Licitação para serviços de vigilância e segurança patrimonial: regras e procedimentos
Guia sobre licitação de vigilância patrimonial: modalidade, planilha de custos DEMO, habilitação, ETP, segregação de funções e vigência contratual conforme a Lei 14.133/2021.
Os serviços de vigilância e segurança patrimonial são classificados como serviços contínuos pela Lei 14.133/2021, devido à necessidade ininterrupta de proteção de pessoas e bens. A modalidade de licitação preferencial para essa contratação é o pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. O contrato envolve cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o que impõe requisitos específicos de planilha de custos e vedações tributárias.
Qual a modalidade de licitação para serviços de vigilância patrimonial no âmbito da Lei 14.133/2021?
A Lei 14.133/2021 estabelece o pregão eletrônico como modalidade preferencial para contratação de bens e serviços comuns, categoria em que se enquadra a vigilância patrimonial. O critério de julgamento adotado é o de menor preço, conforme o art. 34 da lei. O pregão é realizado em sessão pública pela internet, no Portal de Compras do Governo Federal, ou em plataformas eletrônicas próprias dos entes federativos.
Para serviços de vigilância, a modalidade concorrência também é possível, mas o pregão é mais célere e adequado quando o objeto pode ser definido por especificações padronizadas. O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1.793/2021-Plenário, recomenda a adoção do pregão para serviços de natureza comum, incluindo a segurança patrimonial, desde que não haja complexidade técnica que exija critério de melhor técnica.
O que é o regime de dedicação exclusiva de mão de obra e como ele impacta os contratos de vigilância?
Contratos de vigilância envolvem cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva de mão de obra (DEMO). Nesse regime, os profissionais ficam à disposição da contratante, que assume os encargos trabalhistas, previdenciários e de segurança do trabalho. A Instrução Normativa SEGES nº 5/2017 detalha a planilha de custos e formação de preços obrigatória para esses contratos.
Como elaborar a planilha de custos na prática?
A planilha deve incluir: salário-base do vigilante, adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base, conforme CLT), adicional noturno (20% sobre a hora diurna), horas extras (50% ou 100%), encargos previdenciários (INSS patronal de 20%, FGTS de 8%, e contribuições ao SESI/SENAI, se aplicável), vale-transporte, vale-refeição, férias (1/3 constitucional), 13º salário, e custos administrativos (uniformes, equipamentos, supervisão). O percentual de lucro (BDI) é calculado sobre os custos diretos. Armadilha comum: omitir o adicional de periculosidade ou calcular o BDI sobre o total sem segregar tributos — a planilha é rejeitada na fase de lances.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem participar de licitações com DEMO, pois o regime simplificado não permite a segregação dos encargos trabalhistas. A proibição está expressa no art. 17 da Lei Complementar 123/2006 e na jurisprudência do TCU (Acórdão 2.301/2021-Plenário).
Quais as exigências de habilitação para empresas de vigilância em licitações públicas?
Além das exigências gerais de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, a empresa de vigilância deve apresentar autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal, conforme a Lei 7.102/1983. Essa autorização comprova que a empresa cumpre os requisitos de estrutura, treinamento e idoneidade dos vigilantes.
A habilitação técnica exige a comprovação de capacidade operacional por meio de atestados de execução de serviços similares, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1.218/2022-Plenário, fixou o entendimento de que a exigência de atestados deve ser proporcional ao objeto, sem restringir a competição.
Na prática, a demora na emissão da autorização pela Polícia Federal costuma ser um gargalo. Por isso, recomenda-se iniciar o processo com pelo menos 60 dias de antecedência. Além disso, a empresa deve comprovar o registro no Conselho Regional de Segurança Privada (CRSP) e a inexistência de sanções que impeçam a contratação com a Administração Pública.
Como planejar uma licitação de vigilância com ETP e segregação de funções?
