Como licitar veículos elétricos para frota pública: da base legal à execução
Guia sobre licitação de veículos elétricos para frotas públicas: base legal na Lei 14.133, ETP, TCO, comodato, infraestrutura de recarga e incentivos federais.
A Lei 14.133/2021 tornou obrigatória a adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações públicas, abrindo caminho para a aquisição de veículos elétricos. O gestor que deseja eletrificar a frota precisa conhecer as etapas: planejamento via Estudo Técnico Preliminar (ETP), cálculo do custo total de propriedade (TCO), modelagem jurídica e infraestrutura de recarga. Este guia detalha cada fase com base nas normas vigentes e em experiências práticas de órgãos como o TCU e o TST.
Qual a base legal para licitar veículos elétricos na administração pública?
A Lei 14.133/2021 estabelece a sustentabilidade como princípio e objetivo central nos processos licitatórios. O artigo 11, inciso IV, prevê que a licitação deve promover o desenvolvimento nacional sustentável. Além disso, o artigo 5º determina que a Administração deve avaliar o ciclo de vida do objeto, o que justifica a escolha por veículos elétricos devido aos menores custos operacionais e menor impacto ambiental ao longo da vida útil.
O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU oferece diretrizes técnicas para incluir critérios de sustentabilidade nos editais. O guia orienta, por exemplo, a exigência de certificações de eficiência energética, a análise de emissões de CO₂ e a preferência por veículos com menor consumo de energia. Esses critérios devem estar descritos de forma objetiva no termo de referência ou projeto básico.
O Decreto 11.890/2024, que regulamenta a margem de preferência para produtos sustentáveis, permite que a Administração pague até 10% a mais por veículos elétricos em relação aos convencionais, desde que a diferença seja justificada no ETP. Essa margem é um instrumento importante para viabilizar a aquisição mesmo quando o preço de compra é superior.
Como planejar a aquisição de veículos elétricos via ETP e TCO?
O planejamento começa com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), obrigatório pela Lei 14.133/2021 (art. 18). Nele, o gestor deve demonstrar a necessidade da contratação e comparar alternativas. Para veículos elétricos, a principal ferramenta é o cálculo do Total Cost of Ownership (TCO), que considera custos de aquisição, energia, manutenção, seguros e valor residual ao longo da vida útil.
Na prática, o TCO de um veículo elétrico costuma ser inferior ao de um veículo a combustão a partir do terceiro ano de uso, graças ao menor custo de energia (cerca de R$ 0,30/km contra R$ 0,60/km do diesel) e à redução de manutenção (sem troca de óleo, filtros ou correias). O IPEA, em estudo sobre mobilidade elétrica, aponta que a economia operacional pode chegar a 70% em frotas que rodam mais de 50 mil km anuais.
Além do TCO, o ETP deve avaliar a disponibilidade de infraestrutura de recarga, a autonomia dos veículos e a compatibilidade com as rotas da frota. Uma estratégia adotada por órgãos como o TCU e o TST foi o chamamento público para comodato de veículos elétricos. Nesse modelo, o fornecedor cede os veículos sem custo por um período (ex.: 12 meses), permitindo testar a tecnologia antes de investir. O TCU, por exemplo, firmou comodato com a BYD para avaliar veículos elétricos em sua frota.
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) divulga esses chamamentos e permite que outros órgãos participem por adesão. O comodato é juridicamente seguro quando amparado por autorização legislativa e pela própria Lei 14.133/2021, que admite contratos de permissão de uso não onerosa (art. 115).
Quais os desafios de infraestrutura e regulação para eletrificação de frotas públicas?
A eletrificação não se resume à compra dos veículos. É necessário um projeto de infraestrutura de recarga que transcende a simples instalação de tomadas. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL regula a prestação de serviços de recarga e permite a exploração comercial pública por terceiros. Isso significa que a Administração pode contratar uma empresa para instalar e operar os pontos de recarga, sem investimento próprio.
Os principais desafios são:
| Desafio | Solução Possível |
|---|---|
| Custo inicial de instalação dos carregadores | Contratação de serviço de recarga como terceirização (locação ou cessão) |
| Impacto na rede elétrica | Estudo de carga e eventual reforço da subestação, com apoio da distribuidora local |
| Padronização de conectores | Exigir nos editais veículos compatíveis com o padrão CCS2, adotado no Brasil |
| Capacitação de motoristas e manutenção | Treinamento incluso no contrato de fornecimento, com cláusula de transferência de conhecimento |
O IPEA, em parceria com o PROMOB-e, desenvolveu estudos de governança para a eletrificação de frotas públicas. Um dos gargalos apontados é a necessidade de modernizar contratos de concessão de transporte público para incluir a obrigatoriedade de ônibus elétricos nas próximas renovações.
Que incentivos federais existem para aquisição de veículos elétricos?
O governo federal oferece linhas de financiamento especiais por meio do programa Move Brasil (antigo Rota 2030), com taxas reduzidas e prazos estendidos para aquisição de veículos elétricos e híbridos. O IPEA documenta que a desoneração tributária, como a redução de alíquotas de IPI para veículos elétricos (de 25% para até 7%), busca torná-los competitivos frente aos movidos a combustíveis fósseis.
Além disso, a Lei 14.133/2021 permite a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratar veículos elétricos de forma centralizada, com validade de até um ano. Órgãos como a Caixa Econômica Federal já realizaram SRP para veículos elétricos, reduzindo custos e prazos para adesão.
A indústria nacional, representada pela ABVE, declara capacidade produtiva para atender à demanda de descarbonização em larga escala. No entanto, o gestor público deve verificar o atendimento aos requisitos de conteúdo nacional e de inovação, conforme as regras do Decreto 11.890/2024.
Perguntas frequentes
Quais as modalidades de licitação mais adequadas para veículos elétricos?
A modalidade mais comum é o pregão eletrônico, por ser a mais ágil e adequada para bens comuns. Quando há necessidade de avaliação técnica mais detalhada (ex.: integração com sistema de recarga), a concorrência do tipo técnica e preço pode ser usada. O diálogo competitivo é indicado para soluções inovadoras, mas ainda é raro.
Como calcular o TCO de forma correta?
O TCO deve incluir: preço de aquisição, custo de energia (R$/km), manutenção programada, seguro, depreciação e valor residual. Utilize planilhas oficiais do IPEA ou do Guia AGU. Uma dica prática: considere a vida útil mínima de 5 anos e a quilometragem anual prevista; a economia de combustível e manutenção geralmente supera o maior custo inicial.
É obrigatório incluir infraestrutura de recarga no edital?
Sim, se o objeto for a eletrificação completa da frota. O ideal é contratar veículos e infraestrutura em lotes separados, mas com cronograma integrado. A ANEEL exige que o ponto de recarga esteja registrado e que o contrato preveja a responsabilidade pela operação.
Como funciona o comodato de veículos elétricos?
O comodato é um contrato de empréstimo gratuito, por prazo determinado, autorizado por lei específica ou pela própria Lei 14.133 (art. 115). O fornecedor cede os veículos para teste; em troca, obtém visibilidade e dados de uso. Órgãos como TCU e TST já usaram esse modelo para avaliar a tecnologia antes de licitar.
Quais os principais erros ao licitar veículos elétricos?
Os erros mais comuns são: (1) não realizar ETP robusto com TCO, (2) ignorar a infraestrutura de recarga, (3) exigir especificações que restringem a competição (ex.: marca única), e (4) não prever treinamento. O TCU, no Acórdão 1.793/2021, já alertou que a falta de planejamento adequado pode levar a contratações ineficientes.