Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) em Serviços com Mão de Obra: Passo a Passo
Aprenda como elaborar a Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) para serviços terceirizados com mão de obra, conforme a Lei 14.133/2021. Passo a passo com módulos, tabela e dicas práticas.
A Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) é o instrumento central para estimar custos e julgar propostas em licitações de serviços terceirizados com mão de obra, conforme a Lei 14.133/2021. Ela permite que a Administração Pública verifique se os preços propostos são exequíveis e cobrem todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. A PCFP também serve de base para o orçamento estimado e subsidia o controle e a fiscalização do cumprimento dos encargos contratuais.
O que é a PCFP e por que ela é obrigatória?
A PCFP é exigida em licitações de serviços contínuos com mão de obra dedicada, como limpeza, vigilância, recepção e manutenção predial. A Instrução Normativa nº 5/2017 do extinto Ministério do Planejamento define a metodologia padrão, que permanece válida até que a nova regulamentação da Lei 14.133/2021 seja publicada. A ausência ou inconsistência da planilha pode levar à desclassificação da proposta ou ao sobrepreço no contrato.
Quais são os módulos da Planilha de Custos?
A metodologia da IN 5/2017 organiza os custos em seis módulos sequenciais, que cobrem desde a remuneração base até o lucro. Veja a estrutura:
| Módulo | Descrição | Exemplo de itens |
|---|---|---|
| A – Remuneração e Encargos Básicos | Salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, 13º salário, férias, FGTS, INSS patronal | Salário de R$ 2.000,00 + 13º (1/12) + FGTS 8% + INSS 20% |
| B – Benefícios Mensais e Diários | Vale-transporte, vale-alimentação, seguro de vida, plano de saúde | VT: R$ 200,00; VA: R$ 400,00 |
| C – Provisões para Rescisão | Aviso prévio indenizado, multa do FGTS, indenização adicional | 1,5 salário de aviso + 40% multa FGTS sobre depósitos |
| D – Insumos Diversos | Uniformes, EPIs, ferramentas, materiais de escritório | Uniforme: R$ 50,00/mês; EPI: R$ 30,00/mês |
| E – Tributos sobre o Faturamento | PIS, Cofins, ISSQN, CSSLL, IRPJ (quando optante pelo lucro real) | PIS 0,65%; Cofins 3%; ISSQN 2-5% |
| F – Custo Indireto e Lucro (BDI) | Despesas administrativas, custos fixos, lucro | BDI médio de 15-25% sobre o custo direto |
Cada módulo deve ser preenchido com valores reais ou estimados com base em convenções coletivas, contratos de fornecedores e alíquotas vigentes.
Como calcular os encargos trabalhistas e previdenciários na PCFP?
Os encargos trabalhistas são o coração da PCFP. Eles incluem obrigações mensais, anuais e rescisórias. Para calcular, some:
- Encargos básicos: FGTS (8%), INSS patronal (20%), salário educação (2,5%), INCRA/SESI/SENAI (3,3%), seguro acidente de trabalho (1-3% conforme risco).
- Provisões: 13º salário (1/12 avos), férias + 1/3 constitucional (1/12 + 1/3), aviso prévio (30 dias), multa FGTS rescisão (40% dos depósitos).
- Benefícios: Vale-transporte (6% do salário, excedente pago pelo empregador), vale-alimentação (valor definido em CCT).
Um erro comum é subestimar as provisões rescisórias. Segundo o Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.793/2021-Plenário), a falta de provisionamento adequado pode caracterizar inexequibilidade da proposta. Utilize alíquotas modulares padronizadas, disponíveis no sítio do Governo Federal.
Quais tributos incidem sobre o faturamento e como incluí-los na planilha?
Os tributos sobre o faturamento são incluídos no módulo E. Para empresas optantes pelo lucro presumido, as alíquotas típicas são:
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | Faturamento |
| Cofins | 3,0% | Faturamento |
| ISSQN | 2,0% a 5,0% | Preço do serviço (varia por município) |
| CSSLL | 1,08% | Faturamento (sobre a parcela tributável) |
| IRPJ | 0,48% | Faturamento (sobre a parcela tributável) |
Empresas no Simples Nacional devem usar a tabela do anexo correspondente (Anexo IV para serviços). É essencial verificar a legislação municipal do ISSQN, pois alíquotas e base de cálculo podem variar.
Quem é responsável pelos encargos e como a Administração fiscaliza?
A responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais é da empresa contratada. Contudo, a Administração Pública possui responsabilidade subsidiária — ou seja, responde pelos encargos trabalhistas se falhar na fiscalização do contrato. O TCU consolidou esse entendimento no Acórdão 2.207/2019-Plenário. Por isso, o fiscal do contrato deve exigir mensalmente a comprovação do recolhimento de FGTS, INSS e vale-transporte, além de manter a PCFP atualizada com as alterações salariais das convenções coletivas.
Perguntas frequentes
O que é BDI na planilha de custos?
BDI é a sigla para Benefícios e Despesas Indiretas. É um percentual aplicado sobre o custo direto para cobrir despesas administrativas, riscos, tributos e a margem de lucro do contratado.
Como saber a alíquota correta de ISSQN?
A alíquota do ISSQN é definida pelo município onde o serviço será prestado. Consulte o código do serviço na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e a lei municipal correspondente. Em licitações, a administração pública exige que a alíquota conste na planilha.
A PCFP é obrigatória para todos os serviços terceirizados?
Sim, para serviços contínuos com mão de obra dedicada, como limpeza, vigilância e recepção. Para serviços de engenharia, usa-se o BDI sobre o custo direto. A Lei 14.133/2021 mantém essa exigência.
Quem fiscaliza o cumprimento dos encargos?
O fiscal do contrato designado pela Administração. Ele deve exigir comprovantes mensais de recolhimento de FGTS, INSS e benefícios. O TCU recomenda que a fiscalização seja documentada em relatórios periódicos.
Como evitar erros na elaboração da planilha?
Utilize o modelo oficial da IN 5/2017 disponível no Portal de Compras do Governo Federal. Revise cada módulo com base na convenção coletiva de trabalho da categoria e nas alíquotas tributárias vigentes. Se possível, contrate um contador especializado em licitações.
Resumo final: A PCFP é o alicerce de uma proposta exequível em licitações de serviço terceirizado. Ela exige precisão nos encargos, tributos e provisões, e sua correta elaboração protege tanto o contratado quanto a Administração de passivos futuros.