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Preço inexequível na Lei 14.133: como sustentar sua proposta quando o pregoeiro desclassifica

Aprenda como demonstrar a exequibilidade da sua proposta na Nova Lei de Licitações. Entenda o art. 59, a presunção relativa e como se defender da desclassificação por preço inexequível.

O preço inexequível na Lei 14.133/2021 é aquele insuficiente para cobrir os custos reais de execução do objeto licitado. A desclassificação por inexequibilidade está prevista no art. 59, inciso III, e é obrigatória quando a proposta não demonstra viabilidade econômica. Porém, nem todo preço baixo é automaticamente inexequível — o licitante tem o direito de comprovar que sua oferta é viável.

O que define a inexequibilidade na Nova Lei de Licitações?

Na Lei 14.133/2021, a inexequibilidade vai além de um percentual fixo. O art. 59, §4º define que, para obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas cujo valor global seja inferior a 75% do valor orçado pela Administração. Para os demais objetos, a inexequibilidade é avaliada caso a caso, considerando a compatibilidade do preço com os custos de insumos, produtividade e prazos.

O conceito abrange custos irrealistas, cronogramas impraticáveis ou falta de embasamento técnico na planilha de custos. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a desclassificação exige que a Administração demonstre concretamente que a proposta não pode ser executada — não basta presunção genérica. Na prática, quem atua com licitações sabe que a análise de exequibilidade exige julgamento técnico, e não mero automatismo.

Como identificar um preço potencialmente inexequível?

Sinal de alertaO que significa
Preço abaixo de 75% do orçamento (obras)Presunção relativa de inexequibilidade
Planilha com custos de insumos inferiores ao mercadoPossível subcotação intencional
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) negativo ou próximo de zeroMargem insuficiente para despesas indiretas
Prazo de execução incompatível com o volume de serviçoCronograma impraticável

A natureza relativa da presunção de inexequibilidade

A presunção de inexequibilidade para obras abaixo de 75% do orçamento é relativa (juris tantum). Isso significa que pode ser afastada por prova em contrário. O TCU, em diversos julgados (como o Acórdão 1.893/2021-Plenário), já firmou que a desclassificação automática sem oportunidade de contraditório é vedada.

O licitante deve ser sempre convocado para provar a viabilidade de sua oferta. A Administração tem o poder-dever de realizar diligências para aferir a exequibilidade, conforme o art. 59, §5º da Lei 14.133/2021. Se o pregoeiro desclassificar sem abrir prazo para manifestação, o ato pode ser anulado.

Como funciona a diligência na prática?

  1. O pregoeiro identifica indício de inexequibilidade.
  2. Convocação do licitante por meio do chat do pregão ou e-mail para apresentar justificativa em até 24 horas (prazo comum, embora não fixado em lei).
  3. O licitante deve enviar planilha detalhada, comprovantes de custos, acordos de fornecimento, ou qualquer documento que demonstre a viabilidade.
  4. A Administração analisa e decide se acata ou mantém a desclassificação.

Armadilha frequente: Não apresentar documentos concretos — alegações genéricas como "temos parceria" sem contrato ou comprovante não são aceitas. O ideal é anexar notas fiscais de insumos, contratos de prestação de serviços, ou declarações de fornecedores.

Como realizar a sustentação da proposta perante a Administração?

Quando sua proposta for questionada, você precisa demonstrar que o preço é exequível. A Lei 14.133/2021 não detalha um roteiro, mas a doutrina e a jurisprudência consolidaram uma sequência prática:

  1. Planilha de custos detalhada — Mostre item a item o custo de mão de obra, materiais, equipamentos, encargos sociais e BDI. Use a mesma estrutura do edital.
  2. Comprovação de vantagens competitivas — Se você tem economia de escala (compra em volume), tecnologia própria (maquinário moderno com maior produtividade) ou localização que reduz frete, documente.
  3. Acordos com fornecedores — Contratos de fornecimento com preços mais baixos ou condições especiais.
  4. Cronograma realista — Demonstre que o prazo proposto é factível com os recursos disponíveis.
  5. Declaração de capacidade operacional — Informe equipe, equipamentos e experiência prévia em contratos similares.

Exemplo prático: Uma empresa de construção civil ofertou 72% do orçamento para uma obra de pavimentação. O pregoeiro questionou. A empresa apresentou: contrato de aluguel de usina de asfalto por valor reduzido (acordo com terceiro), nota fiscal de compra de brita com desconto de 20% por volume, e cronograma com duas frentes de trabalho. A Administração acatou a justificativa.

O que NÃO fazer na sustentação?

  • Alegar que "o mercado está baixo" sem provas.
  • Apresentar planilha genérica sem números.
  • Deixar de responder no prazo (geralmente 24h).
  • Utilizar BDI zerado ou negativo sem justificativa robusta (ex.: margem de lucro zerada só se houver receita acessória).

Exigência de garantia adicional em obras e serviços de engenharia

Se sua proposta tiver desconto superior a 15% sobre o valor estimado (ou seja, abaixo de 85% do orçamento), a Administração pode exigir garantia adicional, conforme o art. 41, §5º da Lei 14.133/2021. O valor da garantia corresponde à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta.

Essa garantia serve como salvaguarda contra falhas de execução decorrentes de preços muito baixos. O licitante pode optar por prestar garantia em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública.

Exemplo de cálculo:

ItemValor
Orçamento da AdministraçãoR$ 1.000.000
Proposta vencedoraR$ 800.000 (desconto de 20%)
Redução superior a 15%?Sim (20% > 15%)
Garantia adicional exigidaR$ 1.000.000 - R$ 800.000 = R$ 200.000

A garantia adicional soma-se à garantia de execução contratual normalmente exigida (entre 5% e 10% do valor do contrato). Isso pode impactar o fluxo de caixa da empresa vencedora, então é importante prever esse custo na formação de preço.

Como evitar a exigência? A melhor estratégia é não dar desconto superior a 15% em obras e serviços de engenharia. Se for necessário, calcule o impacto da garantia adicional no seu custo financeiro e inclua no preço.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não conseguir comprovar a exequibilidade?

A proposta é desclassificada e o contrato é adjudicado ao próximo colocado. Se a desclassificação for considerada indevida, o licitante pode recorrer administrativamente ou judicialmente (mandado de segurança).

O pregoeiro pode exigir garantia adicional também para serviços comuns?

Não. A garantia adicional é prevista apenas para obras e serviços de engenharia (art. 41, §5º). Para outros objetos, aplicam-se as regras gerais de garantia contratual.

Qual o prazo para o licitante apresentar a sustentação?

A Lei 14.133/2021 não estabelece prazo específico. Na prática, o pregoeiro costuma fixar entre 2 e 24 horas, prorrogável por justificativa. É essencial acompanhar o chat do pregão eletrônico e estar preparado com a documentação.

A desclassificação por inexequibilidade pode ser anulada pelo TCU?

Sim. O TCU já anulou desclassificações automáticas sem oportunidade de contraditório. Exemplo: Acórdão 1.893/2021-Plenário determinou que a Administração deve sempre conceder prazo para o licitante demonstrar a exequibilidade.

O que é a "presunção relativa" mencionada no art. 59?

É a possibilidade de o licitante provar que o preço é exequível mesmo sendo inferior a 75% do orçamento. A presunção pode ser afastada por provas concretas.