Licitação para transporte sanitário eletivo e TFD: guia para fornecedores do SUS
Guia completo sobre licitação de transporte sanitário eletivo e Tratamento Fora de Domicílio. Planejamento, especificações, orientações do TCU e conformidade com a Lei 14.133/2021.
O Transporte Sanitário Eletivo (TSE) é o deslocamento programado de pacientes sem risco de vida para procedimentos eletivos. O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) viabiliza o custeio de transporte, hospedagem e alimentação para pacientes e acompanhantes. A contratação desses serviços pela Administração Pública segue as regras da Lei 14.133/2021 e é classificada como prestação de serviço de transporte, não como atividade típica de estabelecimento de saúde.
O que é o Transporte Sanitário Eletivo e o TFD?
O Transporte Sanitário Eletivo (TSE) refere-se ao deslocamento programado de pacientes que não apresentam risco iminente de vida, para consultas, exames ou tratamentos agendados. O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um programa do SUS que custeia despesas de transporte, hospedagem e alimentação para pacientes e, quando necessário, um acompanhante, quando o tratamento não está disponível no município de origem. Ambos os serviços são instrumentos da Política Nacional de Atenção à Saúde, regulamentada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 4.279/2010. A contratação desses serviços pela administração pública não configura atividade fim de estabelecimento de saúde, mas sim prestação de serviço de transporte de pacientes.
Como planejar a licitação de transporte sanitário?
O planejamento da licitação deve começar com um Estudo Técnico Preliminar (ETP), que justifique a necessidade e defina o objeto, quantitativos e requisitos. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é a ferramenta mais indicada para garantir disponibilidade de veículos conforme a demanda variável do serviço. As especificações técnicas devem priorizar segurança, conforto e acessibilidade, sem exigências restritivas que reduzam a competitividade.
| Itens essenciais no ETP para transporte sanitário | Descrição |
|---|---|
| Justificativa da demanda | Número estimado de viagens mensais, rotas e perfil dos pacientes |
| Especificação dos veículos | Tipo de ambulância (simples, UTI), equipamentos obrigatórios (maca, cilindro de O2) |
| Critérios de aceitação | Condições de higiene, manutenção preventiva, rastreamento por GPS |
Exigências como pintura padronizada ou tempo máximo de resposta (ex.: 30 minutos) são comuns, mas devem ser proporcionais ao serviço. Evite exigir alvará sanitário de estabelecimento de saúde, pois isso restringe a participação de empresas de transporte que não têm sede própria.
Quais exigências técnicas o TCU considera válidas?
O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre a habilitação técnica em licitações de transporte sanitário. No Acórdão 2.145/2023-Plenário, o TCU considerou que não se justifica exigir inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou alvará sanitário de estabelecimento de saúde para empresas que apenas realizam transporte – o foco deve ser a conformidade do veículo. Também entendeu que exigências como certificações ISO ou registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) são restritivas e desnecessárias, pois o serviço é de transporte, não de assistência médica. A habilitação técnica deve se limitar a atestados de capacidade técnica na prestação de serviços de transporte de pacientes, frota compatível e registro no órgão de trânsito.
Como adequar a contratação à Lei 14.133/2021?
A Lei 14.133/2021 determina que a modalidade preferencial para contratação de serviços comuns, como transporte sanitário, é o pregão eletrônico (art. 6º, XLI). A dispensa de licitação só é cabível para valores até R$ 100 mil (art. 75, II) ou situações emergenciais. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é obrigatório para divulgação do edital, propostas e contratos, garantindo transparência. A fiscalização contratual deve verificar se os veículos cumprem as normas do CONTRAN (Resolução 789/2020) quanto à sinalização, equipamentos e inspeção veicular. Recomenda-se a exigência de seguro de passageiros (DPVAT) e rastreador veicular nos veículos.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre transporte sanitário eletivo e TFD?
Transporte sanitário eletivo é o deslocamento programado de pacientes para procedimentos; TFD é o programa que custeia transporte, hospedagem e alimentação para pacientes e acompanhantes quando o tratamento é fora do domicílio.
É obrigatório usar pregão eletrônico para contratar transporte sanitário?
Sim, desde que o serviço seja considerado comum. A Lei 14.133/2021 estabelece o pregão como modalidade preferencial para serviços comuns. A dispensa só é possível para valores abaixo do limite legal ou emergência.
Posso exigir certificação ISO na habilitação técnica?
O TCU entende que certificações ISO podem ser restritivas à competitividade, a menos que haja justificativa técnica robusta. Prefira exigir atestados de capacidade técnica específicos para transporte de pacientes.
O que deve constar no ETP para transporte sanitário?
O ETP deve conter justificativa da demanda, estimativa de viagens, tipo de veículo necessário, equipamentos obrigatórios, rotas e critérios de aceitação do serviço.
Qual a validade da Ata de Registro de Preços para transporte sanitário?
A ata tem validade máxima de um ano, prorrogável por igual período, conforme a Lei 14.133/2021. Durante a vigência, a administração pode convocar o fornecedor conforme a demanda.