O planejamento da licitação de vigilância deve iniciar com Estudos Técnicos Preliminares (ETP), conforme o art. 18 da Lei 14.133/2021.
Conteúdo do ETP
O ETP deve conter: necessidade da contratação, requisitos técnicos (por exemplo, número de postos, turnos, armamento, coletes, rádios), estimativa de quantitativos (baseada em histórico de ocorrências ou área a proteger), pesquisa de preços (com pelo menos três fornecedores), e justificativa da solução escolhida (vigilância armada vs. desarmada, presencial vs. remota). Fonte dos dados: normas ABNT NBR 14699 (segurança patrimonial) e histórico de contratos anteriores. Armadilha: copiar ETP genérico da internet sem adaptar ao contexto do órgão — a fiscalização do TCU frequentemente aponta insuficiência de justificativa.
Segregação de funções na prática
A segregação de funções exige que o responsável pela elaboração do ETP não seja o mesmo que conduz o pregão ou que integre a comissão de licitação. Essa separação evita conflitos de interesse e garante maior transparência, conforme recomendação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O termo de referência (TR) deve detalhar as obrigações da contratada, como uniformes, treinamento, supervisão, substituições em faltas, e penalidades por descumprimento. A minuta de contrato deve prever garantias e condições de rescisão.
Qual a vigência máxima e as regras de prorrogação dos contratos de vigilância?
Por ser serviço contínuo, o contrato de vigilância pode ter vigência inicial de até 5 anos, conforme o art. 111 da Lei 14.133/2021. A prorrogação contratual depende da demonstração de vantajosidade para a Administração Pública, ou seja, a manutenção do contrato deve ser mais benéfica que uma nova licitação.
A prorrogação é possível por até 5 anos adicionais, desde que haja previsão no edital e no contrato, e que a contratada concorde com as condições. O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1.045/2023-Plenário, estabeleceu que a vantajosidade deve ser comprovada mediante comparação com os preços de mercado, atualizados pelo índice setorial aplicável.
Caso a prorrogação não se mostre vantajosa, a Administração deve iniciar novo processo licitatório com antecedência mínima de 6 meses para evitar descontinuidade do serviço.
Perguntas frequentes
Quais documentos uma empresa de vigilância precisa apresentar para participar de licitação?
A empresa deve apresentar: registro na Polícia Federal, comprovante de regularidade fiscal (Receita Federal, INSS, FGTS), certidão de débitos trabalhistas, balanço patrimonial dos últimos 2 anos, atestados de capacidade técnica, e declaração de inexistência de impedimentos.
Como calcular a planilha de custos para serviços de vigilância?
A planilha deve seguir o modelo da Instrução Normativa SEGES nº 5/2017, incluindo salário-base, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno), encargos (INSS, FGTS), benefícios (vale-transporte, refeição), férias, 13º, e custos administrativos (uniforme, equipamentos, supervisão). O percentual de lucro (BDI) é calculado sobre os custos diretos.
Qual a diferença entre pregão eletrônico e concorrência para vigilância?
O pregão eletrônico é mais rápido e adequado para serviços comuns, com disputa por lances. A concorrência é usada quando há necessidade de avaliação técnica (melhor técnica ou técnica e preço). Para vigilância, o pregão é a regra, salvo se o objeto exigir soluções complexas não padronizadas.
O contrato de vigilância pode ser prorrogado automaticamente?
Não. A prorrogação depende de ato formal da Administração, com demonstração de vantajosidade e concordância da contratada. Deve ser precedida de pesquisa de preços e justificativa técnica. A ausência de manifestação caracteriza renovação tácita, vedada pelo art. 111 da Lei 14.133/2021.
É obrigatória a emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) nos contratos de vigilância?
Sim. A contratada deve emitir NFS-e conforme o município de prestação do serviço. A Administração não pode reter o pagamento por ausência de emissão, mas pode aplicar sanções contratuais pela irregularidade fiscal.