Plataformas privadas x Compras.gov: o que o TCU aponta sobre riscos e regulamentação
O TCU identificou irregularidades no uso de plataformas privadas de licitação. Entre jan-mai/2024 movimentaram R$113 bi. Veja determinações e o papel do Compras.gov.br.
A contratação de plataformas privadas para realização de licitações cresceu rapidamente no Brasil. Entre janeiro e maio de 2024, essas plataformas movimentaram R$ 113 bilhões, o que representa 69% do total registrado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou esse cenário e identificou riscos à transparência e à economicidade, além de irregularidades na forma como esses sistemas são contratados e utilizados.
Como as plataformas privadas estão sendo usadas em licitações?
As plataformas privadas oferecem funcionalidades como pregão eletrônico, registro de preços e gestão de atas. Contudo, a ausência de regulamentação específica permitiu que órgãos as contratassem sem licitação, por adesão informal. O TCU constatou que, em muitos casos, não houve Estudo Técnico Preliminar (ETP) para justificar a opção pela plataforma privada em vez da pública. O ETP é o documento que analisa a necessidade da contratação, alternativas de mercado e estimativa de custos. Sem ele, a administração não tem parâmetros para avaliar se o valor pago é justo.
| Característica | Compras.gov.br | Plataformas privadas |
|---|---|---|
| Custo para o fornecedor | Gratuito | Pode cobrar taxa |
| Custo para o órgão | Gratuito | Paga comissão ou assinatura |
| Integração PNCP | Nativa | Obrigatória, mas nem sempre feita |
| Regulamentação | Pública | Pendente de regulamentação do art. 175 |
Quais as principais irregularidades identificadas pelo TCU?
O TCU detectou ao menos três irregularidades recorrentes na contratação e uso de plataformas privadas:
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Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) – A maioria dos contratos não passou por um ETP que comparasse custos e alternativas, impedindo a administração de avaliar se o valor cobrado pela plataforma é razoável. Um ETP bem feito deve conter: descrição do problema a ser resolvido, levantamento de mercado com pelo menos três cotações, e justificativa da escolha.
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Termos de adesão informais – Em vez de firmar contratos formais via licitação, muitos órgãos aderiram a plataformas por meio de termos simples, sem processo competitivo. Isso contraria o art. 6º da Lei 14.133/2021, que exige procedimento licitatório para toda contratação.
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Cobrança indevida de taxas a fornecedores – Algumas plataformas impõem taxas de participação ou comissões sobre o valor do contrato, funcionando como barreiras artificiais que reduzem a competição. O TCU considera que tais taxas ferem o princípio da isonomia e podem inviabilizar a participação de pequenas empresas.
A combinação dessas irregularidades compromete a economicidade e a transparência das contratações.
Quais as determinações do TCU para regulamentação e segurança?
O TCU determinou que a Casa Civil regulamente o art. 175 da Lei 14.133/2021 em até 180 dias.
Para corrigir as falhas, o TCU estabeleceu as seguintes diretrizes:
- Credenciamento e certificação das plataformas privadas, com critérios técnicos mínimos de funcionamento e segurança.
- Responsabilidade sobre os dados e integridade das informações registradas, incluindo a obrigatoriedade de auditoria externa.
- Fiscalização contínua para garantir conformidade com a lei, sob pena de descredenciamento.
Além disso, as plataformas deverão se integrar obrigatoriamente ao PNCP e adotar políticas de segurança da informação compatíveis com o nível de risco dos dados públicos. A implementação dessas medidas visa garantir que os sistemas privados atendam aos mesmos padrões de transparência exigidos para plataformas públicas.
Passo a passo: como contratar uma plataforma privada em conformidade com a Lei 14.133
Para evitar as irregularidades apontadas pelo TCU, siga este passo a passo ao contratar uma plataforma privada:
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Elabore um Estudo Técnico Preliminar (ETP) – Antes de qualquer contratação, produza um ETP que: (a) descreva o problema a ser resolvido (ex.: necessidade de realizar pregões eletrônicos com atas eletrônicas); (b) levante alternativas de mercado, incluindo o Compras.gov.br gratuito, com pelo menos três cotações de plataformas privadas; (c) estime os custos totais (assinatura, comissões, taxas para fornecedores); (d) justifique a escolha da plataforma privada com base em critérios objetivos.
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Realize a licitação formal – Com o ETP em mãos, defina a modalidade adequada. Para valores acima de R$ 50 mil (serviços comuns), utilize pregão eletrônico. Para valores inferiores, dispensa eletrônica com cotação de preços. O edital deve exigir comprovação de integração com o PNCP e política de segurança da informação.
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Exija integração com o PNCP – No contrato, inclua cláusula que obrigue a plataforma a enviar todos os atos licitatórios ao PNCP em tempo real, conforme art. 174 da Lei 14.133/2021. Sem isso, os atos podem ser considerados nulos.
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Verifique a política de taxas – Assegure que a plataforma não cobre taxas dos fornecedores que criem barreiras artificiais. Se houver cobrança, ela deve ser justificada e transparente, sob risco de violação da isonomia.
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Audite periodicamente – Estabeleça mecanismos de auditoria externa para verificar a integridade dos dados e a conformidade com as obrigações contratuais.
Qual o papel do Compras.gov.br e do PNCP?
O Compras.gov.br é a plataforma pública e gratuita mantida pelo governo federal. Ao contrário das plataformas privadas, ela não cobra taxas de fornecedores e está integrada ao PNCP, o sítio eletrônico oficial onde todos os atos licitatórios devem ser divulgados. O TCU recomenda que os órgãos priorizem o uso do Compras.gov.br, especialmente quando não houver justificativa robusta para contratar uma plataforma privada.
O PNCP, por sua vez, é obrigatório para todas as licitações – sejam elas realizadas em plataforma pública ou privada. A integração com o PNCP é um requisito legal inegociável, conforme o art. 174 da Lei 14.133/2021. Assim, mesmo quem optar por sistema privado deve garantir que os dados cheguem ao PNCP, sob pena de nulidade dos atos.
Perguntas frequentes
As plataformas privadas são proibidas?
Não. O TCU não proíbe o uso de plataformas privadas, mas exige que sua contratação siga os ritos legais, com ETP, licitação formal e integração ao PNCP. A irregularidade está na ausência de governança, não no uso em si.
O Compras.gov.br é obrigatório?
Não, mas é preferencial. A Lei 14.133/2021 não obriga o uso do Compras.gov.br, mas determina que todo ato licitatório seja publicado no PNCP. O TCU tem recomendado a plataforma pública para reduzir custos e riscos.
Quais os riscos de usar plataformas privadas sem regulamentação?
Os principais riscos são: ausência de transparência nos preços, cobrança de taxas que afastam fornecedores, fragilidade na segurança dos dados e impossibilidade de auditoria pelos órgãos de controle.
Como o fornecedor pode saber se uma plataforma é regular?
O fornecedor deve verificar se a plataforma está integrada ao PNCP e se o órgão contratante fez a devida licitação para contratá-la. Em caso de dúvida, pode consultar o PNCP ou o TCU.
É possível exigir que a plataforma privada seja gratuita para fornecedores?
Não há obrigação legal de gratuidade, mas o TCU considera que taxas elevadas podem ferir a isonomia. O ideal é que o edital de contratação da plataforma já preveja limites máximos de taxas ou que estas sejam pagas pelo órgão, não pelo fornecedor.