Licitação para serviços de transporte fluvial e barcas (Lei 14.133/2021)
Veja como licitar transporte fluvial e barcas pela Lei 14.133/2021: ETP, NORMAM, critérios de julgamento, consulta a comunidades e apoio a ME/EPP.
A Lei 14.133/2021 é o marco legal para contratação de serviços de transporte fluvial e barcas por órgãos públicos. Esses serviços são essenciais para a conectividade de comunidades ribeirinhas, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde rios substituem estradas. Este guia aborda o planejamento, as especificações técnicas, os critérios de julgamento, a sustentabilidade e o apoio a micro e pequenas empresas.
Qual o enquadramento legal e como planejar a contratação de transporte fluvial?
A contratação de serviços de transporte fluvial deve ser precedida de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), obrigatório para toda licitação sob a Lei 14.133/2021. O ETP deve demonstrar a viabilidade técnica, econômica e ambiental da solução. Para elaborá-lo, siga estes passos:
- Levantar a demanda: identifique o número de passageiros, rotas, frequência e horários. Exemplo: em Santarém (PA), o ETP para barcas escolares detalhou 1.200 alunos distribuídos em 12 comunidades, com distância média de 8 km por viagem.
- Justificar o modal: compare o custo do transporte fluvial com alternativas terrestres (estradas, pontes). Inclua custos de manutenção e operação.
- Estimar a frota: calcule o número de embarcações necessárias considerando capacidade, tempo de travessia e sazonalidade (cheia/seca).
- Definir a vigência: para serviços contínuos, preveja prorrogação contratual por até 60 meses (art. 106 da Lei 14.133/2021), evitando contratações emergenciais recorrentes — prática que o Tribunal de Contas da União (TCU) considera irregular quando não justificada.
Armadilha comum: ETPs genéricos que apenas listam o objeto sem demonstrar a inexistência de alternativa mais vantajosa (ex.: estrada vicinal) são passíveis de impugnação e podem levar à anulação da licitação.
Quais as especificações técnicas e de segurança exigidas para as embarcações?
As embarcações devem cumprir as normas da autoridade marítima (NORMAM), emitidas pela Marinha do Brasil, e as orientações setoriais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A NORMAM 01 estabelece requisitos como lotação máxima, equipamentos de salvatagem (coletes, botes), rádios de comunicação e extintores de incêndio. A validade da inscrição da embarcação no Registro Geral da Marinha Mercante deve constar no edital.
Para especificar corretamente no Termo de Referência:
- Defina a lotação máxima conforme classe da embarcação (NORMAM 01).
- Exija equipamentos de salvatagem: coletes para 100% dos passageiros (NBR 8772) e botes salva-vidas (NORMAM 01).
- Determine os meios de comunicação: rádio VHF fixo e portátil (NORMAM 05).
- Especifique a tripulação mínima: Marinheiro Fluvial, Condutor Máquina e, se houver pernoite, Cozinheiro (Resolução ANTAQ 1.200/2016).
- Solicite documentação: TIE (Termo de Inscrição de Embarcação), certificado de propriedade ou contrato de locação, seguro DPEM.
Armadilha comum: Exigir equipamentos sem especificar normas técnicas (ex.: "coletes salva-vidas adequados" sem citar NBR 8772) gera subjetividade e recursos. O termo de referência deve detalhar padrões.
Como definir os critérios de julgamento e a qualificação técnica?
O critério de julgamento mais comum para transporte fluvial é o menor preço por item ou rota. Sob a Lei 14.133/2021, é possível adotar também o maior desconto ou, para serviços com complexidade técnica (ex.: travessia de pedestres em trechos de alto risco), melhor técnica ou técnica e preço.
Na habilitação técnica, exija:
- Comprovação de experiência: atestados de operação de linhas similares nos últimos 3 anos, com distância e volume de passageiros. Exemplo: edital de Belém (PA) exige comprovação de pelo menos duas linhas com distância superior a 10 km.
- Certidão de ausência de acidentes graves: declaração de que a empresa não possui embarcação envolvida em acidentes nos últimos 5 anos.
- Comprovação de cursos de emergência: tripulação com treinamento em sobrevivência no mar (NORMAM 01).
Atenção: a falta de detalhamento no Termo de Referência é uma das causas mais frequentes de irregularidades apontadas pelo TCU. No Acórdão 1.793/2021-Plenário, o órgão registrou que falhas na especificação dos critérios de aceitação da frota levaram a superfaturamento em contratação de barcas na região amazônica.
