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Licitação para fornecimento de CBUQ e usina de asfalto: regras e vedações

Guia prático sobre licitação de fornecimento de CBUQ e usina de asfalto: normas técnicas, vedações a exigências restritivas e planejamento conforme a Lei 14.133/2021.

A licitação para fornecimento de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e operação de usina de asfalto ocorre em obras de pavimentação rodoviária de órgãos públicos. A contratação deve atender às normas técnicas como DNIT 031/2006-ES e DNER 313/97, além das regras da Lei 14.133/2021. Este guia mostra as exigências legais, as vedações que evitam restrição à competição e como uma PME pode participar.

Quais as especificações técnicas e normativas do CBUQ?

O CBUQ é definido por normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do antigo Departamento de Estradas de Rodagem (DNER). A especificação DNIT 031/2006-ES estabelece requisitos para dosagem, granulometria, teor de ligante e resistência mecânica. Já a DNER 313/97 trata das condições de execução e controle tecnológico. O material deve ser homogêneo, com curva granulométrica dentro da faixa prevista em projeto, e o ligante asfáltico (CAP 50/70 ou modificado) deve atender aos parâmetros de penetração, ponto de amolecimento e viscosidade. Qualquer variação fora dos limites implica rejeição do lote. O edital deve especificar claramente qual norma será adotada.

Por que a exigência de usina de asfalto na habilitação é ilegal?

Exigir que o licitante possua usina de asfalto instalada ou comprove contratos prévios de fornecimento na fase de habilitação é considerado restritivo pela jurisprudência. Segundo o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), no Processo n.º REP21/00595754, essa exigência viola o princípio da ampla competitividade, pois restringe a participação a empresas que já operam usinas, excluindo fornecedores que possam terceirizar ou adquirir o CBUQ de terceiros. O Tribunal de Contas da União (TCU) também já decidiu que a posse de usina não pode ser critério de habilitação técnica, mas sim de execução contratual. Na prática, a Administração pode exigir a disponibilidade da usina apenas na fase de execução, por meio de comprovação de contrato de fornecimento ou locação.

Como evitar restrições geográficas (raio de km) abusivas?

Alguns editais estipulam distância máxima entre a usina e a obra, por exemplo, 50 km. Essa limitação sem justificativa técnica fundamentada é considerada indevida. O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), no Acórdão nº 200/2005, entendeu que a imposição de raio sem estudos de logística ou de impacto no preço viola a isonomia. Já a Prefeitura de Moema (MG) enfrentou impugnação a edital que fixava raio de 30 km sem demonstrar a necessidade. Para ser válida, a restrição deve estar amparada em laudo técnico que comprove, por exemplo, que a distância superior inviabiliza a temperatura do CBUQ no momento da aplicação. O ideal é que o edital exija apenas o cumprimento das normas de temperatura e prazo de entrega, sem fixar raio arbitrário.

Como planejar a licitação conforme a Lei 14.133/2021?

O planejamento começa com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que deve justificar a necessidade da contratação e analisar alternativas, como a aquisição de CBUQ pronta versus a locação de usina móvel. A Lei 14.133/2021 exige que a solução escolhida seja a mais vantajosa para a Administração. Uma ferramenta útil é o Sistema de Registro de Preços (SRP), que permite registrar preços para contratações futuras durante um ano, ampliando a participação de fornecedores. A Prefeitura de Santa Luzia (MG) utilizou SRP na Concorrência nº 046/2023 para aquisição de CBUQ, com ata válida por 12 meses. Isso evita licitações repetitivas e atrai mais empresas.

Checklist para PME que quer fornecer CBUQ

  1. Verifique se o edital exige posse de usina na habilitação — se sim, é passível de impugnação.
  2. Confira o raio de distância: sem justificativa técnica, é ilegal.
  3. Veja as normas técnicas (DNIT/DNER) e prepare-se para atender os limites de granulometria e ligante.
  4. Se não tiver usina, tenha contrato de fornecimento ou locação comprovável antes da assinatura do contrato.
  5. Monitore editais de pavimentação no PNCP.

Perguntas frequentes

A usina de asfalto precisa ser própria?

Não. A posse de usina não pode ser exigida na habilitação. Basta comprovar disponibilidade por contrato de fornecimento ou locação antes da execução, conforme jurisprudência do TCU e TCE-SC.

Qual a distância máxima permitida entre usina e obra?

Não há um número fixo na lei. Qualquer restrição geográfica precisa de justificativa técnica baseada em laudo de engenharia, que demonstre que a distância compromete a qualidade do CBUQ.

O que o edital deve especificar sobre o CBUQ?

Deve indicar a norma técnica (ex.: DNIT 031/2006-ES), a faixa granulométrica, o tipo de ligante asfáltico e os critérios de aceitação do material. Exigências vagas podem ser questionadas.

PME pode participar de licitação de CBUQ?

Sim, desde que o edital não contenha restrições abusivas. PMEs podem terceirizar a produção ou firmar parcerias. O tratamento diferenciado para ME/EPP (Lei Complementar 123/2006) também se aplica.

Como encontrar editais de CBUQ?

O PNCP centraliza as licitações de órgãos federais, estaduais e municipais. Filtre editais do segmento de pavimentação diretamente no PNCP para receber alertas personalizados.