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Menor preço, melhor técnica ou técnica e preço? Critérios de julgamento na Lei 14.133/2021

Conheça os seis critérios da Lei 14.133/2021 (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior lance, maior retorno). Saiba a diferença.

A Lei 14.133/2021 define seis critérios de julgamento para selecionar a proposta mais vantajosa: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico. Cada critério se aplica a situações específicas, conforme a natureza do objeto e a complexidade da contratação. A escolha correta do critério é determinante para garantir isonomia e economicidade.

Quando usar o critério de menor preço ou maior desconto?

O menor preço é o critério mais comum, aplicável a bens e serviços comuns cujo desempenho é objetivamente definido no edital. O licitante que ofertar o menor valor vence, desde que atenda a todos os requisitos de habilitação. O Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) é a plataforma onde a maioria dessas licitações ocorre, especialmente na modalidade pregão eletrônico. O custo do ciclo de vida pode ser considerado no menor preço quando for objetivamente mensurável, conforme o art. 34, § 2º da Lei 14.133/2021.

Na prática, antes de optar pelo menor preço, elabore um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que comprove a natureza comum do objeto e defina os parâmetros de desempenho aceitáveis. Para o maior desconto, certifique-se de que a tabela de preços ou orçamento de referência está atualizada e publicada junto ao edital, evitando questionamentos.

Já o maior desconto é utilizado quando a Administração fixa um preço de referência — tabela oficial ou orçamento estimado — e os licitantes competem pelo maior percentual de desconto. Esse critério é comum em contratações de medicamentos, passagens aéreas e obras com preço global. O edital deve definir claramente a base de cálculo do desconto, evitando dúvidas durante a disputa. O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre a necessidade de garantir a exequibilidade da proposta, mesmo com descontos elevados.

Quando aplicar o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico?

O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é obrigatório na modalidade concurso (para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos) e facultativo em concorrências e diálogo competitivo, conforme o art. 36 da Lei 14.133/2021. A seleção foca exclusivamente na qualidade técnica ou artística, sem considerar o preço — o vencedor recebe prêmio ou remuneração fixada no edital. Esse critério é ideal para projetos arquitetônicos, estudos técnicos, criação de logomarcas e desenvolvimento de softwares inovadores.

O edital deve definir critérios objetivos de avaliação, como banca julgadora com pelo menos três especialistas no tema. A banca atribui notas com base em requisitos previamente estabelecidos, como originalidade, viabilidade técnica e impacto esperado. O TCU, no Acórdão 1.793/2021-Plenário, reforça a necessidade de publicidade e transparência na composição da banca e nos critérios de julgamento.

Como funciona o critério de técnica e preço?

O critério técnica e preço combina avaliação qualitativa com valor financeiro, com peso máximo de 70% para a nota técnica (art. 37 da Lei 14.133/2021). É recomendado para serviços técnicos especializados (consultorias, perícias), bens de TI de alta sofisticação e obras especiais de engenharia. A proposta vencedora é a que obtiver a maior média ponderada entre a nota técnica e o preço, conforme fórmula definida no edital.

Ao adotar técnica e preço, defina os subcritérios técnicos no edital (metodologia, qualificação da equipe, experiência anterior) e constitua a banca avaliadora antes da publicação. Isso evita questionamentos e garante transparência na pontuação.

CritérioPeso máximo da técnicaExemplo de aplicação
Técnica e preço70%Projetos de engenharia complexos, consultoria de gestão
Menor preço0%Material de escritório, serviços de limpeza
Melhor técnica100% (preço fixo)Concurso de arquitetura

A banca avaliadora deve ter pelo menos três membros, conforme jurisprudência do TCU. Os atestados de capacidade técnica devem ser verificados quanto à compatibilidade com o objeto. A nota técnica é composta por subcritérios como metodologia, qualificação da equipe e experiência anterior.

Quando usar maior lance ou maior retorno econômico?

O critério de maior lance é exclusivo da modalidade leilão, para alienação de bens imóveis, móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos. O vencedor é quem oferta o maior valor, garantindo receita para a Administração. A Lei 14.133/2021 exige publicação de edital com descrição detalhada dos bens, data e local da disputa (art. 40). Para aplicar esse critério, descreva os bens com fotos e especificações, e defina o lance mínimo e os incrementos para cada rodada.

O maior retorno econômico é utilizado em contratos de eficiência, nos quais a Administração compartilha a economia gerada com o contratado (art. 38 da Lei 14.133/2021). Exemplo típico: contratos de redução de consumo de energia elétrica, em que o fornecedor recebe um percentual da economia obtida. O edital deve definir a metodologia de medição da economia e o percentual a ser repassado, garantindo que a Administração sempre tenha vantagem financeira. Defina indicadores claros de economia no contrato e inclua cláusulas de auditoria.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre menor preço e técnica e preço?

No menor preço, vence quem oferece o menor valor, desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos. No técnica e preço, a proposta é avaliada por critérios qualitativos (até 70% de peso) e pelo preço, sendo selecionada a de melhor relação custo-benefício.

Quando é obrigatório usar o critério de melhor técnica?

O critério de melhor técnica é obrigatório na modalidade concurso, para seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Em concorrências e diálogo competitivo, é facultativo, desde que justificado no processo.

O que é custo do ciclo de vida no menor preço?

É a consideração dos custos totais de aquisição, operação, manutenção e descarte do bem ou serviço, quando mensuráveis objetivamente. A Lei 14.133/2021 permite sua inclusão no critério de menor preço (art. 34, § 2º).

Como é calculada a nota técnica no critério técnica e preço?

A nota técnica é composta por subcritérios definidos no edital, como metodologia, qualificação da equipe e experiência. Cada subcritério tem peso próprio, e a nota final é a soma ponderada. A fórmula de pontuação final combina a nota técnica (NT) e o preço (P), geralmente como: Pontuação Final = (Peso_Técnico × NT) + (Peso_Preço × P).

O que é contrato de eficiência?

É um contrato em que a Administração paga ao contratado com base na economia gerada, como redução de consumo de energia ou insumos. O critério de maior retorno econômico é usado para selecionar a proposta que oferece o maior percentual de economia para o poder público.