Transporte de valores e malote em licitações: regras e exigências
Entenda as diferenças legais entre transporte de valores e serviços de malote, as exigências de qualificação técnica e como elaborar o Termo de Referência para licitar esses serviços.
A contratação de serviços de transporte de valores e de malote pela administração pública deve observar regras distintas previstas na Lei 14.133/2021. O transporte de valores é um serviço especializado que exige autorização da Polícia Federal, conforme a Lei 7.102/1983, enquanto o serviço de malote é tratado como logística comum. Essa distinção impacta diretamente a qualificação técnica exigida, a modalidade de licitação e a possibilidade de reserva de cota para micro e pequenas empresas.
Qual a diferença entre transporte de valores e serviço de malote na Lei 14.133?
O transporte de valores envolve deslocamento de numerário, títulos, valores ou documentos com risco de furto ou roubo, exigindo escolta armada e veículos blindados. A Lei 14.133/2021 não trata especificamente desse tema, mas remete à regulamentação própria (Lei 7.102/1983 e normas da Polícia Federal). Já o serviço de malote consiste na coleta e entrega de documentos, encomendas ou correspondências sem valores, equiparando-se a um serviço de logística ou transporte comum. O entendimento do Tribunal de Contas da União é que a exigência de autorização de segurança para malote simples é restritiva e ilegal.
Quais as exigências de qualificação técnica para cada serviço?
Para contratar empresas de transporte de valores, o edital deve exigir, na fase de habilitação técnica, a comprovação de autorização de funcionamento da Polícia Federal e de vigilância armada. Essa exigência encontra amparo na jurisprudência: o TCE-RJ, no Acórdão nº 085996/2024-PLENV, considerou legítima a exigência quando justificada pela necessidade de segurança de pessoas e bens. Para o serviço de malote comum, não se pode exigir essa autorização, sob pena de restringir a competitividade. O TCU já decidiu que exigências excessivas podem configurar direcionamento (Acórdão 1.793/2021-Plenário).
Como elaborar o Termo de Referência para licitar transporte de valores e malote?
O Termo de Referência deve descrever com clareza o objeto, distinguindo os serviços de malote dos de transporte de valores com escolta armada. A justificativa técnica precisa detalhar os riscos envolvidos, as características do itinerário, a frequência das coletas e a necessidade de veículos blindados ou armamento. A pesquisa de preços deve basear-se em contratações similares do mercado ou em tabelas oficiais, conforme orientação do Caderno de Logística da CGU. Evitar dependência exclusiva de orçamentos de fornecedores, pois isso pode comprometer a isonomia. Justificativas genéricas aumentam o risco de impugnação.
É possível aplicar cota para micro e pequenas empresas nessa licitação?
A Lei 14.133/2021 prevê a reserva de cota de até 25% para ME e EPP em contratações de serviços comuns. Para transporte de valores, porém, a complexidade e as exigências de certificação restrita podem inviabilizar a aplicação da cota. Nesse caso, a administração deve justificar formalmente a exclusão da reserva, demonstrando que nenhuma ME/EPP local atende aos requisitos técnicos ou de segurança. Se o serviço for predominantemente de malote, a cota pode ser aplicada normalmente.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização da Polícia Federal para transportar malotes?
Não. O transporte de malotes sem valores é serviço de logística comum e não exige autorização especial. Exigir esse documento para malote é considerado restritivo e pode ser questionado judicialmente.
Qual a modalidade de licitação mais indicada?
Para serviços comuns de malote, o pregão eletrônico é a modalidade preferencial. Para transporte de valores, pode-se usar concorrência, especialmente se houver complexidade técnica que justifique julgamento por técnica e preço.
É possível contratar transporte de valores por dispensa de licitação?
Sim, se o valor estimado for inferior aos limites do art. 75 da Lei 14.133/2021 (R$ 59.906,02 para serviços não engenharia, conforme Decreto 12.807/2025). Atenção: a dispensa não elimina a necessidade de comprovar autorização da PF e demais requisitos.
Como evitar impugnações no edital?
Detalhe no Termo de Referência as diferenças entre malote e transporte de valores, fundamente cada exigência técnica com jurisprudência e realize pesquisa de preços ampla. A inclusão de justificativas para a não reserva de cota, quando cabível, também reduz riscos.