Modalidades de licitação na Lei 14.133: guia completo com as 5 modalidades vigentes
Conheça as 5 modalidades de licitação da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Saiba como escolher a modalidade certa e os critérios legais.
A Lei 14.133/2021 unificou o regime de licitações públicas no Brasil, substituindo a Lei 8.666/93 e o RDC. A nova lei reduziu de seis para cinco as modalidades de licitação, extinguiu convite e tomada de preços, e passou a basear a escolha da modalidade na natureza do objeto — não mais no valor estimado (art. 28).
Quais são as 5 modalidades de licitação na Lei 14.133?
A Lei 14.133/2021 prevê exatamente cinco modalidades (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. É vedada a criação de novas modalidades ou a combinação das existentes. Cada uma tem finalidade e rito próprios, conforme detalhado a seguir.
Pregão
O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor. Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital (art. 28, §1º). A disputa ocorre por lances em sessão pública, presencial ou eletrônica. O pregão eletrônico, realizado pelo Compras.gov.br, é o formato mais usado na Administração Federal.
Concorrência
A concorrência é a modalidade mais ampla, aplicável a qualquer objeto. Na prática, é usada para obras, serviços de engenharia e fornecimentos complexos. Admite múltiplos critérios de julgamento (art. 33): menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior retorno econômico. Na Lei 14.133, a concorrência e o pregão seguem o rito comum — a fase de julgamento ocorre antes da habilitação (art. 17).
Concurso
O concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a concessão de prêmio ao vencedor (art. 28, inciso III). Não se confunde com contratação de serviço — o prêmio não é remuneração, mas estímulo. Exemplos típicos: concursos de arquitetura, projetos urbanísticos, monografias jurídicas. Segundo o TCU, o concurso exige regulamento próprio no edital.
Leilão
O leilão é a modalidade para alienação de bens imóveis (quando não decorrentes de decisão judicial) ou de bens móveis inservíveis para a Administração, bem como para outorga de direito real de uso (art. 28, inciso IV). A disputa é por lances, e o bem é arrematado por quem ofertar o maior lance. O leilão pode ser presencial ou eletrônico.
Diálogo competitivo
O diálogo competitivo é uma inovação da Lei 14.133 (art. 28, inciso V). É voltado para contratações complexas em que a Administração não dispõe de solução técnica suficientemente detalhada. O órgão licitante seleciona licitantes e dialoga com eles antes da apresentação das propostas, para definir a solução mais adequada. Aplicável a projetos de inovação tecnológica, obras de grande complexidade ou soluções integradas.
Como escolher a modalidade correta?
A escolha da modalidade na Lei 14.133/2021 não depende mais do valor estimado da contratação, mas sim da natureza do objeto (art. 28, caput). O planejamento das contratações tornou-se etapa obrigatória (art. 11): antes de iniciar o processo, a Administração deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência ou Projeto Básico, onde se define objetivamente o objeto e a modalidade mais adequada. Na prática, o gestor deve primeiro classificar o objeto: se for bem ou serviço comum, a modalidade é pregão; para obras, serviços de engenharia ou fornecimentos complexos, a concorrência é a escolha natural; para seleção de trabalhos técnicos ou artísticos, concurso; para alienação de bens, leilão; e para soluções inovadoras sem definição técnica prévia, diálogo competitivo.
Tabela comparativa das modalidades
| Modalidade | Objeto típico | Critérios de julgamento | Rito |
|---|---|---|---|
| Pregão | Bens e serviços comuns | Menor preço (por lances) | Rito comum (julgamento antes da habilitação) |
| Concorrência | Obras, serviços de engenharia, fornecimentos complexos | Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior retorno econômico | Rito comum |
| Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico | Prêmio ao vencedor (conforme regulamento) | Rito próprio (regulamento específico) |
| Leilão | Alienação de bens (imóveis ou móveis inservíveis) | Maior lance | Rito próprio (lances crescentes) |
| Diálogo competitivo | Soluções técnicas complexas ou inovadoras | A definir (após diálogo) | Rito especial (fase de diálogo antes das propostas) |
Fonte: arts. 28 a 31 da Lei 14.133/2021.
O que mudou com a extinção do convite e da tomada de preços?
A Lei 8.666/93 previa seis modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão (introduzido posteriormente). A Lei 14.133/2021 extinguiu tomada de preços e convite. Antes, a tomada de preços era usada para valores intermediários, com cadastro prévio de interessados; o convite para valores baixos, com convocação de no mínimo três fornecedores. Agora, para qualquer valor, usa-se pregão (bens comuns) ou concorrência (obras e serviços complexos). A simplificação reduziu a burocracia e uniformizou procedimentos.
Quando usar o diálogo competitivo?
O diálogo competitivo é a modalidade mais recente e complexa. Deve ser usado quando a Administração não conseguir definir, com precisão suficiente, o meio técnico mais adequado para satisfazer suas necessidades (art. 32). Exemplo: contratação de um sistema de inteligência artificial para processamento de dados governamentais — o órgão não sabe de antemão qual solução técnica atenderá melhor, então abre diálogo com potenciais fornecedores para construir conjuntamente a solução.
O rito do diálogo competitivo é detalhado nos arts. 32 e 74-76 da Lei 14.133/2021. Inclui fases de pré-seleção, diálogo com cada licitante, apresentação de propostas finais e julgamento. O TCU já firmou entendimento de que a modalidade exige justificativa robusta, não podendo ser usada para fugir do pregão ou da concorrência.
Perguntas frequentes
Qual modalidade substituiu a tomada de preços?
Nenhuma modalidade específica a substituiu. A tomada de preços foi extinta. Para contratações que antes seriam enquadradas como tomada de preços, a Administração deve usar pregão (se o objeto for bem ou serviço comum) ou concorrência (para obra, engenharia ou objeto complexo).
Pode-se usar pregão para obra?
Não. O pregão é restrito a bens e serviços comuns. Obras e serviços de engenharia exigem concorrência, salvo hipóteses excepcionais de serviço comum de engenharia, definidas pelo Decreto 10.086/2022.
O concurso público para servidor é uma modalidade de licitação?
Não. O concurso de que trata a Lei 14.133 é para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio, não para provimento de cargo público. Concursos para servidor seguem a Lei 8.112/90 ou legislação estadual/municipal.
Qual a diferença entre adjudicação e homologação?
Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui o objeto ao licitante vencedor, após o julgamento e recursos. Homologação é o ato da autoridade superior que confirma a regularidade do procedimento e autoriza a contratação. A interpretação do TCU (Acórdão 1.793/2021-Plenário) indica que falhas na adjudicação ou homologação podem anular o certame.
É possível criar uma nova modalidade?
Não. A Lei 14.133/2021 veda expressamente (art. 28, parágrafo único) a criação de novas modalidades ou a combinação das existentes. Qualquer variação deve ser feita mediante lei específica.