Preços de referência: como o governo calcula o valor estimado nas licitações
Entenda como a Administração Pública forma o valor estimado das licitações: parâmetros legais, IN 65/2021, sigilo orçamentário e a visão do TCU sobre pesquisa de preços.
O valor estimado é o montante de referência que a Administração calcula para licitar um bem, serviço ou obra. Ele define o tipo de licitação, o critério de julgamento e o teto das propostas. Sem um cálculo fundamentado, a licitação pode fracassar por falta de interessados ou gerar contratação superfaturada.
Segundo a Lei 14.133/2021, o valor estimado deve considerar quantidades, economia de escala e peculiaridades do local de execução. A ausência de uma estimativa realista é causa comum de licitações desertas ou propostas inexequíveis.
Quais são os parâmetros legais para definir o valor estimado?
A Lei 14.133/2021 prevê cinco parâmetros para formar o valor de referência, que podem ser usados isolados ou combinados:
| Parâmetro | Descrição | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Painel de Preços / PNCP | Consulta a preços registrados em contratações similares | Preço de computador registrado em ata de SRP anterior |
| Contratações similares | Contratos de órgãos públicos para objeto equivalente | Valor pago por serviço de limpeza em outro município |
| Mídia e tabelas | Tabelas de referência oficial (ex.: SINAPI, SIPAC) | Custo de mão de obra para construção civil |
| Pesquisa direta | Cotação com fornecedores, com no máximo 6 meses de antecedência do edital | Orçamento solicitado a três empresas do ramo |
| Notas fiscais | Base em notas fiscais de vendas recentes do objeto | Preço de venda de equipamento a particular |
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) centraliza os registros de preços e deve ser priorizado. As pesquisas diretas com fornecedores, segundo o art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, não podem ter mais de seis meses entre a coleta e a publicação do edital.
Como a pesquisa de preços é operacionalizada pela IN 65/2021?
A IN 65/2021 detalha a operacionalização da pesquisa de preços. O agente público deve formalizar a pesquisa em documento com memória de cálculo e justificativa da metodologia escolhida. É obrigatório aplicar métodos estatísticos para desconsiderar valores inexequíveis ou excessivamente elevados — por exemplo, excluir propostas com desvio-padrão acima de um limite.
A pesquisa deve conter no mínimo três fontes, priorizando dados oficiais. Se houver poucos fornecedores, a Administração pode utilizar contratos de outros órgãos ou tabelas de referência. O resultado é o valor estimado que servirá de teto para as propostas.
O que o TCU exige na coleta de dados de mercado?
O Tribunal de Contas da União (TCU) defende que a pesquisa de preços não seja um processo mecânico, mas um exercício de juízo crítico. Sistemas oficiais como o Compras.gov.br têm presunção de veracidade e devem ser priorizados sobre cotações diretas com fornecedores.
O TCU ressalta a importância de considerar variáveis locais — frete, logística, tributos — ao usar referências de outras localidades. Um preço praticado no Sudeste pode não refletir a realidade de um município remoto. A jurisprudência do TCU reforça que a pesquisa deve ser ampla e representativa, evitando direcionamento.
Quando o orçamento pode ficar sigiloso?
A Lei 14.133/2021 permite que a Administração mantenha o orçamento estimado em sigilo durante a licitação, desde que a decisão seja formalmente motivada no processo. O objetivo é evitar que o valor estimado sirva de teto para os lances, incentivando a competição — os licitantes não terão uma referência para ajustar suas propostas para baixo.
O sigilo é mais comum em pregões eletrônicos para bens e serviços comuns, onde a disputa por lances sucessivos é o critério. Contudo, a motivação deve ser explícita; não pode ser aplicado de forma genérica.
Perguntas frequentes
O que acontece se a pesquisa de preços for mal feita?
Uma pesquisa mal feita pode levar a valor estimado acima do mercado (superfaturamento) ou abaixo (licitação deserta). Em ambos os casos, o gestor pode responder por improbidade administrativa. O TCU já anulou licitações por orçamento inadequado.
É obrigatório usar o PNCP para pesquisa de preços?
O PNCP é a plataforma oficial de contratações públicas. A IN 65/2021 determina que ele seja priorizado, mas não é exclusivo — outros parâmetros podem ser usados, especialmente quando não há registros suficientes no portal.
Quantos orçamentos são necessários na pesquisa direta?
A IN 65/2021 exige no mínimo três cotações de fornecedores distintos. Se não houver esse número, o gestor deve justificar e usar fontes complementares, como contratos similares ou tabelas oficiais.
O orçamento sigiloso pode ser divulgado depois?
Sim. Após a homologação da licitação, o valor estimado torna-se público, integrando o processo administrativo. O sigilo é apenas durante a fase de disputa para evitar direcionamento.