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Licitação de transporte sanitário e TFD: guia conforme a Lei 14.133/21

Guia prático de licitação de transporte sanitário para TFD: modalidades (SRP, dispensa), planejamento (ETP, TR), jurisprudência do TCU e regras da Lei 14.133/2021

O transporte sanitário para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um serviço de natureza comum contratado pela administração pública para deslocar pacientes a unidades de saúde distantes do município de residência. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) regula essa contratação, que é frequentemente realizada por pregão eletrônico. O TFD foi instituído pela Portaria SAS/MS nº 55/1999 como instrumento do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir acesso a serviços médicos.

Qual a natureza jurídica do transporte sanitário para TFD?

O transporte de pacientes para TFD é classificado como serviço de natureza comum, o que permite sua contratação por pregão eletrônico — modalidade preferencial da Lei 14.133/2021. No pregão, a disputa ocorre por lances sucessivos em sessão pública online, via Compras.gov.br. O critério de julgamento é o menor preço, desde que a proposta atenda às especificações do edital.

Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), veículos dedicados ao transporte de pacientes (remoção) não necessitam de alvará sanitário, bastando a regularidade junto ao DETRAN (Acórdão 2.538/2018-Plenário). Essa distinção evita exigências excessivas que restringem a competitividade.

Quais modalidades e instrumentos são usados na contratação de TFD?

A contratação de transporte sanitário para TFD pode ser feita por três instrumentos principais, conforme a necessidade do órgão público.

Sistema de Registro de Preços (SRP)

O SRP é o mais comum para serviços de TFD. A administração realiza uma licitação para registrar preços e, ao longo do ano, aciona o serviço conforme a demanda. A ata de registro de preços tem validade de até um ano, prorrogável por igual período, e pode ser utilizada por órgãos participantes e aderentes. O procedimento é regido pelos arts. 82 a 86 da Lei 14.133/2021. As intenções de registro de preços são divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Passo a passo para usar SRP:

  1. Elaborar ETP e TR (detalhados adiante).
  2. Realizar licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços.
  3. Homologar e publicar a ata no PNCP.
  4. Emitir ordens de serviço conforme a demanda, respeitando os quantitativos registrados.

Armadilha: Não confundir SRP com contrato. A ata não obriga a administração a contratar, mas, se houver demanda, o fornecedor registrado tem preferência. Usar SRP para demandas previsíveis evita dispensa reiterada.

Dispensa de licitação

A Lei 14.133/2021, em seu art. 75, permite a dispensa de licitação para contratação de transporte sanitário em situações de urgência (inciso VIII) ou para valores dentro dos limites legais (inciso II). Exemplo: paciente precisa de transporte imediato para cirurgia em outro estado; a secretaria pode contratar diretamente uma ambulância, desde que justifique a urgência e realize pesquisa de preços.

Procedimento:

  • Obter documento médico que comprove a urgência (risco de vida, janela terapêutica curta).
  • Realizar pesquisa de preços com pelo menos três fornecedores.
  • Formalizar justificativa de dispensa, indicando o enquadramento legal.
  • Publicar o extrato no PNCP.

Armadilha: Usar dispensa de forma rotineira para serviços previsíveis. O TCU considera irregular a contratação direta reiterada sem licitação, mesmo que cada contrato esteja no valor de dispensa. Planeje com SRP.

Credenciamento

Consórcios intermunicipais de saúde costumam usar o credenciamento (previsto no art. 79 da Lei 14.133/2021) para contratar serviços de TFD de forma continuada. Nele, todos os prestadores que atendem aos requisitos são contratados, sem competição. É indicado quando a administração não pode restringir o número de prestadores, como no atendimento de pacientes em múltiplos destinos.

InstrumentoPrazoIndicaçãoVantagens
SRPAta válida por 1 anoDemanda frequente e variávelFlexibilidade, sem obrigação de contratar todo o volume
DispensaCaso a casoUrgência ou baixo valor (art. 75)Agilidade, desde que justificada
CredenciamentoContínuoConsórcios intermunicipaisAmpliação da rede de prestadores

O que o planejamento da licitação exige?

Antes de publicar o edital, o órgão público deve elaborar dois documentos obrigatórios: o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), exigidos pelos arts. 18 e 40 da Lei 14.133/2021. O planejamento detalhado reduz riscos de inconsistências e questionamentos dos órgãos de controle.

Elaboração do ETP

O ETP deve conter:

  1. Descrição da necessidade: quantos pacientes por mês, destinos, horários. Exemplo: município de 30 mil habitantes envia, em média, 20 pacientes/mês a uma capital distante 200 km.
  2. Levantamento de mercado: empresas locais de transporte sanitário, tipos de veículo disponíveis (ambulância simples, UTI móvel).
  3. Estimativa de preços: consultar contratos similares no PNCP, solicitar orçamentos de no mínimo três fornecedores.
  4. Justificativa da escolha do instrumento: SRP se a demanda for previsível; dispensa para urgências.

