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Licitações

Maior Desconto vs Menor Preço: Como precificar na Lei 14.133/21

Entenda as diferenças entre maior desconto e menor preço na Lei 14.133/21 e saiba como precificar sua proposta em cada critério com exemplos e jurisprudência do TCU.

A Lei 14.133/2021 estabelece os critérios de julgamento das propostas em licitações públicas. Dois dos mais comuns são o menor preço e o maior desconto. Embora pareçam semelhantes, a lógica de precificação e os riscos para o licitante são distintos. Segundo o Portal de Compras do Governo Federal, a escolha do critério deve estar alinhada à natureza do objeto e à estratégia de contratação da Administração.

O critério de Menor Preço na Nova Lei de Licitações

O menor preço é a regra geral para pregões e concorrências que envolvem bens e serviços comuns, conforme os arts. 33 e 34 da Lei 14.133/21. Nesse critério, o licitante oferta um valor total final que considera todos os custos diretos e indiretos necessários para executar o objeto. A Administração seleciona a proposta com o menor valor absoluto, desde que atenda integralmente às exigências do edital.

Como precificar na prática: o fornecedor deve calcular exatamente seus custos de produção, insumos, mão de obra, tributos e margem de lucro, tudo embutido em um único valor. Não há tabela de referência oficial — o licitante define seu preço a partir de sua estrutura de custos. O risco principal é ofertar um valor abaixo do custo real, o que pode levar à inexequibilidade e posterior desclassificação. O TCU, no Acórdão 1.793/2021-Plenário, consolidou que propostas com valores inferiores a 70% da média das demais propostas são indícios de inexequibilidade e devem ser rejeitadas. Portanto, o licitante precisa garantir que o preço ofertado cubra todos os custos e ainda permita execução com qualidade.

A mecânica do critério de Maior Desconto

No critério de maior desconto, o edital fixa um preço de referência ou uma tabela de mercado obrigatória, que serve como base para o cálculo. O licitante oferta um percentual de desconto que incide sobre esse valor de referência. Quanto maior o percentual, melhor a proposta, desde que respeitados os limites mínimos definidos no edital.

Como precificar na prática: o licitante precisa conhecer profundamente os preços de mercado e sua própria capacidade de oferecer descontos sem comprometer a margem. Exemplo: se o valor de referência é R$ 100.000 e o licitante oferece 15% de desconto, o preço contratado será de R$ 85.000. Em aditivos posteriores, o mesmo percentual de 15% deve ser aplicado sobre o novo valor de referência atualizado. O Portal de Compras do Governo Federal divulga as tabelas de referência utilizadas, permitindo que o fornecedor calcule o desconto máximo que pode oferecer.

Riscos e vedações na precificação

Tanto no menor preço quanto no maior desconto, o TCU estabelece limites e vedações para evitar distorções. No critério de maior desconto, o TCU veda a fixação de um desconto máximo no edital, pois isso restringe a competitividade (Acórdão 2.849/2015-Plenário). Também é irregular aplicar descontos sobre unidades monetárias irrelevantes ou sobre valores que não representam o custo real do objeto.

No menor preço, a proposta deve ser exequível. Além do indício de 70% da média, o TCU exige que a Administração avalie se o preço ofertado cobre os custos mínimos de execução. O Sebrae alerta que erros comuns incluem não considerar todos os tributos, não incluir custos de logística ou não prever despesas com garantias contratuais — todos capazes de transformar um lance vencedor em prejuízo certo.

Escolha estratégica entre os critérios

A escolha entre maior desconto e menor preço depende da natureza do objeto e da estratégia da Administração. O maior desconto é ideal para itens com preços voláteis ou quando há incerteza sobre quantitativos, pois o desconto percentual se ajusta automaticamente a variações de preço de referência. Já o menor preço é mais adequado para objetos bem especificados, em que o custo total pode ser determinado com precisão pelo licitante.

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

CaracterísticaMenor PreçoMaior Desconto
Base de cálculoPreço absoluto ofertado pelo licitantePercentual sobre preço de referência do edital
PrecificaçãoO licitante define o valor total com base em sua estrutura de custosO licitante define o percentual de desconto sobre um valor-base conhecido
Risco principalOfertar preço inexequívelOferecer desconto que comprime margem além do suportável
Aplicação típicaBens e serviços comuns, obras de engenharia com projeto bem definidoItens com preços de mercado voláteis, serviços continuados com tabela de referência
Controle do TCUVerificação de exequibilidade e compatibilidade com o mercado (Acórdão 1.793/2021-Plenário)Vedação de fixação de desconto máximo (Acórdão 2.849/2015-Plenário); exigência de referência idônea

Para o licitante, a estratégia de precificação no maior desconto exige acompanhamento constante dos preços de referência e negociação com fornecedores para garantir margem mesmo com descontos agressivos. No menor preço, o foco deve ser na eficiência operacional e no controle de custos para oferecer o menor valor sem perder qualidade.

Perguntas frequentes

Qual critério é mais vantajoso para o fornecedor?

Não há resposta única. O maior desconto é vantajoso quando o fornecedor conhece bem os preços de referência e tem margem para descontos competitivos. O menor preço favorece quem tem estrutura de custos enxuta e consegue precificar com precisão. Analise cada edital e calcule a margem real antes de definir a estratégia.

O TCU permite a fixação de desconto máximo no edital?

Não. O TCU, no Acórdão 2.849/2015-Plenário, veda a fixação de desconto máximo por limitar a competitividade. O edital deve apenas estabelecer o valor de referência e, se houver, o percentual mínimo de desconto.

Como saber se minha proposta de menor preço é exequível?

A Administração geralmente compara o preço ofertado com o valor estimado e a média das demais propostas. Se for muito inferior (por exemplo, abaixo de 70% da média conforme Acórdão 1.793/2021-Plenário), a proposta pode ser considerada inexequível. Garanta que seu preço cubra todos os custos diretos e indiretos, incluindo tributos, encargos trabalhistas e margem de lucro.

O desconto do maior desconto se aplica a aditivos contratuais?

Sim. O percentual ofertado deve ser mantido durante toda a vigência do contrato, inclusive em aditivos. Por isso, considere possíveis variações de custos ao definir o percentual.

Qual a diferença prática na hora de preparar a proposta?

No menor preço, calcule o valor total com base em seus próprios custos. No maior desconto, parta do valor de referência do edital e decida qual percentual pode oferecer sem comprometer a execução. A documentação exigida também pode variar — no maior desconto, às vezes é necessária comprovação de que o desconto é exequível.