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Licitação para serviços de topografia e georreferenciamento: requisitos e classificações

Guia completo sobre classificação, qualificação técnica e execução de licitações de topografia pela Lei 14.133/2021, com base no PNCP e TCU. Saiba os requisitos e evite impugnações.

A licitação para serviços de topografia e georreferenciamento é regulada pela Lei 14.133/2021, que classifica esses serviços como serviços de engenharia (art. 6º, XXI). A definição correta da modalidade, dos requisitos de qualificação técnica e do regime de execução é essencial para garantir a regularidade do processo e evitar riscos de impugnação.

Como são classificados os serviços de topografia na Lei 14.133/2021?

Os serviços de topografia, georreferenciamento e geoprocessamento são considerados serviços de engenharia. Essa classificação impacta diretamente a modalidade de licitação aplicável e os critérios de habilitação técnica.

A modalidade pregão pode ser utilizada quando o serviço for considerado comum de engenharia — quando é possível definir padrões de desempenho e qualidade de forma objetiva no edital. Exemplos comuns incluem levantamentos planialtimétricos rotineiros. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) reúne avisos de licitação que adotam essa classificação para serviços de topografia.

Se o serviço exigir alta complexidade técnica que impeça a definição precisa do objeto, ele é classificado como especial de engenharia. Nesse caso, a modalidade pregão não é adequada, sendo obrigatória a concorrência ou o diálogo competitivo (Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII e XLI).

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a classificação como serviço comum ou especial depende da possibilidade de se estabelecerem critérios objetivos de julgamento, e não apenas da natureza intrínseca do serviço. Para serviços de topografia, a prática indica que levantamentos cadastrais padronizados são comuns, enquanto projetos de georreferenciamento para regularização fundiária complexa podem ser considerados especiais. A definição errada da modalidade é uma das principais causas de impugnação de editais, por isso a administração deve realizar um Estudo Técnico Preliminar (ETP) robusto para embasar a escolha.

Quais são as exigências e vedações para qualificação técnica em licitações de topografia?

A qualificação técnica dos licitantes deve se limitar às parcelas de maior relevância e valor significativo do contrato. Para serviços de topografia, a administração pode exigir comprovação de experiência em atividades como levantamento geodésico, implantação de marcos ou processamento de dados GNSS.

O TCU, por meio da Súmula 263, permite o somatório de atestados de capacidade técnica para comprovação da experiência do licitante. Ou seja, a empresa pode apresentar mais de um atestado para atingir os quantitativos exigidos no edital.

É vedado ao edital exigir que os atestados estejam averbados ou registrados no CREA ou CONFEA. O TCU considera essa exigência irregular, pois a averbação é facultativa e não pode ser condição de habilitação. A apresentação do atestado original ou cópia autenticada já basta.

A comprovação de capacidade técnico-profissional também pode ser exigida, desde que vinculada a profissionais do quadro permanente da empresa. Para serviços de georreferenciamento, é comum exigir responsável técnico com registro no CREA e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço executado.

Outro ponto: a exigência de atestados não pode ser genérica. O edital deve especificar atividades relevantes, como "levantamento topográfico para imóveis rurais" ou "georreferenciamento de áreas acima de 100 hectares". Exigências vagas podem ser consideradas restritivas e passíveis de impugnação.

Como planejar e executar contratos de topografia e georreferenciamento?

O planejamento começa com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), obrigatório para toda contratação. O ETP deve definir a necessidade do serviço, os riscos envolvidos e a solução mais eficiente. Para topografia, o ETP precisa detalhar a área a ser levantada, a precisão exigida (ex.: NBR 13.133 de 2021 para georreferenciamento de imóveis rurais) e os prazos.

Se o regime de contratação for integrada ou semi-integrada, a matriz de riscos é obrigatória (Lei 14.133/2021, art. 22 e 23). Ela aloca entre administração e contratada os riscos de fatos supervenientes, como alteração de coordenadas de referência, dificuldades de acesso ao terreno ou interferências não mapeadas.

O regime de execução mais frequente para serviços de topografia é por tarefa ou demanda. Nesse regime, o contrato prevê preços unitários para cada tipo de serviço (ex.: por ponto georreferenciado, por quilômetro de nivelamento, por hora de equipamento). Isso facilita a medição e o pagamento conforme a execução real.

O contrato deve prever a apresentação de relatórios técnicos, planilhas de campo e, quando exigido, a ART do CREA. A fiscalização deve verificar se os serviços atendem às normas técnicas e ao Termo de Referência antes de autorizar o pagamento.

Um erro comum é não prever no edital a necessidade de compatibilidade dos dados com sistemas oficiais, como o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) do INCRA. A falta dessa exigência pode inviabilizar a utilização do produto na regularização fundiária.

Perguntas frequentes

Qual é a modalidade correta para licitar serviços de topografia?

Depende da complexidade. Se o serviço puder ser descrito com padrões objetivos (ex.: levantamento cadastral de vias urbanas), o pregão é adequado. Se houver alta complexidade técnica que impeça a definição precisa do objeto, a concorrência é a modalidade obrigatória.

É obrigatório exigir ART dos serviços de topografia?

Sim, quando o serviço envolver atividade privativa de engenharia, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória. A administração pode exigir a apresentação da ART do responsável técnico do licitante durante a habilitação ou após a execução.

O que é a matriz de riscos em contratos de topografia?

A matriz de riscos é um documento que identifica e aloca entre as partes os riscos previsíveis do contrato, como alteração de normas, interferências geológicas ou condições meteorológicas. É obrigatória nos regimes integrado e semi-integrado.

Posso usar atestados de serviços diferentes para comprovar capacidade?

Sim, o TCU admite o somatório de atestados de diferentes contratos para comprovar a capacidade técnico-operacional, desde que os serviços sejam compatíveis com o objeto licitado.

Qual o regime de execução mais comum para topografia?

O regime por tarefa ou demanda é o mais usado, pois permite contratar serviços com preços unitários e pagar conforme a execução real. Facilita a medição e reduz o risco de superfaturamento.