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Licitação de ERP para gestão pública: requisitos e planejamento sob a Lei 14.133/2021

Saiba como contratar software de gestão pública (ERP) pela Nova Lei de Licitações. Requisitos técnicos, TCO, planejamento e segurança jurídica com base em fontes oficiais.

A contratação de sistemas integrados de gestão (ERP) pela administração pública é regulada pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O processo exige planejamento prévio, estudos técnicos e observância de requisitos de interoperabilidade, acessibilidade e segurança para evitar direcionamento e garantir a economicidade. Segundo o Tribunal de Contas da União, falhas na fase interna são o principal motivo de irregularidades em contratações de TIC.

O que o planejamento exige na contratação de ERP?

Antes de publicar o edital, o órgão deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento que mapeia alternativas de solução (desenvolvimento próprio, compra de software de prateleira, locação) e justifica a escolha. O ETP deve conter estimativa de custo total, riscos e alinhamento com o Plano de Contratações Anual (PCA) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC). A ausência ou insuficiência do ETP é um dos principais motivos de apontamentos pelo TCU em tomadas de contas.

O Portal de Compras do Governo Federal disponibiliza orientações específicas para contratações de TIC, incluindo modelos de ETP e termo de referência. A Lei 14.133/2021, no art. 18, exige que o ETP demonstre a viabilidade técnica e econômica da contratação e a estimativa de valor com base em pesquisa de mercado.

Exemplo prático: uma prefeitura que pretende adquirir um ERP de finanças deve primeiro listar os processos que serão automatizados (empenho, liquidação, pagamento, contabilidade), verificar se o sistema atual atende parcialmente e, só então, redigir o ETP comparando custos de desenvolvimento versus aquisição. Esse planejamento evita que o edital seja anulado por falta de justificativa.

Quais requisitos técnicos evitar direcionamento?

A administração não pode exigir marcas ou modelos específicos no edital. Deve descrever funcionalidades mínimas por meio de requisitos não restritivos, como a adesão à arquitetura de interoperabilidade e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) e aos modelos de acessibilidade e-MAG. Exigências de capacidade técnica, como atestados de fornecimento anterior, devem guardar pertinência direta com o objeto – não podem ser genéricas ou desproporcionais, conforme jurisprudência do TCU.

O Portal de Compras do Governo Federal recomenda que o Termo de Referência (TR) defina requisitos funcionais e não funcionais, como disponibilidade do sistema, tempo de resposta, backup e segurança da informação. A especificação de interoperabilidade com sistemas estruturantes da administração (como SIAFI, SICONV e e-SIC) é permitida, desde que justificada tecnicamente.

Armadilha comum: exigir experiência anterior em órgão federal quando o ERP é contratado por um município de pequeno porte. O TCU já considerou excessiva a exigência de atestados de fornecimento para órgãos de grande porte em detrimento de empresas regionais.

Como calcular o custo total de propriedade (TCO) do ERP?

O Custo Total de Propriedade (TCO) deve considerar todas as fases do ciclo de vida do software: licenças (perpétuas ou SaaS), implantação (parametrização, migração de dados), treinamento de servidores, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva, e atualizações de versão. Para contratos de TI, o TCU recomenda métricas objetivas de desempenho, como pontos de função ou indicadores de nível de serviço (SLA).

A Lei 14.133/2021 proíbe pagamentos antecipados sem a comprovação da entrega definitiva do objeto (art. 145). Na prática, o contrato deve prever marcos de pagamento vinculados a entregas parciais validadas pela fiscalização do contrato.

Tabela de componentes do TCO:

ComponenteDescriçãoFrequência de custo
LicençaDireito de uso do software (perpétua ou assinatura)Único ou anual
ImplantaçãoParametrização, integração, migração de dadosÚnico
TreinamentoCapacitação de usuários e administradoresÚnico ou recorrente
SuporteHelpdesk, manutenção corretivaMensal ou anual
Manutenção evolutivaAtualizações legais e funcionaisSob demanda ou anual
InfraestruturaServidores, nuvem, redeMensal

O TCU entende que a contratação deve demonstrar a vantajosidade econômica por meio da comparação do TCO com alternativas do mercado.

Que instrumentos garantem segurança jurídica?

A Advocacia-Geral da União publicou o Instrumento de Padronização de Contratações de TIC (IPP-TIC), que unifica termos de referência, minutas de contrato e critérios de aceitação para ERPs e sistemas integrados. O IPP-TIC reduz riscos de judicialização e apontamentos por órgãos de controle.

O parecer jurídico, obrigatório na fase interna (art. 53 da Lei 14.133/2021), deve analisar a conformidade do ETP e do TR com a legislação, a jurisprudência do TCU e as normas técnicas. A Controladoria-Geral da União disponibiliza modelos de documentos para contratações de TI, como checklists de verificação e roteiros de fiscalização contratual.

Recomendação prática: utilizar os modelos parametrizados da AGU e CGU desde a fase de planejamento. Isso evita retrabalho e aumenta a segurança jurídica do processo.

Perguntas frequentes

O que é o Estudo Técnico Preliminar (ETP) na contratação de ERP?

O ETP é o documento que antecede o termo de referência e analisa a necessidade, as alternativas de solução, os custos estimados e os riscos da contratação. Para ERPs, ele deve comparar desenvolvimento próprio, aquisição de software de prateleira e contratação de serviço de locação, com base em requisitos técnicos e econômicos.

Pode-se exigir certificação do fornecedor no edital?

Sim, desde que a certificação seja pertinente ao objeto e não restrinja a competitividade. Certificações como ISO 9001 ou ISO 27001 podem ser exigidas se justificadas tecnicamente (ex.: necessidade de segurança da informação). O TCU, porém, já considerou abusiva a exigência de certificações de âmbito internacional sem justificativa.

Como evitar direcionamento nos requisitos técnicos?

Descreva funcionalidades por meio de requisitos baseados em padrões abertos (e-PING, e-MAG), evite marcas ou modelos próprios de um único fornecedor e utilize critérios de aceitação objetivos. A pesquisa de mercado prévia ajuda a identificar soluções disponíveis e evitar especificações copiadas de um fabricante específico.

O TCO deve incluir atualizações futuras do sistema?

Sim. O TCO deve prever não apenas a manutenção corretiva, mas também as evolutivas, como atualizações decorrentes de mudanças legais (ex.: nova legislação fiscal) ou de versões do sistema. O contrato pode prever um percentual anual sobre o valor da licença para cobertura dessas atualizações.

O que é o IPP-TIC e quando usar?

O IPP-TIC (Instrumento de Padronização de Contratações de TIC) é um conjunto de modelos de documentos e procedimentos elaborado pela AGU. Deve ser usado como referência na fase interna de licitações de TIC, incluindo ERPs, para uniformizar termos de referência, contratos e critérios de aceitação, reduzindo riscos jurídicos.