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Inteligência de Mercado

Margem de preferência ESG e certificação: como as compras públicas brasileiras estão mudando

A margem de preferência ESG da Lei 14.133/2021 permite pagar até 20% a mais por produtos sustentáveis. Saiba quais certificações são aceitas e como planejar contratações verdes.

A margem de preferência ESG é um mecanismo da Lei 14.133/2021 que permite à Administração Pública pagar até 20% a mais por produtos nacionais que atendam critérios ambientais, sociais e de governança. O objetivo é usar o poder de compra do Estado para induzir práticas sustentáveis e fomentar a reindustrialização verde no Brasil. A regulamentação ocorreu pelo Decreto 11.890/2024, que detalhou os percentuais e as regras de comprovação.

Como funciona a margem de preferência ESG na Lei 14.133/2021?

A margem de preferência normal, prevista no art. 26 da Lei 14.133/2021, permite até 10% de vantagem para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Quando o produto atende a critérios de sustentabilidade — como ser reciclado, reciclável ou biodegradável —, esse percentual pode chegar a 20%, conforme o art. 26, § 3º. A margem adicional para inovação tecnológica no Brasil também pode elevar o benefício, mas exige comprovação documental rigorosa.

A política abrange bens que incorporem materiais reciclados ou que sejam produzidos com menor impacto ambiental. Segundo o Tribunal de Contas da União, a aplicação da margem de preferência ESG deve ser justificada no processo licitatório, com base em estudos técnicos que demonstrem a viabilidade e a vantagem socioambiental.

Tipo de margemPercentual máximoRequisito principal
Margem de preferência padrão10%Produto manufaturado nacional ou serviço nacional
Margem ESG (sustentabilidade)20%Produto atende critérios ambientais, sociais e de governança
Margem para inovação tecnológica20%Produto com inovação desenvolvida no Brasil

Passo a passo para aplicar a margem de preferência ESG:

  1. Identifique produtos elegíveis — Bens reciclados, recicláveis, biodegradáveis ou que atendam critérios de sustentabilidade definidos em decreto.
  2. Justifique no ETP — O Estudo Técnico Preliminar deve demonstrar que o produto nacional sustentável atende às especificações e que a margem adicional trará benefício ambiental mensurável.
  3. Defina o percentual — Até 10% para margem normal; até 20% para ESG, conforme art. 26, §3º. O percentual deve ser proporcional ao benefício.
  4. Estabeleça meios de comprovação — Certificação Inmetro, ISO 14001, laudo técnico ou declaração do fabricante. O edital deve prever alternativas para não restringir a competitividade.
  5. Inclua no edital — A margem deve estar explicitamente prevista no instrumento convocatório, com a fórmula de aplicação e os documentos exigidos.
  6. Avalie no julgamento — Durante a fase de propostas, aplique o percentual sobre o preço do produto estrangeiro para equiparar a concorrência (se for o caso) ou sobre o preço do produto nacional como critério de desempate.

Quais certificações são exigidas para comprovar a sustentabilidade?

O art. 42 da Lei 14.133/2021 admite a comprovação de qualidade e sustentabilidade por meio de selos emitidos por instituições credenciadas. A Administração pode exigir que as certificações sejam emitidas por organizações acreditadas pelo Inmetro, como o Selo Verde, a certificação ISO 14001 ou o selo Procel. A exigência, porém, deve ser pautada por justificativa técnica para evitar restrições indevidas à competitividade do certame.

O TCU, em acórdãos recentes, permite exigências de certificação desde que não comprometam a participação de um número razoável de fornecedores. Na prática, o edital deve prever meios alternativos de comprovação — por exemplo, laudos técnicos ou ensaios laboratoriais — para empresas que não possuem a certificação formal, mas demonstram conformidade com os requisitos.

Como inserir a sustentabilidade no planejamento das contratações?

A sustentabilidade deve ser considerada desde os Estudos Técnicos Preliminares (ETP). O Guia da AGU orienta que o ETP analise o impacto ambiental do objeto, o consumo de recursos naturais e a possibilidade de usar materiais reciclados. Além disso, o conceito de custo pelo ciclo de vida (CCV) deve ser aplicado: não se trata apenas do preço de aquisição, mas de todas as despesas de manutenção, operação e descarte ao longo da vida útil do bem.

A nova lei permite o pagamento por desempenho atrelado a critérios de sustentabilidade. Por exemplo, um contrato de iluminação pública pode prever bônus se o consumo de energia ficar abaixo de uma meta preestabelecida. O Plano de Contratações Anual (PCA) é a ferramenta central para alinhar as demandas institucionais aos objetivos de ESG, garantindo que as compras verdes estejam previstas no orçamento e na programação do órgão.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre margem de preferência normal e ESG?

A margem normal é de até 10% para produtos nacionais sem requisitos adicionais. A margem ESG pode chegar a 20% quando o produto atende critérios ambientais, sociais ou de governança comprovados por certificação ou outra forma de evidência.

A certificação ISO 14001 é obrigatória para obter a margem ESG?

Não. O edital pode aceitar outras formas de comprovação, como laudos técnicos ou declarações do fabricante, desde que demonstrem o atendimento aos critérios de sustentabilidade. A exigência de certificação específica deve ser justificada para não restringir a competitividade.

Como o fornecedor comprova que seu produto é reciclado ou biodegradável?

A comprovação pode ser feita por certificado de instituição acreditada pelo Inmetro, por laudo técnico de laboratório credenciado ou por declaração do fabricante acompanhada de documentação técnica. O TCU recomenda que o edital preveja meios alternativos.

O que é o custo pelo ciclo de vida (CCV) e como ele é usado nas licitações?

O CCV considera não apenas o preço de compra, mas os custos de operação, manutenção e descarte. O edital pode estabelecer uma fórmula de cálculo que pondere esses fatores, permitindo que um produto mais caro na aquisição seja escolhido por gerar economia ao longo da vida útil.

A margem de preferência ESG se aplica a todas as licitações?

A aplicação depende de decisão do gestor público, que deve avaliar a viabilidade técnica e econômica. A margem é obrigatória apenas quando o edital expressamente a prevê, com base em estudo técnico e justificativa socioambiental. O Portal de Compras do Governo Federal disponibiliza modelos e orientações para a aplicação.