Menor preço global x menor preço por item: quando o edital usa cada um e o que m
Aprenda a diferença entre menor preço global e por item em licitações: quando o edital usa cada critério, riscos de jogo de planilha e jurisprudência do TCU.
Em licitações públicas, o critério de julgamento pode ser o menor preço por item ou o menor preço global (por lote). A Lei 14.133/2021 estabelece o parcelamento como regra, salvo quando houver justificativa técnica e econômica para o agrupamento. A escolha entre esses formatos impacta diretamente a participação de pequenas e médias empresas.
Qual a diferença entre menor preço por item e por lote?
Na licitação por item, cada objeto é disputado separadamente. Empresas diferentes podem vencer itens diferentes, o que amplia a competitividade. Já na licitação por lote (preço global), a totalidade do conjunto é adjudicada a um único fornecedor.
A tabela abaixo resume as principais diferenças:
| Aspecto | Menor preço por item | Menor preço por lote (global) |
|---|---|---|
| Participação | Empresas menores podem concorrer a itens específicos | Exige capacidade para fornecer todo o lote |
| Competitividade | Maior, pois atrai mais participantes | Menor, concentra a disputa |
| Risco para Administração | Gestão de múltiplos contratos | Gestão centralizada, mas maior risco de anulação total se um item falhar |
| Risco de jogo de planilha | Baixo, pois cada item é autônomo | Alto: licitantes podem distorcer preços unitários para ganhar o lote |
Segundo o Tribunal de Contas da União, erros ou vícios graves em um item dentro de um lote podem levar à anulação de toda a adjudicação. Por isso, a escolha do critério deve ser justificada.
Como escolher entre parcelamento e agrupamento?
A Lei 14.133/21, em seus arts. 33 e 34, determina que o parcelamento é a regra preferencial, especialmente no Sistema de Registro de Preços (SRP). O objetivo é ampliar a competitividade e permitir a participação de micro e pequenas empresas.
Para adotar o preço global, o edital precisa conter uma justificativa técnica e econômica robusta. Exemplos de justificativas aceitáveis:
- Indivisibilidade técnica do objeto
- Ganho de escala que reduza o custo total
- Necessidade de padronização ou interoperabilidade
Na prática, a PME deve analisar o edital: se for por item, pode dar lances nos itens em que tem vantagem competitiva. Se for por lote, precisa avaliar se consegue cotar todos os itens com preço competitivo — ou se a disputa será contra empresas maiores.
Quais os riscos de jogo de planilha e o que diz a jurisprudência do TCU?
O "jogo de planilha" ocorre quando um licitante oferta preços unitários desequilibrados: muito baixos em alguns itens e muito altos em outros, mantendo o total global abaixo dos concorrentes. Se a Administração precisar contratar apenas parte do lote, o preço unitário superfaturado pode gerar prejuízo. Um artigo no Migalhas de Licitação explica como identificar essa prática em propostas.
Para coibir essa prática, a Lei 14.133/21 (art. 40) obriga a definição de critérios de aceitabilidade de preços unitários em licitações por preço global. O Tribunal de Contas da União, em diversos acórdãos, já firmou entendimento de que:
- É vedada a aquisição isolada de itens de um lote adjudicado por preço global se o preço unitário não corresponder ao menor lance válido ofertado para aquele item.
- O ajuste arbitrário de preços unitários pela Administração, após a disputa, rompe o equilíbrio econômico-financeiro da proposta.
"O TCU veda a aquisição isolada de itens de um grupo adjudicado por preço global se o valor não for o menor lance válido ofertado" — trecho de jurisprudência consolidada.
Para a PME, a recomendação prática é:
- Em licitações por lote, simule o custo de cada item individualmente antes de definir o lance global.
- Desconfie de editais que não estabelecem limites para preços unitários — isso pode indicar risco de jogo de planilha por parte de concorrentes.
Perguntas frequentes
Qual é a regra geral: parcelar ou agrupar?
A regra geral é o parcelamento em itens, conforme arts. 33 e 34 da Lei 14.133/21. O agrupamento (preço global) só é permitido com justificativa técnica e econômica expressa no edital.
O que é jogo de planilha?
É a distorção intencional de preços unitários na proposta: itens com preço baixo e outros com preço alto, de modo que o total global seja competitivo. Se a Administração contratar apenas parte, haverá sobrepreço.
O TCU permite adquirir itens isoladamente de um lote adjudicado por preço global?
Não, se o preço unitário não for o menor lance válido ofertado para aquele item. A aquisição isolada só é possível se o preço for compatível com o mercado e com a proposta original.
Como saber qual critério o edital está usando?
a. Leia o item "Critério de julgamento" ou "Forma de adjudicação" no edital. Eles especificarão "menor preço por item" ou "menor preço global". b. Verifique se o objeto está dividido em itens ou lotes no termo de referência.
Posso concorrer em itens específicos mesmo se o edital for por lote?
Depende. Em geral, se a licitação é por lote, a disputa é pelo conjunto. No entanto, a Lei 14.133/21 permite a participação em lotes específicos se o edital permitir. Consulte a cláusula de participação.