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Pregão no Sistema de Registro de Preços com Participação de Caronas: Como Funciona e Quais os Limites

Entenda como funciona o pregão no SRP com adesão de caronas: requisitos, limites do art. 86, regras interfederativas e como sua PME pode participar.

O pregão eletrônico no Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma modalidade de licitação que registra preços para contratações futuras, permitindo que órgãos não participantes (caronas) adiram à ata de registro de preços (ARP) sem nova licitação. A base legal está nos artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023 que regulamenta o SRP no âmbito federal.

Conceito e Fundamentação Legal da Carona

A carona, ou adesão à ata de registro de preços, permite que órgãos e entidades que não participaram da licitação original contratem os mesmos bens ou serviços pelo preço registrado, dispensando novo certame. Esse mecanismo está previsto nos artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021. O objetivo é evitar retrabalho e acelerar contratações, especialmente em situações em que vários órgãos têm necessidades similares, como material de escritório ou equipamentos de TI.

Na prática, o pregão no SRP com carona funciona em três etapas: (1) pregão realizado por um órgão gerenciador, que registra preços e fornecedores em uma ARP; (2) órgãos participantes (que constam no edital) contratam diretamente; (3) órgãos não participantes (caronas) solicitam adesão, dependendo de autorização do gerenciador e anuência do fornecedor. O Decreto nº 11.462/2023 detalha o procedimento para o âmbito federal, enquanto cada ente pode ter regulamento próprio.

Requisitos Essenciais para a Adesão

Para que a adesão seja válida, o órgão não participante (carona) precisa cumprir três requisitos. Primeiro, o edital da licitação original deve prever expressamente a possibilidade de adesão — sem essa cláusula, a carona é ilegal. Segundo, o órgão gerenciador deve autorizar a adesão, e o fornecedor registrado na ata deve anuir, pois não é obrigado a atender caronas. Terceiro, o órgão aderente precisa justificar a vantagem da adesão em relação a uma nova licitação e demonstrar que os preços registrados são compatíveis com o mercado.

Esses requisitos constam dos artigos 82 a 85 da Lei nº 14.133/2021 e foram detalhados pelo Decreto nº 11.462/2023 no âmbito federal. Para o fornecedor, aceitar caronas pode significar aumento de vendas sem novo custo de participação em licitação, mas exige capacidade de atender à demanda adicional.

Limites Quantitativos para Adesão (Art. 86)

O artigo 86 da Lei nº 14.133/2021 estabelece dois limites para as caronas:

LimiteDescrição
IndividualCada carona pode adquirir até 50% do quantitativo registrado para cada item na ata original.
Total acumuladoO somatório de todas as caronas não pode ultrapassar 200% do quantitativo original de cada item.

Isso significa que, se a ata original registrou 100 unidades de um item, cada carona pode comprar no máximo 50 unidades, e todas as caronas juntas podem adquirir até 200 unidades (100 originais + 100 extras). O fornecedor não é obrigado a fornecer além do limite total, mas pode aceitar se desejar, desde que respeitado o teto de 200%.

Atenção: esses limites são por item, não por ata. Se a ata tiver vários itens, cada item tem seu próprio limite.

Regras de Adesão Interfederativa

A adesão interfederativa é o uso de atas de registro de preços por entes de diferentes esferas. Pela Lei nº 14.133/2021, atas federais podem ser utilizadas por estados, Distrito Federal e municípios, desde que haja previsão no edital e regulamentação. Já órgãos federais são vedados de aderir a atas estaduais, distritais ou municipais — essa vedação está expressa no §2º do art. 86.

Em 2023, a Lei nº 14.770/2023 alterou a 14.133/2021 para esclarecer que a adesão por órgãos não federais a atas federais depende de regulamento específico do ente aderente. Na prática, um município que queira aderir a uma ata federal precisa ter uma lei ou decreto municipal autorizando a adesão a atas de outros entes. As atas federais são publicadas no Portal de Compras do Governo Federal, onde os órgãos interessados podem consultar os itens e solicitar adesão.

Perguntas frequentes

Quem pode ser carona?

Qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta que não participou da licitação original pode ser carona, desde que o edital preveja a adesão e o órgão gerenciador autorize.

Quais são os limites para adesão de caronas?

Cada carona pode adquirir até 50% do quantitativo de cada item. O total de todas as caronas juntas não pode exceder 200% do quantitativo original de cada item.

É obrigatório o fornecedor aceitar caronas?

Não. O fornecedor registrado na ata pode recusar a adesão, pois não há obrigação legal de atender caronas. Mas, se aceitar, deve cumprir os preços e prazos registrados.

Como fica a situação dos órgãos federais em relação a atas estaduais?

Órgãos federais são vedados de aderir a atas de estados, Distrito Federal e municípios, conforme o §2º do art. 86 da Lei 14.133/2021.

Qual a diferença entre órgão participante e carona?

O órgão participante consta no edital da licitação e tem direito garantido de contratar pela ata. A carona é um órgão que não participou da licitação e depende de autorização para aderir.