Exemplo concreto: Para o município do exemplo, calcule o custo por km rodado (combustível + motorista + manutenção) e compare com diárias de hotel para acompanhante. Se a distância for recorrente, o SRP é mais vantajoso.

Armadilha: ETP genérico, copiado de modelos sem dados reais. Cada ETP deve refletir a realidade local — número de viagens, destinos, frequência.

Elaboração do TR

O TR especifica:

  • Objeto: tipo de veículo (ambulância simples, UTI móvel), quantidade estimada de viagens, prazos de atendimento.
  • Exigências técnicas: conforme jurisprudência do TCU (Acórdão 1.793/2021-Plenário), não exigir alvará sanitário para veículos de remoção. Exigir apenas: CNH na categoria adequada, certificado de vistoria do DETRAN, seguro DPVAT.
  • Indicadores de desempenho: fundamentais para fiscalização. Exemplos:
    • Pontualidade: 90% das viagens com menos de 15 minutos de atraso.
    • Conservação do veículo: vistoria semestral por empresa independente.
    • Satisfação do paciente: pesquisa pós-viagem.
  • Penalidades progressivas: advertência, multa (percentual sobre o valor da viagem), suspensão temporária, impedimento de licitar.

Como funciona o financiamento e a remuneração?

O TFD é financiado com recursos do SUS (fundo municipal, estadual ou federal) e verbas orçamentárias próprias. A pactuação entre os entes federados define a responsabilidade financeira — por exemplo, o município de origem paga o transporte e o estado arca com o tratamento. Essa partilha é regulada pela Portaria SAS/MS nº 55/1999 e por normas estaduais.

Formas de remuneração do prestador

  • Por quilômetro rodado: adequado quando a distância varia muito. O TR deve definir a rota de referência (ex: ida e volta do município ao hospital).
  • Por diária: para viagens longas que exigem pernoite. O valor inclui motorista, combustível e estadia.

Pesquisa de preços

A pesquisa de preços é obrigatória, mesmo em contratações diretas. O art. 23 da Lei 14.133/2021 exige que o administrador compare pelo menos três orçamentos de fornecedores, contratos públicos no PNCP ou tabelas de preços de serviços de saúde. O objetivo é garantir economicidade — evitar superfaturamento, mas também não fixar preços tão baixos que inviabilizem a execução.

Armadilha: Pesquisa de preços com fornecedores de fora da região sem considerar a logística local. Um orçamento de uma empresa de São Paulo para atender um município no interior do Pará não reflete o custo real. Priorize prestadores locais ou com capacidade de atendimento na região.

Perguntas frequentes

O transporte de TFD precisa de alvará sanitário?

Não, segundo o TCU (Acórdão 2.538/2018-Plenário). Veículos utilizados para remoção (transporte não emergencial) não realizam procedimentos médicos a bordo, portanto não necessitam de licença sanitária. Basta a regularidade junto ao DETRAN: certificado de vistoria, seguro DPVAT e licenciamento anual.

Qual a diferença entre SRP e dispensa para TFD?

O SRP é um sistema de registro de preços para contratações futuras e repetitivas, ideal para demanda contínua de TFD. A dispensa é uma contratação direta para casos pontuais de urgência ou valor reduzido. Usar dispensa para demandas rotineiras caracteriza irregularidade por burla à licitação.

Como justificar a urgência na dispensa?

A urgência deve ser comprovada com documento médico que ateste a necessidade imediata do deslocamento — risco de vida, janela terapêutica curta, exame com data marcada. A simples falta de veículo próprio não caracteriza urgência prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021.

É obrigatório licitar para TFD?

Sim, o serviço de transporte sanitário é passível de competição — há mercado de empresas de ambulância. A exceção é a situação de emergência ou inexigibilidade (quando não há pluralidade de fornecedores). Contratações diretas sem licitação devem ser formalmente justificadas e publicadas no PNCP.

Quais indicadores usar na fiscalização?

Indicadores comuns: tempo médio de espera (minutos), percentual de viagens realizadas no prazo (% atrasos), estado de conservação dos veículos (vistoria), taxa de reclamações. O contrato deve prever penalidades gradativas: advertência, multa, suspensão temporária, impedimento de licitar.

O credenciamento exige licitação?

Não. O credenciamento é um procedimento administrativo sem competição, previsto no art. 79 da Lei 14.133/2021, aplicável quando a administração precisa contratar todos os interessados que atendam aos requisitos. É comum em consórcios intermunicipais de saúde para garantir atendimento em múltiplos destinos.