Margem de Preferência nas Compras Públicas: Guia para ME, EPP e Produtos Nacionais
Margem de preferência e tratamento ME/EPP em licitações públicas: entenda os limites, regras da Lei 14.133/2021 e como comprovar sua condição.
A Lei nº 14.133/2021 instituiu a margem de preferência, instrumento que autoriza a Administração Pública a contratar bens e serviços nacionais com preço superior ao de similares estrangeiros, dentro de limites legais. O objetivo é fomentar a indústria nacional, a inovação e a sustentabilidade, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.890/2024. Paralelamente, microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) contam com tratamento diferenciado pela Lei Complementar nº 123/2006, que inclui o direito de cobrir a melhor oferta em caso de empate ficto. Ambos os mecanismos são ferramentas de política pública para fortalecer a economia local e ampliar a competitividade.
O que é a Margem de Preferência nas Compras Públicas?
A margem de preferência é um mecanismo de política industrial que dá prioridade a produtos nacionais, reciclados ou sustentáveis nas contratações públicas. O art. 26 da Lei 14.133/2021 estabelece que a Administração pode aplicar uma margem sobre o preço de produtos estrangeiros, desde que haja justificativa fundamentada no edital. Os percentuais máximos são de 10% para bens nacionais comuns e 20% para produtos que envolvam inovação tecnológica desenvolvida no país, conforme definido pelo Decreto nº 11.890/2024. A aplicação não é automática: o órgão licitante deve demonstrar que a aquisição nacional atende aos requisitos técnicos e que a margem é compatível com a vantagem econômica esperada.
Para usufruir da margem, o licitante precisa comprovar que o produto é nacional, geralmente por meio de atestado de conformidade técnica emitido por entidade credenciada. A Portaria do Ministério da Economia lista os setores e produtos que podem se beneficiar — incluindo bens de informática, medicamentos, equipamentos médicos e têxteis. A margem tem prazo de validade máximo de 10 anos para cada produto, podendo ser reavaliada periodicamente.
Como funciona o tratamento diferenciado para ME e EPP?
O tratamento diferenciado para ME e EPP está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que foi recepcionada pela Lei 14.133/2021. O principal benefício é o empate ficto: se a proposta de uma ME/EPP for até 10% superior à melhor oferta válida (ou até 20% em licitações de até R$ 80.000,00), a empresa pode cobrir a oferta e vencer a disputa. Esse direito não depende da origem do produto, mas do porte da empresa. A ME/EPP deve comprovar sua condição com a certidão do Simples Nacional e demais documentos que atestem o enquadramento.
Na prática, o empate ficto funciona assim: imagine uma licitação para fornecimento de móveis. A melhor oferta é de R$ 50.000,00, de uma grande empresa. Uma ME oferece R$ 52.000,00 (4% acima). Dentro do prazo de recurso, a ME manifesta interesse em cobrir a oferta e apresenta nova proposta igual ao melhor preço. Se a Administração aceitar, a ME vence. O Tribunal de Contas da União já decidiu que o benefício é obrigatório e não pode ser afastado pelo edital (Acórdão nº 1.543/2022-Plenário).
Quais as diferenças entre margem de preferência e empate ficto?
Embora ambos os mecanismos favoreçam a competição justa, eles têm diferenças importantes. A tabela abaixo resume os principais pontos:
| Aspecto | Margem de Preferência | Tratamento ME/EPP |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 26 Lei 14.133/2021 e Decreto 11.890/2024 | LC 123/2006 |
| Percentual | Até 10% (geral) ou 20% (inovação) | Até 10% (empate ficto) |
| A quem se destina | Produtos nacionais (qualquer empresa) | ME/EPP (porte da empresa) |
| Comprovação | Atestado de nacionalidade (conformidade técnica) | Certidão Simples Nacional |
| Aplicação obrigatória? | Depende de previsão fundamentada no edital | Sim, por lei, salvo exceções |
A margem de preferência pode ser usada em conjunto com o tratamento ME/EPP. Por exemplo: uma ME que oferece um produto nacional pode primeiro se beneficiar do empate ficto; se não houver empate, a margem de preferência pode ser aplicada para comparar propostas de concorrentes estrangeiras. Contudo, os benefícios não são cumulativos para um mesmo item — a Administração deve aplicar o mais vantajoso.
