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Modalidades de licitação na Lei 14.133: guia completo com as 5 modalidades vigentes

Conheça as 5 modalidades de licitação da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Saiba como escolher a modalidade certa e os critérios legais.

A Lei 14.133/2021 unificou o regime de licitações públicas no Brasil, substituindo a Lei 8.666/93 e o RDC. A nova lei reduziu de seis para cinco as modalidades de licitação, extinguiu convite e tomada de preços, e passou a basear a escolha da modalidade na natureza do objeto — não mais no valor estimado (art. 28).

Quais são as 5 modalidades de licitação na Lei 14.133?

A Lei 14.133/2021 prevê exatamente cinco modalidades (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. É vedada a criação de novas modalidades ou a combinação das existentes. Cada uma tem finalidade e rito próprios, conforme detalhado a seguir.

Pregão

O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor. Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital (art. 28, §1º). A disputa ocorre por lances em sessão pública, presencial ou eletrônica. O pregão eletrônico, realizado pelo Compras.gov.br, é o formato mais usado na Administração Federal.

Concorrência

A concorrência é a modalidade mais ampla, aplicável a qualquer objeto. Na prática, é usada para obras, serviços de engenharia e fornecimentos complexos. Admite múltiplos critérios de julgamento (art. 33): menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior retorno econômico. Na Lei 14.133, a concorrência e o pregão seguem o rito comum — a fase de julgamento ocorre antes da habilitação (art. 17).

Concurso

O concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a concessão de prêmio ao vencedor (art. 28, inciso III). Não se confunde com contratação de serviço — o prêmio não é remuneração, mas estímulo. Exemplos típicos: concursos de arquitetura, projetos urbanísticos, monografias jurídicas. Segundo o TCU, o concurso exige regulamento próprio no edital.

Leilão

O leilão é a modalidade para alienação de bens imóveis (quando não decorrentes de decisão judicial) ou de bens móveis inservíveis para a Administração, bem como para outorga de direito real de uso (art. 28, inciso IV). A disputa é por lances, e o bem é arrematado por quem ofertar o maior lance. O leilão pode ser presencial ou eletrônico.

Diálogo competitivo

O diálogo competitivo é uma inovação da Lei 14.133 (art. 28, inciso V). É voltado para contratações complexas em que a Administração não dispõe de solução técnica suficientemente detalhada. O órgão licitante seleciona licitantes e dialoga com eles antes da apresentação das propostas, para definir a solução mais adequada. Aplicável a projetos de inovação tecnológica, obras de grande complexidade ou soluções integradas.

Como escolher a modalidade correta?

A escolha da modalidade na Lei 14.133/2021 não depende mais do valor estimado da contratação, mas sim da natureza do objeto (art. 28, caput). O planejamento das contratações tornou-se etapa obrigatória (art. 11): antes de iniciar o processo, a Administração deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência ou Projeto Básico, onde se define objetivamente o objeto e a modalidade mais adequada. Na prática, o gestor deve primeiro classificar o objeto: se for bem ou serviço comum, a modalidade é pregão; para obras, serviços de engenharia ou fornecimentos complexos, a concorrência é a escolha natural; para seleção de trabalhos técnicos ou artísticos, concurso; para alienação de bens, leilão; e para soluções inovadoras sem definição técnica prévia, diálogo competitivo.

Tabela comparativa das modalidades

ModalidadeObjeto típicoCritérios de julgamentoRito
PregãoBens e serviços comunsMenor preço (por lances)Rito comum (julgamento antes da habilitação)
ConcorrênciaObras, serviços de engenharia, fornecimentos complexosMenor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior retorno econômicoRito comum
ConcursoTrabalho técnico, científico ou artísticoPrêmio ao vencedor (conforme regulamento)Rito próprio (regulamento específico)
LeilãoAlienação de bens (imóveis ou móveis inservíveis)Maior lanceRito próprio (lances crescentes)
Diálogo competitivoSoluções técnicas complexas ou inovadorasA definir (após diálogo)Rito especial (fase de diálogo antes das propostas)

Fonte: arts. 28 a 31 da Lei 14.133/2021.

O que mudou com a extinção do convite e da tomada de preços?

A Lei 8.666/93 previa seis modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão (introduzido posteriormente). A Lei 14.133/2021 extinguiu tomada de preços e convite. Antes, a tomada de preços era usada para valores intermediários, com cadastro prévio de interessados; o convite para valores baixos, com convocação de no mínimo três fornecedores. Agora, para qualquer valor, usa-se pregão (bens comuns) ou concorrência (obras e serviços complexos). A simplificação reduziu a burocracia e uniformizou procedimentos.

Quando usar o diálogo competitivo?

O diálogo competitivo é a modalidade mais recente e complexa. Deve ser usado quando a Administração não conseguir definir, com precisão suficiente, o meio técnico mais adequado para satisfazer suas necessidades (art. 32). Exemplo: contratação de um sistema de inteligência artificial para processamento de dados governamentais — o órgão não sabe de antemão qual solução técnica atenderá melhor, então abre diálogo com potenciais fornecedores para construir conjuntamente a solução.

O rito do diálogo competitivo é detalhado nos arts. 32 e 74-76 da Lei 14.133/2021. Inclui fases de pré-seleção, diálogo com cada licitante, apresentação de propostas finais e julgamento. O TCU já firmou entendimento de que a modalidade exige justificativa robusta, não podendo ser usada para fugir do pregão ou da concorrência.

Perguntas frequentes

Qual modalidade substituiu a tomada de preços?

Nenhuma modalidade específica a substituiu. A tomada de preços foi extinta. Para contratações que antes seriam enquadradas como tomada de preços, a Administração deve usar pregão (se o objeto for bem ou serviço comum) ou concorrência (para obra, engenharia ou objeto complexo).

Pode-se usar pregão para obra?

Não. O pregão é restrito a bens e serviços comuns. Obras e serviços de engenharia exigem concorrência, salvo hipóteses excepcionais de serviço comum de engenharia, definidas pelo Decreto 10.086/2022.

O concurso público para servidor é uma modalidade de licitação?

Não. O concurso de que trata a Lei 14.133 é para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio, não para provimento de cargo público. Concursos para servidor seguem a Lei 8.112/90 ou legislação estadual/municipal.

Qual a diferença entre adjudicação e homologação?

Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui o objeto ao licitante vencedor, após o julgamento e recursos. Homologação é o ato da autoridade superior que confirma a regularidade do procedimento e autoriza a contratação. A interpretação do TCU (Acórdão 1.793/2021-Plenário) indica que falhas na adjudicação ou homologação podem anular o certame.

É possível criar uma nova modalidade?

Não. A Lei 14.133/2021 veda expressamente (art. 28, parágrafo único) a criação de novas modalidades ou a combinação das existentes. Qualquer variação deve ser feita mediante lei específica.