Ordem cronológica de pagamento: como o governo decide quem recebe primeiro
Com a Lei 14.133/2021, a administração pública deve pagar fornecedores na ordem cronológica obrigatória. Saiba como funciona a fila, exceções e a transparência.
A Lei 14.133/2021 estabelece, em seu art. 141, a obrigatoriedade de a administração pública pagar suas obrigações financeiras na ordem cronológica de liquidação das despesas. Isso significa que o governo não pode escolher livremente a quem pagar primeiro: a fila é determinada pela data em que cada despesa foi atestada como liquidada. Essa regra vale para todos os entes federativos, da União aos municípios, e busca garantir isonomia entre os credores.
O que é a ordem cronológica de pagamentos na Lei 14.133/2021?
A ordem cronológica de pagamentos é um mecanismo previsto no art. 141 da Lei 14.133/2021 que obriga a Administração Pública a quitar obrigações financeiras seguindo a sequência das datas de liquidação das despesas. A liquidação é o ato que verifica o direito do credor, com base nos comprovantes de entrega do bem ou prestação do serviço. Só depois da liquidação é que a despesa entra na fila para pagamento. O descumprimento injustificado dessa regra pode acarretar responsabilização administrativa, civil e penal para o gestor público, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Como a fila de pagamentos é organizada e operacionalizada?
A fila de pagamentos deve ser estruturada por fonte diferenciada de recursos e dividida por categorias contratuais: bens, locações, serviços e obras. Cada fonte de recursos (recursos próprios, transferências, convênios) tem sua própria fila. Dentro de cada fonte, a fila é segregada por natureza da despesa, evitando que uma grande obra atrase pagamentos de fornecedores de material de escritório, por exemplo. O marco inicial para inclusão na fila é a data da liquidação da despesa. No âmbito federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 orienta o uso do sistema Compras.gov.br para controlar essa ordem.
Quais são as exceções à ordem cronológica de pagamentos?
A lei prevê exceções justificadas. Qualquer alteração na fila de pagamentos deve ser fundamentada pela autoridade competente e comunicada ao órgão de controle. As principais exceções são:
| Exceção | Condição | Justificativa |
|---|---|---|
| Emergência | Situação de emergência ou calamidade pública | Necessidade de resposta imediata |
| Falência do contratado | Decretação de falência | Risco de descontinuidade |
| ME/EPP | Risco de descontinuidade do contrato | Proteção da micro e pequena empresa |
Por exemplo, se um município sofre uma enchente, pode pagar primeiro as empresas contratadas para a reconstrução de pontes, mesmo que haja faturas anteriores de fornecedores de material de escritório. A justificativa deve ser formalizada em processo administrativo. Pagamentos a microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) podem ter prioridade caso haja risco de descontinuidade do contrato, conforme orientações do Sebrae.
Como a transparência da fila de pagamentos é garantida?
Os órgãos devem publicar mensalmente em seu site oficial a ordem cronológica de pagamentos. A divulgação deve incluir as justificativas para qualquer alteração realizada na sequência original. A publicação mensal deve ser em formato acessível, como planilha, com as seguintes informações: nome do credor, número do empenho, data da liquidação, data prevista para pagamento e, se houver alteração, a justificativa. Essa prática visa facilitar o controle social e a fiscalização por parte do TCU. O Tribunal de Contas da União, por meio de acórdãos, tem reforçado a necessidade de transparência ativa.
Perguntas frequentes
O que acontece se o governo não respeitar a ordem cronológica?
O gestor público pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente. O TCU pode aplicar multas e determinar o ressarcimento ao erário.
A ordem cronológica se aplica a todos os pagamentos?
Sim, a todos os pagamentos decorrentes de contratos administrativos, exceto nas exceções previstas em lei, como emergência e calamidade.
Como saber se meu pagamento está na fila?
O fornecedor deve consultar o portal de transparência do órgão contratante, que é obrigado a publicar a fila mensalmente.
Microempresas têm prioridade na fila?
Sim, ME e EPP podem receber prioridade se houver risco de descontinuidade do contrato, desde que justificado.