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Gestão e Processos

Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) em Serviços com Mão de Obra: Passo a Passo

Aprenda como elaborar a Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) para serviços terceirizados com mão de obra, conforme a Lei 14.133/2021. Passo a passo com módulos, tabela e dicas práticas.

A Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) é o instrumento central para estimar custos e julgar propostas em licitações de serviços terceirizados com mão de obra, conforme a Lei 14.133/2021. Ela permite que a Administração Pública verifique se os preços propostos são exequíveis e cobrem todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. A PCFP também serve de base para o orçamento estimado e subsidia o controle e a fiscalização do cumprimento dos encargos contratuais.

O que é a PCFP e por que ela é obrigatória?

A PCFP é exigida em licitações de serviços contínuos com mão de obra dedicada, como limpeza, vigilância, recepção e manutenção predial. A Instrução Normativa nº 5/2017 do extinto Ministério do Planejamento define a metodologia padrão, que permanece válida até que a nova regulamentação da Lei 14.133/2021 seja publicada. A ausência ou inconsistência da planilha pode levar à desclassificação da proposta ou ao sobrepreço no contrato.

Quais são os módulos da Planilha de Custos?

A metodologia da IN 5/2017 organiza os custos em seis módulos sequenciais, que cobrem desde a remuneração base até o lucro. Veja a estrutura:

MóduloDescriçãoExemplo de itens
A – Remuneração e Encargos BásicosSalário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, 13º salário, férias, FGTS, INSS patronalSalário de R$ 2.000,00 + 13º (1/12) + FGTS 8% + INSS 20%
B – Benefícios Mensais e DiáriosVale-transporte, vale-alimentação, seguro de vida, plano de saúdeVT: R$ 200,00; VA: R$ 400,00
C – Provisões para RescisãoAviso prévio indenizado, multa do FGTS, indenização adicional1,5 salário de aviso + 40% multa FGTS sobre depósitos
D – Insumos DiversosUniformes, EPIs, ferramentas, materiais de escritórioUniforme: R$ 50,00/mês; EPI: R$ 30,00/mês
E – Tributos sobre o FaturamentoPIS, Cofins, ISSQN, CSSLL, IRPJ (quando optante pelo lucro real)PIS 0,65%; Cofins 3%; ISSQN 2-5%
F – Custo Indireto e Lucro (BDI)Despesas administrativas, custos fixos, lucroBDI médio de 15-25% sobre o custo direto

Cada módulo deve ser preenchido com valores reais ou estimados com base em convenções coletivas, contratos de fornecedores e alíquotas vigentes.

Como calcular os encargos trabalhistas e previdenciários na PCFP?

Os encargos trabalhistas são o coração da PCFP. Eles incluem obrigações mensais, anuais e rescisórias. Para calcular, some:

  • Encargos básicos: FGTS (8%), INSS patronal (20%), salário educação (2,5%), INCRA/SESI/SENAI (3,3%), seguro acidente de trabalho (1-3% conforme risco).
  • Provisões: 13º salário (1/12 avos), férias + 1/3 constitucional (1/12 + 1/3), aviso prévio (30 dias), multa FGTS rescisão (40% dos depósitos).
  • Benefícios: Vale-transporte (6% do salário, excedente pago pelo empregador), vale-alimentação (valor definido em CCT).

Um erro comum é subestimar as provisões rescisórias. Segundo o Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.793/2021-Plenário), a falta de provisionamento adequado pode caracterizar inexequibilidade da proposta. Utilize alíquotas modulares padronizadas, disponíveis no sítio do Governo Federal.

Quais tributos incidem sobre o faturamento e como incluí-los na planilha?

Os tributos sobre o faturamento são incluídos no módulo E. Para empresas optantes pelo lucro presumido, as alíquotas típicas são:

TributoAlíquotaBase de cálculo
PIS0,65%Faturamento
Cofins3,0%Faturamento
ISSQN2,0% a 5,0%Preço do serviço (varia por município)
CSSLL1,08%Faturamento (sobre a parcela tributável)
IRPJ0,48%Faturamento (sobre a parcela tributável)

Empresas no Simples Nacional devem usar a tabela do anexo correspondente (Anexo IV para serviços). É essencial verificar a legislação municipal do ISSQN, pois alíquotas e base de cálculo podem variar.

Quem é responsável pelos encargos e como a Administração fiscaliza?

A responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais é da empresa contratada. Contudo, a Administração Pública possui responsabilidade subsidiária — ou seja, responde pelos encargos trabalhistas se falhar na fiscalização do contrato. O TCU consolidou esse entendimento no Acórdão 2.207/2019-Plenário. Por isso, o fiscal do contrato deve exigir mensalmente a comprovação do recolhimento de FGTS, INSS e vale-transporte, além de manter a PCFP atualizada com as alterações salariais das convenções coletivas.

Perguntas frequentes

O que é BDI na planilha de custos?

BDI é a sigla para Benefícios e Despesas Indiretas. É um percentual aplicado sobre o custo direto para cobrir despesas administrativas, riscos, tributos e a margem de lucro do contratado.

Como saber a alíquota correta de ISSQN?

A alíquota do ISSQN é definida pelo município onde o serviço será prestado. Consulte o código do serviço na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e a lei municipal correspondente. Em licitações, a administração pública exige que a alíquota conste na planilha.

A PCFP é obrigatória para todos os serviços terceirizados?

Sim, para serviços contínuos com mão de obra dedicada, como limpeza, vigilância e recepção. Para serviços de engenharia, usa-se o BDI sobre o custo direto. A Lei 14.133/2021 mantém essa exigência.

Quem fiscaliza o cumprimento dos encargos?

O fiscal do contrato designado pela Administração. Ele deve exigir comprovantes mensais de recolhimento de FGTS, INSS e benefícios. O TCU recomenda que a fiscalização seja documentada em relatórios periódicos.

Como evitar erros na elaboração da planilha?

Utilize o modelo oficial da IN 5/2017 disponível no Portal de Compras do Governo Federal. Revise cada módulo com base na convenção coletiva de trabalho da categoria e nas alíquotas tributárias vigentes. Se possível, contrate um contador especializado em licitações.

Resumo final: A PCFP é o alicerce de uma proposta exequível em licitações de serviço terceirizado. Ela exige precisão nos encargos, tributos e provisões, e sua correta elaboração protege tanto o contratado quanto a Administração de passivos futuros.