrete?

Além dos itens trabalhistas (salário, encargos, vale-transporte, EPI), inclua seguros (DPVAT e responsabilidade civil), manutenção de motocicletas, combustível, taxa de administração e lucro. O TCU exige que a planilha seja detalhada e siga a legislação trabalhista aplicável.

Qual o prazo de validade da ata de registro de preços para motoboy?

A ata de registro de preços tem validade máxima de um ano, prorrogável por igual período, conforme a Lei 14.133/2021. Durante esse período, os órgãos participantes podem solicitar entregas dentro dos quantitativos registrados.