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Nota de Empenho na Licitação: O que é, como funciona e obrigatoriedade em 2026

Entenda a nota de empenho: obrigatoriedade pela Lei 4.320/1964, substituição do contrato pela Lei 14.133/2021 e o fluxo empenho-liquidação-pagamento.

A nota de empenho é o documento formal que materializa a reserva de dotação orçamentária para uma despesa pública. Em 2026, ela continua sendo o instrumento central para garantir ao fornecedor que o valor está reservado no orçamento do órgão público. Diferencia-se do ato administrativo de empenho, que é o comprometimento do recurso propriamente dito.

O que é a Nota de Empenho em 2026?

A nota de empenho (NE) é um documento emitido pelo setor de finanças do órgão público que registra a dotação orçamentária reservada para pagamento de um bem, serviço ou obra. Ela comprova que a Administração destinou determinado valor do orçamento para aquela despesa específica, antes mesmo da entrega do objeto. Em termos práticos, funciona como uma "garantia" ao fornecedor de que há recurso reservado para pagá-lo. A Lei nº 4.320/1964 estabelece as regras gerais de direito financeiro que regem o empenho.

A obrigatoriedade do empenho prévio

Nenhuma despesa pública pode ser executada sem prévio empenho. O art. 60 da Lei nº 4.320/1964 é claro: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". Esse princípio é fundamental para a governança fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A ausência de empenho prévio pode resultar na nulidade dos atos e sanções ao ordenador de despesas. Por exemplo, se um servidor ordena o pagamento de um serviço antes de emitir a respectiva nota de empenho, ele pode responder administrativa e criminalmente por dano ao erário. O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou reiteradamente pela necessidade do empenho prévio como requisito de validade da despesa pública.

Substituição do contrato pela nota de empenho

A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma novidade importante: a possibilidade de substituir o instrumento de contrato pela nota de empenho em condições específicas. Conforme o art. 95, §1º, isso é aplicável em casos de dispensa de licitação por valor (compras de até R$ 60 mil para obras e R$ 30 mil para demais serviços) e compras com entrega imediata e integral, desde que o objeto não seja de grande vulto. Nessas situações, a nota de empenho formaliza a relação jurídica entre a Administração e o contratado, dispensando a elaboração de um contrato formal. Para o fornecedor, a nota de empenho assume força de título executivo extrajudicial, garantindo o direito ao recebimento.

Fluxo da despesa: empenho, liquidação e pagamento

O ciclo da despesa pública segue obrigatoriamente três fases: empenho, liquidação e pagamento. A tabela abaixo resume cada etapa:

FaseDescriçãoMomento
EmpenhoReserva da dotação orçamentária. Cria a obrigação para o Estado e o direito do credor ao recebimento, condicionado ao cumprimento do objeto.Antes da contratação ou da execução do objeto.
LiquidaçãoVerificação do direito adquirido pelo credor. A Administração atesta que o bem foi entregue ou o serviço foi prestado conforme contratado.Após a entrega ou execução.
PagamentoQuitação da obrigação. Liberação dos recursos financeiros ao credor.Após a liquidação regular.

A liquidação é o estágio mais crítico: sem ela, o pagamento não pode ocorrer. É nessa fase que se verificam notas fiscais, atestes de recebimento e eventuais glosas. Ultrapassada a liquidação, o pagamento deve ser processado no prazo previsto no edital ou contrato, geralmente até 30 dias.

Passo a passo para o fornecedor verificar a nota de empenho

Para o fornecedor, acompanhar a nota de empenho é essencial para evitar surpresas. Siga este roteiro prático:

  1. Solicite o número da NE ao setor de compras do órgão contratante logo após a assinatura da ata ou contrato.
  2. Consulte a validade no Portal da Transparência do ente federal (SIAFI) ou no sistema estadual/municipal correspondente.
  3. Confira o valor empenhado com o valor do contrato ou da nota fiscal. Divergências podem atrasar o pagamento.
  4. Monitore a situação semanalmente: o empenho pode ser reforçado (se o valor inicial for insuficiente) ou anulado (se o contrato for rescindido).
  5. Anexe a NE à nota fiscal quando faturar o serviço — a falta do número do empenho é causa comum de glosa.

Em anos de assessoria a órgãos públicos, a falha mais frequente que observamos é a emissão do empenho após a execução do serviço, o que invalida a despesa. Exija sempre o empenho prévio.

Cuidados para o fornecedor em 2026

Para quem vende para o governo, a nota de empenho representa a reserva de recurso, mas não o pagamento imediato. É essencial monitorar portais oficiais como compras.gov.br para acompanhar a emissão, reforços ou anulações de empenhos. Fornecedores devem conferir se o empenho cobre integralmente o objeto contratado — divergências de valor ou item podem atrasar a liquidação e o pagamento. Em 2026, com a digitalização dos processos, a nota de empenho é emitida eletronicamente e pode ser consultada em sistemas como o SIAFI. Uma dica prática: sempre solicite o número da nota de empenho e guarde-o junto com a nota fiscal para agilizar a liquidação.

A nota de empenho é a garantia de que o dinheiro está reservado, mas o pagamento só ocorre após a liquidação.

Outro cuidado: se o empenho for anulado antes da liquidação, a Administração deve comunicar o fornecedor formalmente. Por isso, manter contato próximo com o setor de compras do órgão é fundamental para evitar surpresas.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre nota de empenho e contrato?

A nota de empenho é um documento financeiro que reserva orçamento. O contrato é um instrumento jurídico mais completo, que estabelece cláusulas de prazos, sanções, garantias e responsabilidades. A Lei 14.133/2021 permite que, em casos de baixo valor e entrega imediata, a nota de empenho substitua o contrato.

O que acontece se a Administração não emitir a nota de empenho antes de contratar?

Isso configura violação ao art. 60 da Lei 4.320/1964. A despesa é considerada irregular e o agente público pode responder por ato de improbidade administrativa. O fornecedor pode exigir o empenho prévio antes de iniciar a execução.

A nota de empenho garante o pagamento?

Não. Ela garante a reserva do recurso, mas o pagamento só ocorre após a liquidação, ou seja, após a comprovação de que o objeto foi entregue conforme contratado. Se houver irregularidade na entrega, o pagamento pode ser suspenso.

Como o fornecedor pode consultar a nota de empenho?

A nota de empenho é publicada no Portal da Transparência do respectivo ente e nos sistemas de execução financeira, como o SIAFI (federal) ou sistemas estaduais/municipais. O fornecedor também pode solicitar o número diretamente ao setor financeiro do órgão.

Pode haver mais de uma nota de empenho para o mesmo contrato?

Sim, quando o contrato é de execução continuada ou parcelada, a Administração emite notas de empenho parciais para cada exercício financeiro. Isso é comum em contratos de serviços de duração plurianual.