Lote único ou itens separados? Como escolher a melhor estratégia em licitações
Entenda quando o parcelamento do objeto é obrigatório, quando o lote único é válido e qual estratégia dá mais chance de vitória para sua empresa nas licitações públicas.
A escolha entre lote único e itens separados (parcelamento do objeto) é uma das decisões estratégicas mais impactantes em uma licitação pública. A Lei nº 14.133/2021 estabelece o parcelamento como regra para ampliar a competitividade, mas o lote único ainda aparece em editais – nem sempre de forma legítima. Para o licitante, entender quando cada modelo favorece sua participação e como reagir a irregularidades pode fazer a diferença entre vencer ou ser excluído.
O que diz a Lei 14.133/2021 sobre parcelamento do objeto?
O artigo 40, §1º da Lei 14.133/2021 determina que o parcelamento do objeto em itens ou lotes é a diretriz obrigatória sempre que for técnica e economicamente viável. O artigo 47 reforça que as contratações de bens e serviços de mesma natureza devem ser divididas em tantos itens quantos necessários para aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a competição.
Na prática, isso significa que a Administração Pública deve, ao elaborar o edital, avaliar se o objeto pode ser dividido em partes autônomas – por exemplo, separar equipamentos de informática por tipo (computadores, impressoras, nobreaks) em vez de agrupar tudo em um único lote. A divisão permite que empresas especializadas em nichos específicos concorram, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.
O descumprimento dessa regra sem justificativa adequada configura irregularidade. O Tribunal de Contas da União (TCU) já consolidou o entendimento na Súmula nº 247: a adjudicação por item deve ser a regra para objetos divisíveis.
Quando o lote único é aceito juridicamente?
O lote único é exceção e exige justificativa técnica e econômica robusta – normalmente registrada no Estudo Técnico Preliminar (ETP). São hipóteses aceitas:
- Economia de escala: quando a aquisição conjunta de itens reduz significativamente o custo total (ex.: compra de pneus e câmaras-de-ar que formam um conjunto lógico).
- Integração do objeto: quando os itens precisam operar como um sistema único e o fracionamento comprometeria a funcionalidade (ex.: central de ar condicionado com dutos e termostatos).
- Aumento de custos administrativos: se a administração de múltiplos contratos gerar despesas desproporcionais ao benefício da competição.
Entretanto, a mera conveniência administrativa – como "reduzir o número de contratos" – não é suficiente. Órgãos de controle, como o TCU, consideram irregular o agrupamento sem fundamentação técnica.
Quais os riscos de competitividade no lote único?
Quando o edital adota lote único para objetos divisíveis, a competição se reduz drasticamente. Empresas de pequeno porte que só poderiam ofertar um subconjunto dos itens são excluídas automaticamente. Isso contraria o princípio da competitividade e pode levar a preços mais altos para a Administração.
Além disso, o lote único mal justificado é alvo frequente de impugnações. Qualquer licitante pode questionar o edital antes da abertura das propostas, apontando a ausência de estudo técnico que comprove a inviabilidade do parcelamento. Se a impugnação for acolhida, o edital precisa ser retificado – atrasando o certame e gerando retrabalho.
A tabela abaixo resume as diferenças entre as duas estratégias:
| Critério | Itens separados (parcelamento) | Lote único |
|---|---|---|
| Regra legal | Obrigatório quando viável (art. 40, §1º e art. 47) | Exceção, exige justificativa técnica |
| Competitividade | Alta – atrai PMEs e especialistas | Baixa – restringe participantes |
| Preço final | Tendência a menor preço pela concorrência | Pode ser maior por falta de competição |
| Risco de impugnação | Baixo (segue a lei) | Alto se sem fundamentação |
| Complexidade administrativa | Maior (múltiplos contratos) | Menor (contrato único) |
Como as empresas podem se defender e aumentar chances de vitória?
Se o edital adota lote único sem justificativa, a primeira providência é a impugnação administrativa (art. 164 da Lei 14.133/2021). O prazo é de até 3 dias úteis antes da abertura das propostas (ou até 5 dias úteis para concorrência). A impugnação deve apontar a ausência de ETP e a violação aos artigos 40 e 47, preferencialmente com citação da Súmula 247 do TCU.
Caso a impugnação seja rejeitada, o licitante pode recorrer ao Judiciário ou aos tribunais de contas. Mas há também estratégias para competir mesmo em editais de lote único:
- Consórcio de empresas: a formação de consórcio (art. 104 da Lei 14.133/2021) permite que duas ou mais empresas somem capacidades técnicas e financeiras para atender ao lote único. É preciso verificar se o edital permite e cumprir os requisitos de habilitação.
- Especialização e eficiência: mesmo em lote único, empresas que detêm escala ou logística vantajosa podem ofertar preços competitivos para todos os itens.
- Participação em licitações fracassadas: se o lote único resultar em licitação deserta (sem interessados) ou fracassada (com propostas inviáveis), a Administração pode relançar com parcelamento – uma oportunidade para empresas menores.
Perguntas frequentes
O que é parcelamento do objeto em licitação?
Parcelamento é a divisão do objeto licitado em itens ou lotes autônomos, permitindo que diferentes empresas vençam partes distintas do certame. A Lei 14.133/2021 determina que essa divisão seja adotada sempre que tecnicamente possível e economicamente viável, para ampliar a competitividade.
Como impugnar um edital que adota lote único irregular?
A impugnação deve ser protocolada no órgão licitante antes da abertura das propostas (até 3 dias úteis para pregão). O documento precisa demonstrar que o objeto é divisível e que o lote único não foi justificado no ETP. É recomendável anexar jurisprudência do TCU (Súmula 247) e trechos dos artigos 40 e 47 da Lei 14.133/2021.
Consórcio é permitido em lote único?
Sim, desde que o edital não vede expressamente. O consórcio é previsto no art. 104 da Lei 14.133/2021 e deve atender a requisitos como comprovação de capacidade técnica e financeira somada. É uma alternativa para empresas que individualmente não conseguiriam cobrir todos os itens do lote.
Qual a súmula do TCU sobre adjudicação por item?
A Súmula nº 247 do TCU estabelece que "a adjudicação por item deve ser a regra para objetos divisíveis, sendo lote único exceção justificada". Ela vincula a Administração Pública federal e serve de parâmetro para impugnações.
Quais as vantagens do lote único para a Administração?
A principal vantagem é a redução da carga administrativa: um único contrato, uma única fiscalização, um único pagamento. O lote único também pode gerar economia de escala se o fornecedor conceder desconto pelo volume. Porém, sem justificativa técnica, o benefício é anulado pelo risco de preços elevados e baixa competitividade.