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Licitação para transporte sanitário eletivo e TFD: guia para fornecedores do SUS

Guia completo sobre licitação de transporte sanitário eletivo e Tratamento Fora de Domicílio. Planejamento, especificações, orientações do TCU e conformidade com a Lei 14.133/2021.

O Transporte Sanitário Eletivo (TSE) é o deslocamento programado de pacientes sem risco de vida para procedimentos eletivos. O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) viabiliza o custeio de transporte, hospedagem e alimentação para pacientes e acompanhantes. A contratação desses serviços pela Administração Pública segue as regras da Lei 14.133/2021 e é classificada como prestação de serviço de transporte, não como atividade típica de estabelecimento de saúde.

O que é o Transporte Sanitário Eletivo e o TFD?

O Transporte Sanitário Eletivo (TSE) refere-se ao deslocamento programado de pacientes que não apresentam risco iminente de vida, para consultas, exames ou tratamentos agendados. O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um programa do SUS que custeia despesas de transporte, hospedagem e alimentação para pacientes e, quando necessário, um acompanhante, quando o tratamento não está disponível no município de origem. Ambos os serviços são instrumentos da Política Nacional de Atenção à Saúde, regulamentada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 4.279/2010. A contratação desses serviços pela administração pública não configura atividade fim de estabelecimento de saúde, mas sim prestação de serviço de transporte de pacientes.

Como planejar a licitação de transporte sanitário?

O planejamento da licitação deve começar com um Estudo Técnico Preliminar (ETP), que justifique a necessidade e defina o objeto, quantitativos e requisitos. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é a ferramenta mais indicada para garantir disponibilidade de veículos conforme a demanda variável do serviço. As especificações técnicas devem priorizar segurança, conforto e acessibilidade, sem exigências restritivas que reduzam a competitividade.

Itens essenciais no ETP para transporte sanitárioDescrição
Justificativa da demandaNúmero estimado de viagens mensais, rotas e perfil dos pacientes
Especificação dos veículosTipo de ambulância (simples, UTI), equipamentos obrigatórios (maca, cilindro de O2)
Critérios de aceitaçãoCondições de higiene, manutenção preventiva, rastreamento por GPS

Exigências como pintura padronizada ou tempo máximo de resposta (ex.: 30 minutos) são comuns, mas devem ser proporcionais ao serviço. Evite exigir alvará sanitário de estabelecimento de saúde, pois isso restringe a participação de empresas de transporte que não têm sede própria.

Quais exigências técnicas o TCU considera válidas?

O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre a habilitação técnica em licitações de transporte sanitário. No Acórdão 2.145/2023-Plenário, o TCU considerou que não se justifica exigir inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou alvará sanitário de estabelecimento de saúde para empresas que apenas realizam transporte – o foco deve ser a conformidade do veículo. Também entendeu que exigências como certificações ISO ou registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) são restritivas e desnecessárias, pois o serviço é de transporte, não de assistência médica. A habilitação técnica deve se limitar a atestados de capacidade técnica na prestação de serviços de transporte de pacientes, frota compatível e registro no órgão de trânsito.

Como adequar a contratação à Lei 14.133/2021?

A Lei 14.133/2021 determina que a modalidade preferencial para contratação de serviços comuns, como transporte sanitário, é o pregão eletrônico (art. 6º, XLI). A dispensa de licitação só é cabível para valores até R$ 100 mil (art. 75, II) ou situações emergenciais. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é obrigatório para divulgação do edital, propostas e contratos, garantindo transparência. A fiscalização contratual deve verificar se os veículos cumprem as normas do CONTRAN (Resolução 789/2020) quanto à sinalização, equipamentos e inspeção veicular. Recomenda-se a exigência de seguro de passageiros (DPVAT) e rastreador veicular nos veículos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre transporte sanitário eletivo e TFD?

Transporte sanitário eletivo é o deslocamento programado de pacientes para procedimentos; TFD é o programa que custeia transporte, hospedagem e alimentação para pacientes e acompanhantes quando o tratamento é fora do domicílio.

É obrigatório usar pregão eletrônico para contratar transporte sanitário?

Sim, desde que o serviço seja considerado comum. A Lei 14.133/2021 estabelece o pregão como modalidade preferencial para serviços comuns. A dispensa só é possível para valores abaixo do limite legal ou emergência.

Posso exigir certificação ISO na habilitação técnica?

O TCU entende que certificações ISO podem ser restritivas à competitividade, a menos que haja justificativa técnica robusta. Prefira exigir atestados de capacidade técnica específicos para transporte de pacientes.

O que deve constar no ETP para transporte sanitário?

O ETP deve conter justificativa da demanda, estimativa de viagens, tipo de veículo necessário, equipamentos obrigatórios, rotas e critérios de aceitação do serviço.

Qual a validade da Ata de Registro de Preços para transporte sanitário?

A ata tem validade máxima de um ano, prorrogável por igual período, conforme a Lei 14.133/2021. Durante a vigência, a administração pode convocar o fornecedor conforme a demanda.