Armadilha comum: Exigir frota mínima sem relação com o volume do serviço (ex.: 5 barcas para transporte de 100 alunos/dia) é considerado restritivo e pode ser impugnado.
Como incorporar sustentabilidade e consulta às comunidades tradicionais?
Projetos de infraestrutura hidroviária — inclusive a contratação de serviços de barcas — que envolvam intervenção em corpos d'água (ex.: construção de trapiches, dragagem) exigem licenciamento ambiental prévio, conforme Resolução CONAMA 237/97. Mesmo a operação de barcas sem obra civil pode demandar estudo de impacto de vizinhança, a critério do município.
A Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) é obrigatória quando o serviço afeta comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais. O TCU, na Decisão 347/2018-Plenário, firmou que a consulta deve ocorrer antes da contratação, não podendo ser postergada para após a licitação. A ausência de CPLI pode anular o contrato e gerar responsabilização do gestor.
Passo a passo para a CPLI:
- Identifique as comunidades impactadas (ribeirinhas, indígenas, quilombolas) com apoio da FUNAI ou INCRA.
- Convoque reuniões presenciais com lideranças, com tradutor se necessário.
- Apresente o projeto, colete contribuições sobre horários, pontos de embarque e tarifas.
- Registre tudo em ata e anexe ao processo de contratação.
Exemplo concreto: No Amazonas, a licitação para transporte escolar ribeirinho exigiu reuniões com comunidades para definir horários e pontos de embarque. As atas foram anexadas ao processo.
Armadilha comum: Realizar audiência pública genérica no lugar da consulta direcionada à comunidade afetada. A CPLI é específica para cada povo ou comunidade, não substituível por consulta ampla.
Como apoiar micro e pequenas empresas nas licitações fluviais?
A Lei Complementar 123/2006 garante tratamento diferenciado para ME/EPP nas licitações. Em serviços de transporte fluvial, as principais medidas são:
- Subcontratação compulsória: reserve parcela de até 30% do valor para MPEs locais (ex.: manutenção de embarcações, fornecimento de combustível).
- Preferência por lotes regionais: divida o serviço em rotas ou trechos menores. Exemplo: Lote 1 = linha Santarém-Alter do Chão; Lote 2 = linha Santarém-Arapixuna.
- Padronização de especificações: exija embarcações com características comuns (ex.: barcas de alumínio de 12 a 15 m) para ampliar o número de fornecedores.
- Aceite frota locada: não exija frota própria — o licitante pode comprovar locação com contrato vigente.
O Sebrae orienta que a administração pública deve evitar exigências documentais excessivas que inviabilizem a participação de MPEs.
Armadilha comum: Exigir balanço patrimonial mínimo acima do razoável para o porte do serviço. O TCU já decidiu (Acórdão 2.265/2022-Plenário) que exigência de R$ 500 mil em patrimônio líquido para serviço de R$ 80 mil/ano é desproporcional.
Perguntas frequentes
O que é a NORMAM e como ela afeta a licitação de barcas?
A NORMAM (Normas da Autoridade Marítima) é um conjunto de regulamentos emitidos pela Marinha do Brasil que estabelecem requisitos de segurança e operação das embarcações. Ela deve ser citada no edital para especificar lotação, equipamentos e tripulação mínima.
É obrigatório ouvir as comunidades ribeirinhas antes da licitação de transporte fluvial?
Sim, quando o serviço impacta diretamente povos indígenas, quilombolas ou comunidades tradicionais, a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) é obrigatória e deve ocorrer antes da publicação do edital. A omissão pode anular o contrato.
Quais documentos comprovam a regularidade da embarcação na licitação?
O licitante deve apresentar o TIE (Termo de Inscrição de Embarcação), certificado de propriedade ou contrato de locação, seguro DPEM, e comprovante de vistoria da Capitania dos Portos. Esses documentos atestam a situação legal e segura da frota.
Uma MPE sem frota própria pode participar de licitação de transporte fluvial?
Sim, desde que comprove a locação das embarcações por contrato vigente e atenda aos demais requisitos técnicos. O edital não pode exigir frota própria se houver opção de locação, conforme jurisprudência do TCU.
Qual o risco de contratar transporte fluvial sem ETP adequado?
A ausência de ETP detalhado pode levar à impugnação do edital, responsabilização do gestor por improbidade e anulação do contrato. Além disso, sem planejamento, a Administração corre o risco de contratar serviço superfaturado ou inadequado à demanda.