Prazos de pagamento na Lei 14.133/2021: o que o fornecedor precisa saber
Entenda os prazos de pagamento da Administração Pública na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): ordem cronológica, exceções e os principais direitos do contratado em caso de atraso.
A Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, substituiu a Lei 8.666/93 e estabelece novas regras para contratos administrativos, incluindo os prazos de pagamento. Diferentemente da lei anterior, a 14.133/2021 não fixa um prazo único e obrigatório para pagamentos — cabe ao edital e ao contrato definirem esse prazo. Para a administração federal direta, a IN SEGES/ME nº 77/2022 estipula 20 dias úteis, mas esse prazo pode variar conforme o ente federativo.
Quais são os prazos de pagamento na Lei 14.133/2021?
A Lei 14.133/2021 determina que o prazo de pagamento deve constar obrigatoriamente no edital e no contrato (art. 144). Não há número único — a lei apenas exige que o prazo seja fixado, deixando a definição para cada administração. Na esfera federal, a IN SEGES/ME nº 77/2022 estabelece 20 dias úteis contados da data da liquidação da despesa. Estados e municípios podem adotar prazos diferentes; o fundamental é que estejam expressos no contrato. A ausência de prazo no contrato pode configurar irregularidade, conforme consolidado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
A ordem cronológica de pagamento é obrigatória?
Sim. O art. 141 da Lei 14.133/2021 impõe que a administração pública pague os contratos na ordem cronológica da data de liquidação de cada despesa. Uma vez liquidado o serviço ou a obra, o pagamento deve obedecer à fila — não ao valor, nem à urgência do fornecedor, nem à pressão política. O descumprimento imotivado dessa ordem pode caracterizar improbidade administrativa, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União. O marco inicial é a data da liquidação, não a data da nota fiscal. A ordem cronológica aplica-se a contratos de bens, locações, serviços e obras, ficando de fora apenas situações excepcionais previstas em lei.
Quando a ordem cronológica pode ser quebrada?
A quebra da ordem cronológica é exceção, não regra. O art. 141, §2º, da Lei 14.133/2021 permite a alteração em situações como calamidade pública, grave interrupção de serviço público, ou para evitar descontinuidade do objeto quando o fornecedor é microempresa ou empresa de pequeno porte. Em todos os casos, a autoridade competente deve publicar justificativa detalhada e comunicar o ato ao órgão de controle interno e externo. A ausência de transparência na quebra da ordem pode ser questionada judicialmente. O TCU já firmou entendimento de que a motivação é indispensável para validar a exceção.
Quais os direitos do contratado em caso de atraso no pagamento?
O contratado não fica desamparado se o governo atrasar o pagamento. O art. 137 da Lei 14.133/2021 assegura ao fornecedor o direito de solicitar a extinção do contrato se o atraso for superior a dois meses. Além disso, o contratado tem direito à atualização monetária dos valores em atraso, mesmo que o contrato não preveja cláusula nesse sentido — o entendimento é consolidado na jurisprudência do TCU e no artigo "O atraso de pagamento e direito à extinção" do Migalhas de Licitação. A correção deve ser calculada com base no IPCA ou outro índice previsto no contrato. Caso o atraso seja reiterado, o contratado pode ainda pleitear perdas e danos no Judiciário.
Perguntas frequentes
O governo sempre paga em 20 dias úteis?
Não. O prazo de 20 dias úteis vale apenas para a administração federal direta (IN SEGES 77/2022). Estados, municípios e demais entes podem estipular prazos diferentes no edital. O fundamental é que o prazo esteja definido no contrato.
Posso cobrar juros por atraso no pagamento?
A Lei 14.133/2021 prevê apenas atualização monetária. Juros de mora dependem de previsão contratual expressa. Na falta, o contratado pode recorrer ao Judiciário com base no Código Civil.
O que fazer se meu pagamento está atrasado?
Primeiro, verifique se a ordem cronológica foi respeitada. Se não, formalize solicitação à autoridade competente. Se o atraso ultrapassar dois meses, você pode pedir a extinção do contrato (art. 137) e requerer a correção monetária.
A ordem cronológica se aplica a todos os tipos de contratos?
Sim, a contratos de bens, locações, serviços e obras. Ficam de fora apenas contratos de valor irrisório ou situações excepcionais previstas em lei.
A administração pode alterar a ordem sem justificativa?
Não. Qualquer quebra da ordem cronológica deve ser motivada, publicada e comunicada aos órgãos de controle. A ausência de justificativa expõe o agente público a sanções.