Existem limites importantes: a ME/EPP perde o direito ao tratamento diferenciado se ultrapassar o faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões ou se não comprovar a regularidade fiscal. Já a margem de preferência exige que o produto nacional seja tecnicamente equivalente ao estrangeiro, sob pena de desclassificação. O descumprimento das regras pode configurar fraude à licitação, sujeita a sanções como multa e suspensão de contratar com o poder público.
Passo a passo para aplicar a margem de preferência no edital
- Identifique no mercado os produtos nacionais equivalentes aos estrangeiros que serão contratados. Consulte portarias do Ministério da Economia para verificar setores habilitados.
- Justifique tecnicamente a escolha da margem, comparando custo-benefício e demonstrando que o bem nacional atende aos requisitos do objeto.
- Defina o percentual da margem (até 10% para bens comuns; até 20% para inovação) e inclua a previsão expressa no edital, com base no art. 26 da Lei 14.133/2021.
- Exija na fase de habilitação a comprovação de nacionalidade por atestado de conformidade técnica de entidade credenciada.
- Publique o edital e abra prazo para impugnação; após homologação, aplique a margem na classificação das propostas.
Como o licitante ME/EPP pode usar o empate ficto na prática
- Verifique se sua empresa está enquadrada como ME ou EPP (faturamento anual até R$ 4,8 milhões) e se possui certidão do Simples Nacional ativa.
- Elabore a proposta comercial dentro do limite de 10% acima da melhor oferta (ou 20% em licitações de até R$ 80.000,00).
- No prazo recursal, manifeste formalmente o interesse em cobrir a oferta vencedora.
- Apresente a certidão do Simples Nacional e a declaração de faturamento para comprovar o direito ao tratamento diferenciado.
O que mais se pergunta sobre margem de preferência e ME/EPP?
Qual a diferença entre margem de preferência e empate ficto?
A margem de preferência é voltada para produtos nacionais, independentemente do porte da empresa, e permite pagar até 10% a mais pelo bem fabricado no Brasil. O empate ficto é um direito exclusivo de ME/EPP, que podem cobrir a melhor oferta quando a sua proposta for até 10% superior. Enquanto a margem de preferência depende de previsão no edital, o empate ficto é obrigatório por lei.
Quais produtos podem se beneficiar da margem de preferência?
Podem se beneficiar bens nacionais listados em portarias do Ministério da Economia, incluindo equipamentos de informática, medicamentos, máquinas e equipamentos têxteis. Também há margem específica para produtos reciclados e sustentáveis. A lista é atualizada periodicamente e deve ser consultada antes da elaboração do edital.
Como a ME/EPP comprova o direito ao tratamento diferenciado?
A comprovação é feita por meio da certidão do Simples Nacional, emitida pela Receita Federal, e da declaração de que a empresa não excede o faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Além disso, é necessário demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista no momento da habilitação.
A margem de preferência se aplica a serviços?
Sim, a margem de preferência pode ser aplicada a serviços nacionais, desde que estejam previstos em regulamentação específica. O Decreto nº 11.890/2024 inclui serviços de engenharia, tecnologia da informação e consultoria, entre outros, desde que atendam aos índices de conteúdo nacional exigidos.
O que acontece se a empresa comprovar incorretamente a nacionalidade do produto?
A prestação de informação falsa sobre a origem do produto pode configurar fraude à licitação, sujeitando a empresa às sanções do art. 155 da Lei 14.133/2021, que incluem multa de até 30% do valor contratado e impedimento de licitar por até 5 anos. O Tribunal de Contas da União já firmou entendimento de que a comprovação deve ser acompanhada de documentação técnica idônea.