Licitação para toner, cartucho e suprimentos de informática: regras e boas práticas
Saiba como licitar suprimentos de impressão conforme a Lei 14.133/2021: regras sobre original vs compatível, outsourcing, sustentabilidade e logística reversa.
A licitação para toner, cartucho e suprimentos de informática exige cuidado com as regras da Lei 14.133/2021 sobre ampla competitividade, sustentabilidade e inovação. A contratação desses itens pode ser feita por aquisição direta ou outsourcing, cada uma com implicações legais e operacionais próprias.
É legal exigir suprimentos originais (de marca) no edital?
A exigência de toner ou cartucho original sem justificativa técnica viola o princípio da ampla competitividade. Segundo o Tribunal de Contas da União, a exigência de marca é permitida apenas quando comprovado que produtos de terceiros invalidam a garantia do equipamento ou comprometem seu funcionamento. A Administração Pública deve aceitar produtos compatíveis ou similares desde que atendam aos requisitos de qualidade definidos no edital.
Na prática, o gestor precisa incluir no Estudo Técnico Preliminar (ETP) uma justificativa técnica robusta se optar por restringir a participação a marcas originais. Sem essa comprovação, o edital pode ser impugnado e o certame anulado.
Quais critérios técnicos são aceitos para suprimentos compatíveis?
A Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU vedam a aceitação de suprimentos recondicionados, remanufaturados ou recarregados em licitações públicas. O edital deve exigir produtos de primeiro uso para garantir o desempenho e rendimento do parque de impressão.
Para assegurar a qualidade, o termo de referência pode exigir laudos técnicos baseados nas normas ABNT NBR ISO/IEC 24711 e 24712, que medem o rendimento médio de cartuchos e toners. Essa é uma medida legítima de controle de qualidade e não configura restrição ilegal à competitividade.
| Critério | Exigência permitida | Exigência vedada |
|---|---|---|
| Origem | Produto novo, primeiro uso | Recondicionado, recarregado, remanufaturado |
| Marca | Apenas com justificativa técnica (risco à garantia) | Exigência genérica sem comprovação |
| Qualidade | Laudos ABNT NBR ISO/IEC; amostras | Especificações que restrinjam indevidamente a participação |
Aquisição direta ou outsourcing de impressão: o que a lei diz?
A tendência na administração federal é a migração para o outsourcing de impressão, modelo em que o contratado fornece os equipamentos, realiza a manutenção e entrega os suprimentos mediante pagamento por página impressa. Esse modelo transfere ao contratado a gestão do parque, reduzindo o ônus administrativo e os riscos de desabastecimento.
Na aquisição direta de suprimentos, a administração elabora um ETP detalhado com estimativa de consumo baseada em histórico de impressão, número de usuários e tipos de equipamentos. O pregão eletrônico é a modalidade recomendada para bens comuns, conforme o Portal de Compras do Governo Federal.
Ambos os modelos devem observar os princípios da economicidade e da vantajosidade, podendo ser combinados em um Sistema de Registro de Preços (SRP) para obter melhores condições.
Como incluir sustentabilidade e logística reversa na licitação de suprimentos?
A Lei 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas. Para cartuchos e toners, é obrigatória a previsão de logística reversa no termo de referência, garantindo que os resíduos sejam recolhidos e destinados ambientalmente de forma adequada.
O fornecedor deve indicar o plano de recolhimento dos insumos vazios, e a administração pública deve fiscalizar o cumprimento. Essa exigência não apenas atende à lei, mas também reduz custos com descarte e fortalece a imagem institucional.
Perguntas frequentes
Posso aceitar cartucho recarregado em licitação?
Não. A jurisprudência do TCU e a Lei 14.133/2021 vedam a aceitação de produtos recondicionados, remanufaturados ou recarregados em licitações públicas. A administração deve exigir produtos novos, de primeiro uso, para garantir desempenho e rendimento.
O que fazer se o edital exigir marca original sem justificativa?
Qualquer licitante ou cidadão pode impugnar o edital, apontando violação ao princípio da ampla competitividade. A impugnação deve ser apresentada antes da abertura das propostas, com fundamento na jurisprudência do TCU que só permite a exigência de marca quando comprovado risco à garantia do equipamento.
É obrigatório usar o Sistema de Registro de Preços para toner e cartucho?
Não é obrigatório, mas o SRP é recomendado para contratações frequentes de suprimentos de informática, pois permite registrar preços por até um ano e realizar compras parceladas conforme a necessidade, reduzindo a quantidade de licitações.
Como comprovar que o suprimento compatível atende à qualidade?
O edital pode exigir laudos técnicos baseados nas normas ABNT NBR ISO/IEC 24711 e 24712, que atestam o rendimento médio. Também é possível solicitar amostras para teste, desde que o procedimento seja previsto no termo de referência e não onere indevidamente os licitantes.
Outsourcing dispensa licitação?
Não. O outsourcing de impressão deve ser contratado por licitação, geralmente na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por página impressa. O modelo exige ETP detalhado e termo de referência com especificações dos equipamentos, serviços e níveis de qualidade.