Prazo para pagamento em licitações: o que a Lei 14.133/2021 diz e como cobrar
Saiba quais são os prazos de pagamento na nova lei de licitações, a ordem cronológica obrigatória, os direitos do contratado em caso de atraso e as estratégias de cobrança administrativa.
Prazo para pagamento em licitações: o que a Lei 14.133/2021 diz e como cobrar
A Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, não define um prazo único de pagamento para toda a Administração Pública. Esse prazo deve ser estabelecido em cada edital e contrato. Na esfera federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 fixa o prazo máximo de 20 dias úteis, divididos em 10 dias para liquidação (conferência dos documentos e do objeto) e 10 dias para o pagamento efetivo. Estados e municípios podem adotar prazos diferentes, desde que respeitem a legislação local e os princípios da razoabilidade e da isonomia.
A administração é obrigada a seguir a ordem cronológica de pagamentos?
Sim. O artigo 141 da Lei 14.133/2021 exige que a administração pública pague os fornecedores em ordem cronológica de exigibilidade, ou seja, pela data de liquidação de cada despesa. A ordem deve ser organizada por fonte de recurso e por categoria de contrato (fornecimento de bens, prestação de serviços, obras). A lista completa da ordem cronológica precisa ser publicada mensalmente no portal oficial do órgão contratante, garantindo transparência e tratamento igualitário entre os fornecedores.
Quais são os direitos do contratado em caso de atraso no pagamento?
Se o governo atrasar o pagamento, a Lei 14.133/2021 garante ao contratado duas medidas importantes:
- Suspensão da execução do contrato: o fornecedor pode parar de executar o serviço ou de entregar o bem até que os valores atrasados sejam pagos (art. 137, § 2º, II).
- Extinção do contrato: se o atraso ultrapassar 2 meses (contados da data em que o pagamento deveria ter ocorrido), o contratado pode requerer a extinção do contrato administrativo por culpa da administração (art. 137, § 2º, IV).
Além disso, o contrato deve prever juros de mora e correção monetária sobre os valores em atraso (art. 92, VI). Se a previsão contratual for omissa, o fornecedor pode exigir esses encargos com base na legislação civil.
Como cobrar o governo de forma administrativa?
O primeiro passo é enviar uma notificação formal ao órgão contratante, por escrito, com aviso de recebimento. A notificação deve citar o contrato, o valor devido, a data de vencimento e o tempo de atraso. Se houver parcela incontroversa (valor que o governo não questiona), o fornecedor pode exigir o pagamento imediato dela para manter o fluxo de caixa.
Caso o órgão permaneça inerte, é possível fazer uma representação junto aos órgãos de controle interno (Controladoria-Geral da União – CGU, no âmbito federal) ou ao Tribunal de Contas competente (TCU para contratos federais, TCE para estaduais e municipais). Representações podem acelerar o pagamento e, em alguns casos, gerar responsabilização dos gestores.
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Perguntas frequentes
O prazo de pagamento pode ser inferior a 20 dias úteis?
Sim, nada impede que o edital estabeleça prazo menor, desde que respeite o mínimo necessário para a liquidação e o processamento do pagamento. Na esfera federal, 20 dias úteis é o limite máximo; prazos menores podem ocorrer, especialmente em contratações de menor valor ou com dispensa eletrônica.
A ordem cronológica de pagamentos pode ser desrespeitada?
Não. A administração deve segui-la rigorosamente. O descumprimento pode ser denunciado ao tribunal de contas e ao Ministério Público. A publicação mensal da lista no portal oficial visa justamente permitir que os fornecedores fiscalizem a ordem.
Juros e correção monetária são automáticos?
Depende. Se o contrato não previr expressamente juros e correção, o fornecedor pode requerer com base no Código Civil (art. 406). A recomendação é sempre impugnar o edital caso essas cláusulas não estejam previstas.
Posso suspender o contrato sem aviso prévio?
Não. A suspensão (art. 137, § 2º, II) exige comunicação formal à administração, comprovando o atraso e solicitando a regularização. A suspensão só é válida após o decurso do prazo de atraso sem pagamento.
A extinção do contrato por atraso gera indenização?
Sim. Se o contrato for extinto por inadimplemento da administração, o fornecedor tem direito à devolução da garantia, ao pagamento pelos serviços prestados até a data da extinção e à indenização por danos emergentes e lucros cessantes, conforme o art. 138 da Lei 14.133/2021.