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Estratégia e Performance

Precificar proposta ao governo em 2026: guia prático para a transição do IBS/CBS

Guia prático de precificação para licitações em 2026: entenda o IVA dual (IBS/CBS), a reconstrução do markup, a não cumulatividade e o reequilíbrio contratual.

A partir de 2026, o modelo de tributação sobre o consumo no Brasil migra para um IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a mudança altera profundamente a forma como fornecedores devem precificar propostas para a administração pública. Em vez de tributos "por dentro" (embutidos no preço), CBS e IBS passam a ser destacados "por fora", exigindo que o licitante recalcule margens, custos e o próprio markup histórico.

Como o IVA dual impacta as licitações em 2026?

O ano de 2026 marca o início da transição para o modelo de IVA dual, que unifica a tributação sobre o consumo. Até então, a formação de preços nas licitações embutia tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins no valor total da proposta — o chamado regime "por dentro". Com CBS e IBS, esses tributos devem ser calculados por fora, sobre o valor da operação, e destacados em campo próprio na nota fiscal. Para o fornecedor que disputa contratos públicos, isso significa revisar não apenas o preço final, mas toda a lógica de composição de custos.

A principal consequência prática é que o valor proposto em 2026 não pode mais ser copiado de exercícios anteriores. Um mesmo bem que antes custava R$ 100 com ICMS de 18% "por dentro" gerava um custo tributário efetivo diferente do que se teria com IBS de 17% "por fora". A tabela abaixo ilustra a diferença:

SituaçãoPreço com tributo "por dentro"Preço sem tributoTributo destacadoCusto total para o contratante
Antes (ICMS 18%)R$ 100,00R$ 82,00 (embutido)Não visívelR$ 100,00
Depois (IBS 17%)R$ 100,00R$ 100,00 (base)R$ 17,00R$ 117,00

Note que, para manter a mesma receita líquida de R$ 82,00, o fornecedor precisaria elevar o preço para R$ 98,80 sem tributo, mais o IBS de 17%, totalizando R$ 115,60 para o contratante. Essa simples conta mostra a necessidade de reconstruir a planilha de preços.

Como reconstruir a precificação com a não cumulatividade?

A CBS e o IBS são tributos não cumulativos: cada contribuinte pode creditar o valor pago nas etapas anteriores. Na prática, isso reduz o custo líquido dos insumos para o fornecedor, desde que ele consiga registrar e compensar os créditos corretamente. O markup histórico — percentual que cobria despesas indiretas, tributos e lucro — perde validade porque carregava distorções do regime antigo. Por exemplo, se antes o fornecedor incluía 3% de PIS e Cofins cumulativos no markup, agora esses tributos são substituídos pelo CBS (alíquota a definir) e podem gerar crédito.

Para reconstruir a precificação, o primeiro passo é calcular o custo líquido real dos insumos após a compensação dos créditos de IBS e CBS. Isso exige que o ERP esteja preparado para segregar os tributos por item. Depois, é preciso definir o novo markup considerando apenas os tributos que efetivamente oneram a operação final (sem cumulatividade). O erro mais comum é manter o mesmo percentual histórico, o que pode levar a preços superiores aos concorrentes que já fizeram a lição de casa — ou a prejuízos se a margem ficar negativa.

Um exemplo concreto: fornecedor de serviços de limpeza que compra materiais com IBS de 17%. Se o IBS for não cumulativo, ele poderá deduzir o imposto pago na compra do IBS devido na prestação do serviço. O custo líquido do material cai, e a proposta pode ser mais competitiva. Mas se o sistema não controlar esses créditos, o fornecedor pode perder a oportunidade de reduzir o preço e ainda arcar com tributos indevidos.

Qual o dever da Administração no reequilíbrio contratual?

O art. 374 da Lei Complementar nº 214/2025 garante ao contratado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em caso de variação da carga tributária efetiva. Portanto, se a implementação do IBS/CBS alterar os custos reais do contrato, a Administração Pública deve revisar o valor — inclusive de ofício, se a mudança for favorável ao erário. A regra vale tanto para contratos vigentes na data da transição quanto para novos contratos.

Na prática, o fornecedor deve documentar a composição de custos original e a nova carga tributária para solicitar o reequilíbrio. A Administração, por sua vez, precisa atualizar os sistemas de gestão contratual para processar esses pedidos de forma ágil. Contratos pós-LC 214 devem prever cláusula específica de matriz de riscos tributários, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (Lei 14.133/2021, art. 22).

Quais os desafios técnicos na gestão de editais e sistemas?

A transição para o IVA dual impõe desafios operacionais tanto para a Administração quanto para os fornecedores. Os editais precisam conter orientações claras sobre como as propostas devem apresentar os tributos: se com IBS/CBS inclusos ou destacados, e qual alíquota considerar. A Lei nº 14.133/2021 exige que o edital defina o regime de execução e os critérios de aceitabilidade de preços, o que inclui a forma de tributação.

Um dos maiores gargalos é a comparabilidade das propostas. Enquanto alguns fornecedores ainda estarão no Lucro Real (com créditos de IBS/CBS), outros no Lucro Presumido terão alíquotas efetivas diferentes. Até 2032, regimes antigos como ICMS e ISS ainda coexistem para certas operações, o que obriga o pregoeiro a analisar propostas com bases tributárias heterogêneas. Sistemas de ERP e o próprio Portal de Compras do Governo (compras.gov.br) precisam ser atualizados para suportar a dupla contabilidade: uma para tributos antigos e outra para os novos.

Outro ponto crítico é a habilitação. Se o edital exige comprovação de regularidade fiscal com a Receita Federal, o fornecedor precisa emitir certidão que inclua a situação do CBS. Como a CBS é federal, a certidão conjunta da Receita Federal já abrange o novo tributo — mas é preciso confirmar se o sistema está apto a emiti-la sem pendências. A falta de alinhamento entre os entes federativos na definição de alíquotas e prazos também pode gerar divergências em licitações municipais.

Perguntas frequentes

A partir de quando devo aplicar o IBS/CBS nas propostas?

A transição começa em 2026, mas a obrigatoriedade varia conforme o ente federativo. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um cronograma de implantação progressiva. Consulte a legislação local e o edital para saber a data exata de exigência.

Como faço para recalcular o markup para incluir IBS/CBS?

O markup deve ser refeito considerando o custo líquido dos insumos (após créditos) e os tributos finais "por fora". Descarte percentuais históricos e utilize uma planilha com a nova estrutura de custos. É recomendável contar com suporte contábil especializado em reforma tributária.

O que fazer se a administração não quiser reequilibrar o contrato?

O art. 374 da LC 214/2025 é uma garantia legal. Se a Administração recusar o pedido, o fornecedor pode recorrer administrativamente ou judicialmente. Documente toda a composição de custos original e a variação tributária para fundamentar a solicitação.

Como ficam as licitações de ME/EPP com o Simples Nacional?

O Simples Nacional não será afetado pelo IBS/CBS no período de transição. Empresas optantes pelo Simples continuam recolhendo tributos de forma unificada, mas o fornecedor deve verificar se o regime do Simples é vantajoso diante da não cumulatividade do IBS/CBS para compradores do Lucro Real.

Preciso atualizar meu ERP para a reforma tributária?

Sim. O ERP deve segregar tributos por item, destacar IBS/CBS na nota fiscal e permitir o controle de créditos de não cumulatividade. Sem essa atualização, o cálculo de custos e a emissão de notas ficarão incorretos, podendo gerar perdas financeiras ou desclassificação em licitações.